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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 415/2024.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 20.550,00 (Vinte mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento corrente, cuja especificação está contida na tabela II anexa a esta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, 11 de junho de 2024.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito do Município de Lagoa Salgada

 

NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES E DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO CORRENTE

Tabela I

Unid. Orçamentária 02.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade 1.140 – Apoio a Sala de Cinema

 

Elemento 4490.52– Equipamentos e Material Permanente
Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinas ao Setor Cultural – LC 195/2022 -_ Art. 8° Demais Setores da Cultura
Valor R$ 20.550,00

 

Total Geral R$ 20.550,00

 

FONTE DE ANULAÇÃO AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Tabela II

Unid. Orçamentária 02.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitario
Projeto/Atividade 1.072 – Reforma do Ginásio Poliesportivo
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte de receitas 17000000 – Outros Trans. De Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor R$ 20.550,00

 

Total Geral R$ 20.550,00

 

Lagoa Salgada/RN, 11 de junho de 2024.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito do Município de Lagoa Salgada

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:108AFA0B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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