ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2022 – GP
Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e,
DECRETA:
Art. 1° – 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02/2022 e 01 e 02 de março/2022.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, 23 de fevereiro de 2022.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito