ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2021-GP.
Lagoa Salgada, 16 de setembro de 2021.
Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para a construção da Lei Orçamentária Anual – LOA, referente ao ano de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de elaboração e acompanhamento da Audiência Pública a ser realizada no Município de Lagoa Salgada/RN, objetivando a construção da Lei Orçamentária Anual – LOA para o ano de 2022.
Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais: Fernando José Medeiros, Pedro Henrique da Silva Queiroz e Sérgio Alexandre Galvão Alves, quando terá como incumbências as seguintes atividades:
I – Definir data e horário da audiência pública, de que trata o art. 3º a seguir;
II – Promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente, de forma virtual, no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública;
III – Promover os trabalhos da audiência pública, no local e hora marcados, quando nela serão definidas, juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por unidade administrativa para o ano de 2022.
IV – Colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta portaria.
V – Encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará na minuta do projeto de lei referente a LOA.
§1º – Caberá ao servidor(a) Fernando José Medeiros à presidência da Comissão de que trata essa portaria.
§2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados por esta Comissão não serão remunerados.
Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das audiências públicas regionalizadas, conforme preceitua o art. 48, § 1º, inciso I da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.
Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal até o dia 30 de setembro de 2021.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal