ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2021 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 21, da LC 101/2000;
CONSIDERANDO que o concurso público regido pelo edital 002/2020 não foi precedido dos estudos de impactos orçamentário e financeiro, como dispõe a LC 101/2000;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, na qual Administração Municipal pode rever seus atos, quando eivados de nulidade
CONSIDERANDO o que dispõe as sumulas do STF nºs346 e473;
CONSIDERANDO o Parecer expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO essas e outras premissas.
DECRETA:
Art. 1º -Fica decretado nulo o concurso público regido pelo edital nº 002/2020, para provimento de diversos cargos, e conseqüentemente ficam ainda anulados todos os atos decorrentes de sua edição
Art. 2 A nulidade prevista no art. 1º deste decreto produz efeito desde a publicação do edital;
Art. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Lagoa Salgada/RN, 05 de fevereiro de 2021.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito