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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2023 – GP

Dispõe sobre a proibição de som nas vias publicas e dá outras providencias.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDOa garantia que Código Civil Brasileiro dispensa ao sossego e à saúde;

CONSIDERANDO que a Lei de Contravenções Penais tipifica como infração perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheiro;

CONSIDERANDO ainda que a resolução do CONAMA proibi e disciplina o uso de som automotivo nos limites permitidos nas vias públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o direito ao sossego da população;

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica proibida a utilização de equipamento de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em movimento nas vias públicas municipais, em desacordo com as normais que regem o assunto.

Art._ 2º – A proibição prevista no artigo primeiro deste decreto se estende às praças públicas, bares, lanchonete, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

Parágrafo único: excepcionalmente nos estabelecimentos citados no caput deste artigo será permitido a utilização de som automotivo ou por outro meio, desde que observado os limites de volume/frequências, até às 22h;00;

Art. 3º – em caso de descumprimento das regas deste decreto, o estabelecimento que permitir o uso de som em desacordo com as normas legais fica sujeito a pena de multa, suspensão de licença de funcionamento ou revogação da outorga, em casa de espaço público.

Parágrafo Único: os proprietários dos veículos que estiver descumprindo as normas deste decreto serão identificados e remetidos para a Polícia Civil e Ministério Público.

Art. 4º – Para fins de cumprimento do expresso no artigo terceiro deste decreto, a responsabilização do estabelecimento será preferencialmente de acordo com a utilização de equipamento pelos proprietários dos veículos e o consumo a que estiver realizando.

Art. 5º – Fica a Guarda municipal responsável pelo cumprimento deste decreto, adotando as providencias cabíveis em cada caso.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 16 de abril de 2023.

 

 

OSIVAN SÁVIO DO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito Municipal

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