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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 003/2023

Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lagoa Salgada/RN

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, em conjunto com o/a Secretário(a) Municipal de Assistência Social e do/a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, tendo como tema central: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”e como Eixos Temáticos:

 

Eixo I:Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

 

Eixo II:Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

 

Eixo III:Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

 

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

 

Eixo V:Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

 

Art. 2ºA realização da conferência lúdica e/ou livre, deverá ocorrer antes da municipal.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotaçãoprópria do orçamento da Secretaria Municipal da qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada, RN, 20 de janeiro de 2023.

 

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROS

 

Prefeito

 

 

FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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