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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 336/2019

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar diárias operacionais aos Policiais Militares que desempenham suas atribuições no âmbito deste Município, altera a Lei Municipal nº 331/2018, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro para o exercício de 2019, para abrir crédito especial para o pagamento de diárias operacionais aos Policiais Militares e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, visando regulamentar o pagamento de diárias operacionais aos Policiais Militares que desempenhas suas atribuições no Município de Lagoa Salgada/RN.

Art. 2º -Fica alterada a Lei Municipal nº 331/2018 (LOA), para abrir na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a custear a execução do serviço discriminado no artigo anterior, inserindo no seu corpo o seguinte elemento de despesa:

“3390.15 – Diárias Operacionais – Policial Militar”

Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2019.

Lagoa Salgada/RN, 19 de março de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito

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