Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 20/2020

“Altera o art. 25 do Decreto nº 18/2020, para estabelecer novas medidas administrativas ao combate e enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências”

 

Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas administrativas visando o combate e enfrentamento à pandemia do COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 25 do Decreto nº 18/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. – Fica mantida a obrigatoriedade do funcionamento da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) visando a prévia esterilização por parte dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, 25 de março de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support