ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 380/2022 – GP
Institui o reconhecimento das academias de ginástica e de musculação, de esportes em espaços públicos, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Lagoa Salgada/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o reconhecimento da atividade das academias de ginástica e musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do município de Lagoa Salgada/RN, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo Único: A utilização desses estabelecimentos deverá funcionar de acordo com as normas de saúde estabelecidos pela vigilância sanitária, com funcionamento de 60% de sua capacidade máxima.
Art. 2º. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo, abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução 046/2002 do Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal