ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 24/2020
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa em todo o Nordeste em alusão aos festejos juninos de São João e São Pedro;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de buscar medidas que visem estimular o isolamento social da população local, mantendo-se estritamente o funcionamento dos serviços reputados como indispensáveis, como medida de rigor ao combate e enfrentamento à Pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, EXCETO na Unidade Mista de Saúde, no serviço de coleta de lixo e no de vigilância preventiva e ostensiva realizada pela Guarda Municipal, nas seguintes datas:
– 22 a 24 de junho de 2020;
– 29 de junho de 2020.
Art. 2º – Fica proibido por tempo indeterminado, em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça capaz de comprometer o aparelho respiratório da população, nos termos como determinado pelo Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 17 de junho de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município