ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 410/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024, reajuste de 3,62% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de Professor.
Art. 2º. O reajuste salarial base dos profissionais do magistério de que trata o artigo anterior será implantado integralmente no mês de março do corrente ano, e as diferenças salariais correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro serão pagas de forma parcelada, em 02 (duas) parcelas, a serem pagos nos meses de novembro e dezembro de 2024, podendo ser antecipado desde que tenha disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A retroatividade do reajuste de que trata esta lei a 01 de janeiro de 2022, não surtirá efeitos aos proventos de 1/3 de férias já recebidos pelos profissionais no mesmo mês, tendo em vista sua referência de período aquisitivo no exercício anterior.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 26 de março de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:FA0D7A93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254
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