ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 418/2024
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Travessa SEVERINO LOPES DA SILVA, o trecho que se inicia a partir da Rua Santa Margarida, nos termos do Projeto Arquitetônico anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Lagoa Salgada/RN, 16 de outubro de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal.
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:6A86327B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/10/2024. Edição 3396
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