ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 20/2020
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas administrativas visando o combate e enfrentamento à pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 25 do Decreto nº 18/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. – Fica mantida a obrigatoriedade do funcionamento da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) visando a prévia esterilização por parte dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 25 de março de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município