Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110/2021 – GP

Lagoa Salgada/RN, 09 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN para o biênio maio/2021 a maio/2023 e Nomeação do Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 270/2007,

CONSIDERANDO a resolução, resolução CNS 453 de 10 de maio de 2012,

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Eleição do Conselho Municipal de Saúde Lagoa Salgada/RN de 16 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o resultado de Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de 07 de maio de 2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Empossar os membros do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN conforme relação abaixo:

 

Representantes do Poder Executivo (25%):

 

Titular: Rayanne Deyse da Silva Queiroz

Suplente: Josileide Fonsêca Silva

 

Titular: Maria Ivone dos de Lima

Suplente: Ana Lopes de Freitas Carvalho

 

Representantes dos Trabalhadores de Saúde (25%):

 

Titular: Alice Rafaela de Oliveira Bezerra de Carvalho

Suplente: Lícia Larissa Rodrigues do Nascimento

 

Titular: José Renato de Oliveira Silva

Suplente: Alan de Sá Novais Bastos

 

Representantes dos Usuários (50%):

 

Titular: Gilberto de Almeida Dias

Suplente: Francisco Davi Soares Pereira

 

Titular: Raires Silveira Rocha Dantas

Suplente: Maria Silmara Ferreira da Silva

 

Titular: João Batista Fabricio

Suplente: João Batista da Silva

 

Titular: Joyce Liane do Nascimento Bernardo

Suplente: Thaynara Daniele Costa de Oliveira

 

Art. 2º – Nomear o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN para o período de Maio/2021 a Maio/2023

 

Presidente

Nome: Alice Rafaela de Oliveira Bezerra de Carvalho

 

Vice-Presidente

Nome: José Renato de Oliveira Silva

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 24 de maio de 2021.

Art. 4º – Revogando as disposições em contrário

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support