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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2023 – GP

Altera o Decreto nº 002/2017, com as modificações inseridas pelo decreto municipal nº 06/2018, no qual dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Município de Lagoa Salgada, dando-lhe novas providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Decreto Municipal às novas diretrizes do Programa Mais Médicos para o Brasil, no qual sofreu considerada alterações pelo Governo Federal em razão do término da cooperação com o país de origem dos profissionais – Cuba;

CONSIDERANDO que de acordo com as novas diretrizes as vagas serão preenchidas, na sua grande maioria, por profissionais de nacionalidade e formação aqui no Brasil, com exceção daqueles se submeteram pelo teste do REVALIDA;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 8º do Decreto Municipal 002/2017 , modificado pelo Decreto Municipal de nº 06/2018, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º – Fica estabelecido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, por médico, observador os padrões mínimos e máximos da Portaria nº 23/2013, da SGTES/MS, sendo adequado a necessidade do profissional frente a realidade de vida local. NR

 

Art. 2º – Este Decreto em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de dezembro de 2018, revogando-se, ainda, eventuais disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 24 de abril de 2023.

 

 

OSIVAN SÁVIO DO NASCIMENTO QUEIROZ

 

Prefeito Municipal

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