Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 062, Centro, Lagoa Salgada/RN P.M.L.S.
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44 Folha: _______

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

A Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62, Centro, na cidade de LAGOA SALGADA-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.869/0001-44, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, OSIVAN NASCIMENTO QUEIROZ, Inscrito CPF (MF) sob o nº 481.511.064-68, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2021, processo administrativo n.º 0101005/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº8.666, de21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e no Decreto Municipal n.º 001/2017, e em conformidade com as disposições aseguir:

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Equipamento e material permanente para atendimento das demandas da Secretaria de Saúde no Município de Lagoa Salgada/RN, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 05/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: CIRURGICA RN EIRELI
CNPJ: 36.183.190/0001-77
ENDEREÇO: RUA MARTINS, 10. LAGOA NOVA, NATAL RN
REPRESENTANTE: CLAUDIA MARIA MONTEIRO, CPF: 020.893.334-48
E-MAIL: CIRURGICARN@GMAIL.COM TEL.: (84) 99931-1328
Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0002 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM VOLUME DO RESERVATÓRIO 30 A 39 LITROS ISENTO DE ÓLEO COM FILTRO, REGULADOR DE PRESSÃO E TRAVA, 2 PISTÕES, PRESSÃO80-120LBF/POL UNIDADE FIAC 2 UN R$ 1.770,00 3.540,00
0003 CARRO PARA CURATIVO – CARRO PARA CURATIVO TODO EM AÇO INOXIDÁVEL, AISI 304, COM RODÍZIOS DE 5 POLEGADAS, CONTENDO DUAS PRATELEIRAS, BACIA E BALDE EM AÇO INOXIDAVEL ACOPLADAS, TAMANHO APROXIMADO DE 85 CM X 75 CM X45 CM. UNIDADE MOVEIS ARRUDA 2 UN R$ 710,00 1.420,00
0004 CADEIRA DE RODA PARA ADULTO – CADEIRA DE RODA EM AÇO, DOBRÁVEL, COM APOIO PARA OS PÉS E PANTURRILHAS COM REGULAGEM DE COMPRIMENTO E ALTURA, APOIO DE BRAÇO ESCAMOTEÁVEL, ASSENTOE ENCOSTO EM COURVIM, APOIO PARA AS MÃOS NA TRASEIRA (MANOPLA), ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR REDONDO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO POR IMERSÃO E PINTURA EPÓXI, FREIOS BILATERAIS, RODAS TRASEIRAS ARO 24 EM ALUMÍNIO COM PNEU DE BORRACHA MACIÇO, SUPORTA ATÉ 130 KG, COM LARGURA DO ASSENTO EM APROXIMADAMENTE DE 41 CM E LARGURA DE RODA A RODA EM APROXIMADAMENTE 65 CM. ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA E GARANTIA DE NO MÍNIMO 06 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. UNIDADE CDS 2 UN R$ 850,00 1.700,00
0005 TELEVISOR DE LED 39″POL TIPO SMART TV HD COM WIFI, NO MÍNIMO 2 ENTRADAS USB E2 ENTRADAS HDMI. CONTROLE REMOTO PADRÃO, MANUAL DE INSTRUÇÃO, ASSISTENCIA TÉCNICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DECLARAR A MARCA DO PRODUTO. UNIDADE LG 2 UN R$ 1.780,00 3.560,00
