ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18/2017
Lagoa Salgada/RN, 23 de novembro de 2017.
“Decreta luto oficial, feriado municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal desta República e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o falecimento do funcionário público municipal Francisco Barbosa da Silva Filho;
CONSIDERANDO o precioso trabalho dedicado a população do município;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, a partir desta data, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do Município de Lagoa Salgada/RN.
Art. 2°. Fica determinado FERIADO MUNICIPAL nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do Município de Lagoa Salgada/RN, o dia 24 de novembro de 2017, Sexta-Feira. Ressalva-se as atividades essenciais para o Município.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Comentários