ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2017
Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no município de Lagoa Salgada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I – planejar a execução do Programa Criança Feliz no município;
II – promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III – criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município;
IV – planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e
III – Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da administração municipal.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
publique-se e
cumpra-se.
Lagoa Salgada/RN, 24 de maio de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito de Lagoa Salgada
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