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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 005/2021 – GP

Torna nulo o concurso público regido pelo edital 001/2020, para o cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERADNO o dispõe o art. 39, Parágrafo único, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a necedade de Lei Complementar para instituição da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 21, da LC 101/2000;

CONSIDERANDO que o concurso público regido pelo edital 002/2020 não foi precedido dos estudos de impactos orçamentário e financeiro, como dispõe a LC 101/2000;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, na qual Administração Municipal pode rever seus atos, quandoeivados de nulidade

CONSIDERANDO o que dispõe as sumulas do STF nºs346 e473;

CONSIDERANDO o Parecer expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO essas e outras premissas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º -Fica decretado nulo o concurso público regido pelo edital nº 001/2020, com objetivo de provimento de Cargos para a Guarda Municipal, e conseqüentemente ficam ainda anulados todos os atos decorrentes de sua edição

Art. 2 A nulidade prevista no art. 1º deste decreto produz efeito desde a publicação da Lei municipal nº 294/2017, ante sua inconstitucionalidade;

Art. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Lagoa Salgada/RN, 05 de fevereiro de 2021.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito

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