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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 01/2021 – GP

Lagoa Salgada/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Prorroga medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e estabelece outras medidas

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem cautela e redobrada atenção, principalmente em festejos ou eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO o aumento de internações por Covid-19 em hospitais privados e públicos, e UTIs particulares, conforme divulgação pela SESAP;

CONSIDERANDO o que preceitua o Decreto nº 29.634, de 22de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a decretação da situação de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos dos Decretos Municipal nº 18/2020, 20/2020 e 30/2020;

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Municípios para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos definidos nos Decretos Municipais do Município de Lagoa Salgada/RN diante do recentíssimo crescimento da taxa de transmissibilidade local, na forma como publicamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do seu veículo de comunicação oficial;

CONSIDERANDO a recomendação do Governo do Estado previsto no decreto Nº 30.210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem cautela e redobrada atenção, principalmente em festejos ou eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), fica determinada a suspensão, de 04 de janeiro de 2021 até 28 de fevereiro de 2021, de atividades públicas, tais como: realização de eventos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizadas; eventos desportivos; festas (públicas e privadas); reuniões públicas; encontros, assembleias, seminários e outros eventos com aglomerado de pessoas, inclusive os religiosos.

Parágrafo único: Os eventos religiosos poderão ser realizados com público superior ao disposto no caput deste artigo, apenas na modalidade campal e observando os limites de distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias competentes.

Art. 2º – As reuniões que envolvam população de alto risco (grupo de risco) para o COVID-19, tais como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas e ficam suspensas até 28 de fevereiro de 2021.

Art. 3º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento, ficando temporariamente suspensas as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriores, até enquanto vigorar as medidas estabelecidas por meio deste édito.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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