Escolha uma Página

Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Apresentação da LAI

 


 

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Conheça o texto completo da lei

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support