ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22/2021 – GP
Lagoa Salgada/RN, 03 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a criação, atribuições e Competências do Comitê de Ação Cultural – CAC, e de outras providencias.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Federal em decorrência da Lei Emergencial Cultural nº 14.150 de 12 de maio de 2021 – que altera a Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e demais legislações correlatas, expede o seguinte decreto:
Art. 1º. Fica criado Comitê de Ação Cultural – CAC, em caráter provisório, consultivo, normativo e deliberativo, competindo à aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de projetos e descentralização de recurso para o setor cultural no município de Lagoa Salgada/RN.
Art. 2º. O comitê de Ação Cultural – CAC terá validade até a data 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º. O comitê de Ação Cultural – CAC atuará especificamente na descentralização de recursos emergenciais culturais oriundos da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc e suas alterações sobre a Lei 14.140 de 12 de maio de 2021.
Art. 4º. O comitê de Ação Cultural – CAC será composto dos seguintes representantes:
I –3 (TRÊS) Representantes da Administração Pública Municipal:
a) Jefferson Roberto silva
b) Zélia Maria de Souza e Silva
c)Meirilandy Nascimento Queiroz
III –3 (TRÊS) Representantes da Sociedade Civil:
a) Carlos Eduardo SilvaMatias
b) Ana Beatriz Crister Lima Luz
c) Maria do Rosário de Oliveira
1º. O comitê de Ação Cultural será presidido pela o chefe de gabinete da secretaria municipal de desporto e cultura, o qual terá voto minerva, na hipótese de empate.
2º. Os componentes do Comitê foram indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.
3º. Os membros do Comitê de Ação Cultural prestarão serviços de utilidade pública e ficarão impedidos de receber qualquer tipo de vantagem pecuniária, apresentar projetos ou receber auxílios, no que trata a Lei.
4º. As decisões do Comitê de Ação Cultural – CAC serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documento avulsos, devidamente arquivados e tombados na Secretaria Municipal de Cultura.
Art.5º O Comitê de Ação Cultural de Lagoa Salgada/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Maria Xavier de lima, 44, Centro, Lagoa Salgada/RN.
Art.6º Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgadae pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.
Art.7º A descentralização de recurso obedecerá a plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de subsídios, auxílios, editais e premiações e demais formas de acesso público.
Art.8º O Comitê de Ação Cultural – CAC se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados previamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados.
Art.9º Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentado e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural.
Art.10º A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº14.017/2020.
Art.11º Compete ao Comitê de Ação Cultural:
I – Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural;
II – Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais;
III- Elaborar e aprovar as pautas das reuniões;
IV- Submeter à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas;
V- Aprovar os projetos e destinação recursos para ações do Governo e Sociedade Civil.
Art.12º Compete ao chefe de Gabinete da Municipal de Cultura e Desporto, na condição de Presidente do Comitê de Ação Cultural:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Aprovar a pauta de cada reunião;
II – Representar a Comissão ou designar membro para esta finalidade;
IV- Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município;
V- Assinar memorados, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê;
VI- Submeter ao Prefeito Municipal as questões que dependam de deliberação superior;
VII- Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural;
VIII- Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.
Art.13º Compete a todos os membros do Comitê de Ação Cultural:
I- Participar das reuniões;
II- Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos na Lei Emergencial, bem como auxílios e subsídios;
III- Propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções;
IV- Elaborar resoluções e instruções normativas;
V- Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos;
VI- Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, relatório técnico de acompanhamento e avaliação;
VII- Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração;
VIII- Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.
Art.14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal