ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 364/2021 – GP
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), observando, ainda, os demais parâmetros da Lei Federal nº 13.708/2018, observando, ainda, a Portaria Ministerial de nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal