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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 002/2022 – GP

Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e,

 

DECRETA:

 

Art. 1° – 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02/2022 e 01 e 02 de março/2022.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada/RN, 23 de fevereiro de 2022.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito

 

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