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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 23/2020.

Lagoa Salgada, 08 de junho de 2020.

 

INSTITUI O PLANO DE ATIVIDADES ESCOLARES: ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGENS REMOTAS, ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA SALGADA/RN.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 29.725, que prorroga a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte, até o dia 06/07/2020;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020, decorrente da situação de emergência de saúde pública no país e no mundo;

CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento nº 934, emitida pelo Conselho Nacional de Educação em 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação – CEE/RN, no que se referem às analogias entre o sistema estadual e o sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Guia Prático para Gestores Educacionais, elaborado pela UNDIME/RN e que trata de estratégias de atividades remotas em tempos de pandemia; e,

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação – CME/Lagoa Salgada – em relação à aprovação do Plano de Atividades Escolares: Estratégias de Aprendizagens Remotas, o qual foi elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e submetido à análise do referido Conselho, conforme preceitua a Lei 237/2007, que disciplina o Sistema Municipal de Ensino;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Orientar as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental que constituem o Sistema Municipal de Ensino, no que se refere à reorganização do planejamento curricular no ano letivo de 2020, em consonância com o padrão de qualidade adotado como princípio no inciso IX do Art. 3º da Lei 9.294/96, e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal de 1988, associados à flexibilização prevista na Medida Provisória nº 934/2020, que garante a carga mínima anual de 800 horas de atividades escolares.

 

Art. 2º – No processo de reorganização dos calendários e das atividades escolares, as instituições de ensino poderão incorporar atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), utilizando de recursos didáticos múltiplos, de modo a alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.

 

Art. 3º – A reorganização do planejamento curricular nas unidades escolares seguirá as diretrizes deste Plano de Atividades Escolares, elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual orienta as referidas instituições de ensino para o detalhamento das estratégias a serem utilizadas, assegurando aos estudantes as formas de acesso e a execução das atividades propostas, devendo ser consignado em relatório final para efeito de registro e crédito das atividades programadas.

 

Art. 4º – A continuidade pedagógica com atividades não presenciais, não se caracteriza como ensino à distância.

 

Art. 5º – O tempo de atividade não presencial poderá ser computado para fins de cumprimento de carga horária anual, conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, desde que o acompanhamento das atividades mantenha controle e comprove:

 

I – A participação dos alunos de cada ano escolar, a observância dos componentes curriculares e as formas de acompanhamento das atividades, conforme indicadas no art. 2º deste decreto.

II – Número de alunos de cada ano escolar e percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes a manterem regularidade na execução das atividades de cada componente curricular.

 

Art. 6º – A avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, antecedido o período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas;

 

Art. 7º – Na impossibilidade de acompanhar os alunos nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, a unidade escolar poderá adotar as providências a seguir indicadas, com a execução acompanhada pela SME:

 

I – Promover a reorganização do calendário escolar, a fim de garantir a reposição integral dos conteúdos escolares;

II – assegurar, quando do retorno às atividades presenciais, o direito ao mínimo de 800 horas anuais para o ensino fundamental, nos termos do art. 24, caput, inciso I e § 1º, bem como do art. 31, caput e inciso II, ambos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme disciplina a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020;

III – implementar estratégias melhor indicadas para a comunidade escolar, inclusive com a possibilidade do cumprimento de 1/3 (um terço) das horas com atividades complementares ou não presenciais, orientadas desde a Escola;

IV – Acrescer, se necessário, o número de aulas/dia para cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação, contemplando, entre outras estratégias, o sábado como dia letivo.

VI – para a Educação Infantil, pode-se delimitar a frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 9394/96.

 

Art. 8º – As Unidades Escolares receberão um Documento Orientador (ANEXO I) para a elaboração das estratégias de aprendizagem detalhadas, o qual foi criado pela Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 9º – Está decreto entra em vigor na data da sua publicação, atendendo retroativamente às normativas estabelecidas na legislação pertinente.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DOCUMENTO ORIENTADOR

ESTRATÉGIAS DE ATIVIDADES REMOTAS DE APRENDIZAGEM POR ETAPA DE ENSINO

 

I – Educação Infantil:

 

Criação de grupos em redes sociais tipo (whatsapp, facebook, instagran) para pais, professores e coordenadores e equipe de direção;

Elaborar as atividades conforme o planejamento anual, de modo que haja uma sequência no desenvolvimento das ações educativas;

Organizar atividades impressas educativas lúdicas, recreativas, criativas e interativas com periodicidade de entregas às famílias e devolutivas à escola;

Manter um padrão de comunicação oficial nos grupos de maneira alinhada com a coordenação e a gestão da escola;

Enviar links para as famílias com atividades pedagógicas lúdicas, envolvendo os pais no auxílio das orientações e realizações das tarefas;

Enviar aos pais uma lista de aplicativos gratuitos adequados à idade da criança;

Elaborar e imprimir agendas diárias para os alunos que não têm acesso às tecnologias digitais;

Criação de agendamento para atendimento aos pais nas escolas, seguindo as normas de prevenção ao coronavírus; e,

Elaboração conjunta de material didático que se adequem à realidade do estudante.

 

I – Ensino Fundamental – Anos Iniciais:

 

Criação de grupos em redes sociais tipo (whatsapp, facebook, instagran) para pais, professores e coordenadores e equipe de direção;

Organizar sequências didáticas para impressão, podendo ser agendado e entregue para as famílias que tenha ou não acesso à internet, conforme decisão do corpo docente, da equipe administrativa e pedagógica da unidade escolar;

Oportunizar o acesso a livros de literatura infantil da escola para a leitura;

Direcionar material educativo como revistas, jornais velhos e materiais recicláveis, construindo colagens inspiradas em filmes, músicas, textos preferidos, trabalhando arte, interpretação e conexão de temas.

Elaboração conjunta de material didático que se adequem à realidade do estudante.

 

II – Ensino Fundamental – Anos Finais:

 

Criação de grupos em redes sociais tipo (whatsapp, facebook, instagran) para pais, professores e coordenadores e equipe de direção;

Oferecer pesquisas a lugares relacionados aos conteúdos de cada ano escolar (aula de campo virtual por área de conhecimento);

Organizar sequências didáticas para impressão, podendo ser agendado e entregue para as famílias que tenha ou não acesso à internet, conforme decisão do corpo docente, da equipe administrativa e pedagógica da unidade escolar;

Organizar as atividades de rotina com horários regulares, com tarefas educativas que possam ser assimiladas pelos alunos e possam contar com o auxílio dos pais ou responsáveis, quando possível;

Fazer um cronograma de leitura para a semana, com indicação de livros de concepções de estética e temas diversificados, como contos, crônicas, poesias, romances, dentre outros;

Incentivar a composição de textos poéticos que façam alusão ao contexto pelo qual o mundo passa na atualidade;

Criar jogos educativos com objetivos a serem alcançados de acordo com cada disciplina;

Elaboração conjunta de material didático que se adequem à realidade do estudante.

 

Lagoa Salgada/RN, 08 de junho de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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