ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 016/2017
Estabelece, no âmbito da administração pública municipal, medidas de racionalização dos gastos públicos com pessoal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção e acompanhamento de despesas e otimização das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso expressivo no orçamento do Município;
Considerando que Município de Lagoa Salgada excedeu o limite prudencial dos gastos com pessoal, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda, a situação atual da economia nacional, que tem refletido nas receitas do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece normas sobre a implementação de ações voltadas à contenção de despesa com pessoal, no âmbito do Poder Executivo Municipal, visando diminuir gastos e atingir o percentual do limite prudencial, conforme prever o art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Fica determinado que o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Comissionados terão uma redução das gratificações existentes em (20%) vinte por cento, nos meses de outubro, novembro, até 31 de dezembro/2017.
Art. 3º. Fica vedada a disponibilização de pessoal por meio de cessão ou permuta, para outros poderes ou entes da Federação, com ônus para a Administração Pública Municipal, ressalvados os casos de renovação ou substituição dos previamente autorizados pelo Prefeito Municipal ou para atender às determinações legais.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, 01 de outubro de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal de Lagoa Salgada
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