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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 12/2018

Em 30 de novembro de 2018 o MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, através da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o nº 481.511.064-68, brasileiro, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 12/2018, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos processada nos termos do Processo Administrativo nº 1031002/2018, modalidade Pregão Presencial SRP, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Fornecedor: A.A. DE S. WANDERLEY
CNPJ: 04.279.658/0001-35 Telefone: 32210433 Email: drogafarmanatal@hotmail.com
Endereço: AV. CAP MOR GOUVEIA , 211 , CANDELARIA , NATAL/RN, CEP: 59.054-170
Representante: ADRIANO ALBERTO DE SOUZA WANDERLEY – CPF: 777.909.954-72

 

 

 

 

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de medicamentos, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:

Os produtos e preços ora registrados são os constantes nos itens conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO E MARCA DO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 ADRENALINA 1MG/ML C/50 AMP – hipolabor CX 20 R$265,30 R$ 5.306,00
2 AGUA PARA INJEÇÃO 10ML – CAIXA COM 200 AMP – equiplex CX 200 R$43,10 R$ 8.620,00
3 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI – CAIXA COM 50 AMP – teuto CX 30 R$378,25 R$ 11.347,50
4 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI – CAIXA COM 50 AMP – teuto CX 30 R$290,15 R$ 8.704,50
5 SEDALOL SIMPLES 20MG/ML – CAIXA COM 50AMP – hipolabor CX 25 R$77,10 R$ 1.927,50
6 SEDALOL COMPOSTO 20MG/ML – CAIXA COM 50AMP – hipolabor CX 25 R$108,12 R$ 2.703,00
7 CEFALOTINA SÓDICA 1G – CAIXA COM 100 AMP – abl CX 20 R$558,12 R$ 11.162,40
8 CEFTRIAXONA 1G – CAIXA COM 100 AMP – abl CX 20 R$380,10 R$ 7.602,00
9 DEXAMETASONA 2MG/ML – CAIXA COM 50 AMP – hypofarma CX 20 R$52,10 R$ 1.042,00
10 DEXAMETASONA 4MG/ML – CAIXA COM 50 AMP – teuto CX 50 R$89,12 R$ 4.456,00
11 DICLOFENACO POTÁSSIO 25MG – CAIXA COM 100 AMP – farmace CX 50 R$85,20 R$ 4.260,00
12 DICLOFENACO SÓDICO 25MG – CAIXA COM 100 AMP – teuto CX 50 R$84,32 R$ 4.216,00
13 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML – CAIXA COM 100 AMP – farmace CX 80 R$90,25 R$ 7.220,00
14 FUROSEMIDA 10MG/ML – CAIXA COM 100 AMP – santisa CX 50 R$93,55 R$ 4.677,50
15 GLICOSE 25% 10ML – CAIXA COM 200 AMP – isofarma CX 50 R$67,25 R$ 3.362,50
16 GLICOSE 50% 10ML – CAIXA COM 200 AMP – isofarma CX 50 R$67,25 R$ 3.362,50
17 HIDROCORTISONA 100MG – CAIXA C/50 AMP – união quimica CX 12 R$312,25 R$ 3.747,00
18 HIDROCORTISONA 500MG – CAIXA C/50 AMP – união quimica CX 12 R$528,88 R$ 6.346,56
19 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML – CAIXA COM 240 AMP – isofarma CX 50 R$68,30 R$ 3.415,00
20 PROMETAZINA 25MG/ML 2ML – CAIXA COM 100 AMP – cristalia CX 40 R$131,12 R$ 5.244,80
21 RANITIDINA 25MG/ML 2ML – CAIXA COM 100 AMP – farmace CX 100 R$75,55 R$ 7.555,00
22 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML – CAIXA C/48 UNID. – farmace CX 50 R$140,25 R$ 7.012,50
23 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML – CAIXA C/24 UNID. – farmace CX 150 R$95,55 R$ 14.332,50
24 SORO GLICOSADO 5% 500ML – CAIXA COM 24 UNID. – farmace CX 130 R$102,80 R$ 13.364,00
25 SORO RINGER C/LACTATO 500ML – CAIXA COM 24 UNID. – farmace CX 100 R$102,80 R$ 10.280,00
26 SORO RINGER SIMPLES 500ML – CAIXA COM 24 UNID,. – fresenius CX 100 R$95,70 R$ 9.570,00
27 TRASAMIN 50MG/ML 5ML – CAIXA COM 5 AMP. – nikkho CX 100 R$18,80 R$ 1.880,00
28 VITAMINA C 500MG/5ML – CAIXA COM 50 AMP. – santisa CX 20 R$66,52 R$ 1.330,40
29 VITAMINA K 10 MG/ML 1ML – CAIXA COM 100 AMP. – cristalia CX 10 R$79,88 R$ 798,80
VALOR GLOBAL R$ 174.845,96 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.

CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras;

b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;

d) Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso;

e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde, conforme o caso;

f) Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;

g) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso;

h) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;

i) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;

j) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e

k) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP, homologada em 26 de novembro de 2018.

CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:

a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e

b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.

CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e

b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:

Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;

b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP;

c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e

d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.

Do ADJUDICATÁRIO:

a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2018-SRP;

b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;

c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e

d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.

CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:

a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;

b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;

c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;

d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e

e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:

a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e

c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA 14 – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.

Lagoa Salgada/RN, em 30 de novembro de 2018.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ ADRIANO ALBERTO DE SOUZA WANDERLEY
Prefeito Municipal Empresa
A.A. de S. Wanderley
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