0006 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS)CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL ; CONTROLE TERMODINÂMICO DE TEMPERATURA E PRESSÃO AUTOMÁTICO,COM ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MANÔMETRO/TERMÔMETRO; FECHO DA TAMPA DE TRIPLO ESTÁGIO COM SISTEMA DERESTRIÇÃO DE ABERTURA POR FUSO DE ENCAIXE E DESLIZAMENTO PORROLAMENTO AXIAL; SISTEMA DE PORTA COM CONSTRUÇÃO DUPLA TOTALMENTE EM AÇO CARBONO E AÇO INOX LAMINADO; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE EXCESSO DE TEMPERATURA, PRESSÃO OU FALTA DE ÁGUA ; DIMENSÕES APROXIMADAS CÂMARA (DXP): 30 X 42,4MM; DIMENSÕES APROXIMADAS EXTERNAS (AXLXC): 38 X 44 X 59,5MM; POTÊNCIA MINIMA: 1400 W; FREQÜÊNCIA: 50/60 HZ; TENSÃO: 127 OU 220 V; CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: INOX AISI 304; GABINETE: AÇO 1020; PINTURA EXTERNA/INTERNA: ELETROSTÁTICA; MANÔMETRO/TERMÔMETRO: CLASSE B – ABNT; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: 16; UNIDADE STERMAX 3 UN R$ 3.490,00 10.470,00
0007 REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) REANIMADOR,SILICONE,MANUAL, RESERVATÓRIO COM 2500 ML, MÁSCARA TIPO CONCHA, RÍGIDA E TRANSLÚCIDA, VÁLVULA DE NÃO REINALAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO ADULTO UNIDADE PROTEC 10 UN R$ 155,00 1.550,00
0008 REANIMADORPULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, RESERVATÓRIO COM 2500 ML, MÁSCARA TIPO CONCHA, RÍGIDA E TRANSLÚCIDA, VÁLVULA DE NÃO REINALAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO ADULTO UNIDADE PROTEC 10 UN R$ 155,00 1.550,00
0009 DEA – DESFRIBILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO 50 A 250 CHOQUES UNIDADE CMOS DRAKE 2 UN R$ 6.390,00 12.780,00
0010 CONJUNTO DE LARINGOSCOPIO ADULTO – CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO PARA USOADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, LUZ CONVENCIONAL DE 2,5V, COM CINCO LÂMINAS CURVAS COM TAMANHOS DE 01 A05, ALIMENTADOS POR PILHAS MÉDIAS UNIDADE MD 2 UN R$ 805,00 1.610,00
0011 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL – OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL. DIGITAL, PARA MONITORAÇÃO CONTÍNUA DE SATURAÇÃO PERIFÉRICA DE OXIGÊNIO E FREQÜÊNCIA CARDÍACA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS, COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 100%, PULSO DE 18 A 300 BPM, COM PRECISÃO DE 2%. DISPLAY COM ALTA INTENSIDADE DE LUZ, COM ÚNICA TECLA PARA OPERAÇÃO. DEVERÁ POSSUIR AUTO DESLIGAMENTO APÓS 8 SEGUNDOS SEM USO E 30 MINUTOS DE USO APÓS INDICAÇÃODE BATERIA FRACA, CUJA BATERIA DEVERÁ POSSUIR AUTONOMIA MÍNIMA DE 16 HORAS DE USO CONTÍNUO ATRAVÉS DO USO DE 2 PILHAS AAA-LR-03. PESO APROXIMADO DE 60G. DEVERÁ ACOMPANHAR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS:01 CORDÃO PRETO PARA TRANSPORTE, 01 TRAVA DE CORDÃO TIPO ESFERA, 02 PILHAS AAALR-03 . APRESENTAR REGISTRO NO MS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA, CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, MANUAL ECATÁLOGO EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE TRANSMAI 2 UN R$ 130,00 260,00
0012 CILINDRO DE GASES MEDICINAIS EM ALUMÍNIO DE 3 A 10 LITROS UNIDADE HAOXI 4 UN R$ 888,00 3.552,00
0013 CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO INFANTIL – CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO PARA USO INFANTIL, EM AÇO INOXIDÁVEL, LUZ CONVENCIONAL DE 2,5V, COM CINCO LÂMINAS RETAS COM TAMANHOS DE 01 A 05,ALIMENTADOS POR PILHAS MÉDIAS. UNIDADE MD 3 UN R$ 1.245,00 3.735,00
0014 ESCADA COM 2 DEGRAUS EM AÇO INXIDÁVEL UNIDADE MOVEIS ARRUDA 5 UN R$ 210,00 1.050,00
0015 OTOSCÓPIO COMPOSIÇÃO DE NO MÍNIMO 5 ESPÉCULOS REUSÁVEIS E BATERIA CONVENCIONAL UNIDADE MIKATOS 4 UN R$ 398,00 1.592,00
0016 AR CONDICIONADO COMPLETO TIPO SPLIT COM 12.000 BTUS. COR BRANCA, VOLTAGEM220V CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A UNIDADE MIDEA 4 UN R$ 1.548,00 6.192,00
