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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA LEI PAULO GUSTAVO LAGOA SALGADA/RN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Chamada Pública, que trata do Prêmio de Fomento à Cultura – Lei Paulo Gustavo – Lagoa Salgada/RN, para seleção e concessão de prêmios para coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Lagoa Salgada – RN, que sofrem os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

O presente edital de chamamento público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, Lei Municipal nº 399, de 20 de Julho de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

 

O Edital seguirá seguinte cronograma:

 

ETAPA DATA
Lançamento do edital 06 de setembro de 2023
Inscrições 08 a 13 de setembro de 2023
Habilitação e Seleção 14 e 19 de setembro de 2023
Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 20 de setembro de 2023

 

– DO OBJETO

– 1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado dos mais variados segmentos da cultura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Lagoa Salgada, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

– Serão concedidos dois (02) prêmios para coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado da cultura, no valor de R$ 12. 866,22 (doze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) distribuídos igualitariamente entre as linguagens identificadas no Cadastro Municipal de Cultura.

– O presente edital destina-se a premiar ações de coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado – Para efeito deste edital adota-se a seguinte definição:

– coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado interrompida a continuidade de suas atividades devido a pandemia do covid – 19.

1.1.3 – O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

– Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

2 – DAS CONDIÇÕES

2.1 – Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas e jurídicas (residentes e com sede no município de Lagoa Salgada/RN), maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, que tenham atuação comprovada no território municipal.

2. 2 – O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

2. 3 – Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

2.4 – As áreas mapeadas que apresentarem projetos culturais como linguagens artísticas ou prestação de serviços.

2.5 – Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente;

2.6 – Não poderão se inscrever neste edital, proponentes que possuam vínculo empregatício efetivo com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, membros de Poder, Cargos comissionados da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e membros do Comitê de Ação Cultural – CAC.

3. COTAS

3.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% das vagas para pessoas indígenas.

3.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

3.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

3.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

3.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

3.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 3.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

3.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

3.8 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:

I – procedimento de heteroidentificação;

II – solicitação de carta consubstanciada;

III – outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

3.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que a pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas como responsável pelo projeto cultural.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 A documentação exigida para a inscrição (item 5) deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição.

 

DESTINATÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

Secretaria Municipal de Cultura

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO

Rua Luiz Francisco de Oliveira, s/n, Centro – Lagoa Salgada/RN, CEP: 59.247-000

REMETENTE:

Nome do Projeto:

Nome do Proponente:

Endereço:

 

5. COMO SE INSCREVER

5.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 5.2 por meio de forma física.

5.2 O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS:

Ficha de inscrição – Anexo II

Declaração de não impedimentos – Anexo IV

Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 10 (dez) participantes – Anexo V;

Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais, CD, DVD, matéria de site e jornais e outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

Cópia simples do CPF;

Cópia simples do RG;

Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:

Ficha de inscrição – Anexo II

Declaração de não impedimentos – Anexo IV

Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);

Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);

Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);

Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);

Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais, CD, DVD, matéria de site e jornais e outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e

Comprovante e/ou declaração de residência.

 

5.3 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto diferente.

5.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

5.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

5.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

5.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

6. ETAPAS DO EDITAL

6.1 A seleção dos grupos ou coletivos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico .

 

7. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

7.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Lagoa Salgada/RN, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

7.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.

7.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por03 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal.

7.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

7.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – tenham interesse direto na matéria;

II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

7.6 O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

7.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

 

08. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o proponente selecionado deverá, no prazo de 01 (um) dia, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

8.1.1. PESSOA FÍSICA

I – Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://www.tinus.com.br/csp/MONTEALEGRE/portal/index.csp?165mGUs1715VVJOB41778sfGw5927yF=NayR41kGe090vjA22787Itvbn788vMuDC4752A7040506bAhg848);

V – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).

 

8.1.2 PESSOA JURÍDICA

I – Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa daUnião(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar);

III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://www.tinus.com.br/csp/MONTEALEGRE/portal/index.csp?165mGUs1715VVJOB41778sfGw5927yF=NayR41kGe090vjA22787Itvbn788vMuDC4752A7040506bAhg848);

V – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VI – Consulta regularidade do empregador (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).

8.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação de forma presencial à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social.

8.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social.

8.4 Os recursos que tratam o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

8.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

09. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

9.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, e/ou ratear os valores entre os contemplados no edital.

9.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital com mesma finalidade cultural.

