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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 08/2019 – GP

“Dispõe sobre a elevação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, de acordo com a Lei Federal nº 13.708/2018, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, perante o Município de Lagoa Salgada/RN, as mesmas diretrizes estabelecidas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, regulamentado pela Lei nº 13.708/2018, no qual elevou o piso salarial da categoria,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, autorizado a reajustar em 23,27% (Vinte e três virgula vinte e sete por cento), o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, para o exercício de 2019, quando esse valerá R$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais) mensalmente.

Art. 2º – Este valor segue parâmetro definido pelo Governo Federal, através do Inciso I, do Parágrafo 1º, do artigo 9ºA da Lei Nacional nº 13.708/2018, de 14 de agosto de 2018.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais vinte e três virgula vinte e sete por cento das despesas orçamentárias anuais.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º.- Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 13 de fevereiro de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito

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