0017 NEBULIZADOR – NEBULIZADOR PORTÁTIL, MODELO CLÍNICO, COM ALÇA PARA TRANSPORTE, CAPACIDADE DE NEBULIZAÇÃO SIMULTÂNEA PARA ATÉ 4 (QUATRO) PACIENTES, COMPRESSOR TIPO DIAFRAGMA, AUTOLUBRIFICADO, VAZÃO LIVRE DE ATÉ 26 L/MIN.; COMPRESSÃO DE ATÉ 40 L, MÍNIMA DE 4 TERMINAIS DE SAÍDA DOTADOS DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO QUE BLOQUEIAM O FLUXO DE AR QUANDO CIRCUITO DE NEBULIZAÇÃO NÃO ESTIVER CONECTADO, CAPACIDADE DE FUNCIONAR COM 1,2,3, OU 4 CIRCUITOS AO MESMO TEMPO, MOTOR MONOFÁSICO, 1/8 HP, 220V- 60HZ; GABINETE COM SUPORTE PARA OS CIRCUITO DE NEBULIZAÇÃO. COM 4 CIRCUITOS COMPLETOS DE NEBULIZAÇÃO ( EXTENSÃO, CONEXÕES, COPO, RECIPIENTE, MÁSCARA INFANTIL, MÁSCARA ADULTO, ETC),CABO DE FORÇA E DEMAIS COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. APRESENTAR REGISTRO NO MS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA,MANUAL E CATÁLOGO EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. UNIDADE G-TECH 3 UN R$ 182,00 546,00
0018 AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO CAPSULAR, DIGITAL. UNIDADE GNATUS 1 UN R$ 480,00 480,00
0020 SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO – SELADORA DE MESA PARA EMBALAGENS DE GRAU CIRÚRGICO, COMPACTA ACIONAMENTO MANUAL, ELETRO- MECÂNICA,TEMPO DE SELAGEM AJUSTÁVEL; CARACTERISTICAS APROXIMADAS: LARGURADA SOLDA 13 MM, LARGURA MÁXIMA DA EMBALAGEM 250 MM, CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA ATÉ 300ºC, CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPO DE SELAGEM COM ALARME SONORO, POTÊNCIA150W; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 220V, DIMENSÕES – 380 MM X 380 MM X 180 MM. UNIDADE CETRO 2 UN R$ 317,00 634,00
0021 BEBEDOURO /PURIFICADOR REFRIGERADO, PRESSÃO E COLUNA SIMPLES UNIDADE KARINA 2 UN R$ 588,00 1.176,00
0022 CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO ADULTO – CONJUNTO UNIDADE DE LARINGOSCÓPIO PARA USO ADULTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, LUZ CONVENCIONAL DE 2,5V, COM CINCO LÂMINAS RETAS COM TAMANHOS DE 01 A 05, ALIMENTADOS POR PILHAS MÉDIAS. MD 2 UN R$ 808,00 1.616,00
0023 BIOMBO DE TRÊS FACES – BIOMBO DE TRÊS FACES, TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, FECHAMENTO EM PLÁSTICO IMPERMEÁVEL RESISTENTE DE COR BRANCA,COM RODÍZIOS DE 4 POLEGADAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,70 X 1,88 M. UNIDADE MOVEIS ARRUDA 2 UN R$ 388,00 776,00
0024 LANTERNA CLÍNICA – LANTERNA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA, COM LÂMPADA HALÓGENA, ALIMENTADA POR DUAS PILHAS TIPO PALITO OU PEQUENA, CORPO EXTERNOMETÁLICO, PROTETOR PARA LÂMPADA E AJUSTE DE FOCO, BOTÃO LIGA/DESLIGA. UNIDADE MD 10 UN R$ 58,90 589,00
TOTAL R$ 60.378,00

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO

DEPREÇOS.

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 001/2017

3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.5.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 –P).

3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de

Preços.

3.7.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos

e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor,

que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Lagoa Salgada/RN, 18 de junho de 2021.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

CLAUDIA MARIA MONTEIRO

Empresa: Cirurgica RN EIRELI

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support