 

10. ASSINATURA DO RECIBO

10.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

 

11. DOS VALORES

O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 25.732,45 (Vinte e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE 05-02 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROJETO/ATIVIDADE Apoio a Lei Paulo Gustavo – Fomento à Cultura e Diversidade
ELEMENTO 33.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,. Desportivas e Outras
Fonte de Receitas 17000000 – Outras Trans. De convênios ou instrumentos congêneres da União.
VALOR GERAL R$ 41.968,08

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

12.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de haver obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados.

12.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site: https://montealegre.rn.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social.

12.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

12.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

12.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios e nas mídias sociais oficiais.

12.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social.

12.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

12.9 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses.

12.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias de apoio;

Anexo II- Critérios de seleção;

Anexo III- Formulário de Inscrição;

Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

Anexo V – Recibo de Premiação Cultural;

Anexo VI – Declaração étnico-racial; e

Anexo – VII – Formulário de recurso.

 

Lagoa Salgada/RN, 05 de setembro de 2023.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO CULTURAL

 

1. RECURSOS DO EDITAL:

O presente edital possui valor total de R$ 25.732,45 (Vinte e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) distribuídos da seguinte forma:

 

CATEGORIAS QUANT. DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS QUANT. TOTAL DE VAGAS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA
Grupos informal e/ou Pessoas Jurídicas de qualquer segmento cultural. 02     02 R$12.866,22 R$25.732,45
VALOR TOTAL 25.732,45

 

2. PODEM PARTICIPAR DESTE EDITAL:

Artistas, grupos/coletivos ou pessoa jurídica relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

 

ANEXO II

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuírão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Atuação e contribuições no segmento cultural que o agente cultural que se inscreveu. 100
B Trajetória artística e cultural do proponente Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 100
C Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social 100
D Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social. 100
E Contribuição sociocultural que a atuação do agente cultural proporciona à (s) comunidade (s) em que atua. 100
F Cadastro Cultural – será acrescentado pontuação ao proponente que estiver inscrito no cadastro cultural do município até a data da publicação do referido edital. 100
PONTUAÇÃO TOTAL: 600

 

ANEXO III

 

EDITAL 002/2023

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO – LAGOA SALGADA/RN

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
NOME:
CATEGORIA CULTURAL:
O PROPONENTE É?

( ) Grupo/coletivo informal ( ) Pessoa Jurídica

VAI CONCORRER ÀS COTAS?

( ) Sim ( ) Não

SE SIM, QUAL?

( ) Negros ( ) Indíginas

2. DADOS DO PROPONENTE:
PESSOAJURÍDICA Razão Social: CNPJ:
Endereço completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
Representante legal:
Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade/UF: CEP:
PESSOAFÍSICA

 

Nome: Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade/Órgão Expedidor: Raça, cor ou etnia:
Endereço Completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:
 
4. TEMPO DE ATUAÇÃO:
 
5. ANEXOS:
 
6. DECLARAÇÃO:
Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Prêmio de fomento à Cultura da Lei Paulo Gustavo de Lagoa Salgada/RN.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data: Assinatura do proponente: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do (NOME DO GRUPO OU COLETIVO) __________________, elegem (NOME DO REPRESENTANTE) __________, inscrito no CPF sob nº _______, como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA
01      
02      
03      
04      
05      
06      
07      
08      
09      
10      

 

______________________/RN, ________de __________________ de 2023.

 

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: _______

Nº DO CPF OU CNPJ: ___________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

BANCO: ___________

AGÊNCIA: _________

CONTA: ___________

OPERAÇÃO: _______

 

PREMIADO:

 

( ) PESSOA FÍSICA (GRUPO OU COLETIVO): [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]

( ) PESSOA JURÍDICA: VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]

 

Declaro que recebi a quantia de _________, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural ___________.

 

________

NOME

 

Lagoa Salgada/RN, _____ de ________________ de _____________

 

________________

ASSINATURA

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, _______________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ___________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

___________________

NOME

 

__________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

Lagoa Salgada/RN, _________ de __________________ de 2023

 

ANEXO VII

 

EDITAL 002/2023

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO

FORMULÁRIO DE RECURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO PROJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
NOME/REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for pessoa física ou representante de grupo informal): CPF:

 

ENDEREÇO: CONTATO:
ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O QUAL SOLICITA RECURSO:
( ) HABILITAÇÃO JURÍDICA

( ) SELEÇÃO

RECURSO:

 

LOCAL E DATA ASSINATURA:
Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:E65EBFB2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2023. Edição 3113
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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