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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 24/2020

“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em alusão aos festejos juninos e visando estimular e ampliar o campo de isolamento social como medida de combate e enfretamento à pandemia do COVID-19 e dá outras providências”

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa em todo o Nordeste em alusão aos festejos juninos de São João e São Pedro;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de buscar medidas que visem estimular o isolamento social da população local, mantendo-se estritamente o funcionamento dos serviços reputados como indispensáveis, como medida de rigor ao combate e enfrentamento à Pandemia do COVID-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, EXCETO na Unidade Mista de Saúde, no serviço de coleta de lixo e no de vigilância preventiva e ostensiva realizada pela Guarda Municipal, nas seguintes datas:

– 22 a 24 de junho de 2020;

– 29 de junho de 2020.

 

Art. 2º – Fica proibido por tempo indeterminado, em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça capaz de comprometer o aparelho respiratório da população, nos termos como determinado pelo Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, 17 de junho de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município

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