ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 12/2019-GP
Lagoa Salgada/RN, 08 de outubro de 2019.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Extingue Unidades Escolares em referência em face da nucleação escolar abaixo relacionadas:
Nº INEP | UNIDADES | ANO |
24046213 | UNIDADE II – JOSÉ ALEXANDRE | 2019 |
24046183 | UNIDADE IV – FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA | 2013 |
24046272 | UNIDADE VI – WALFREDO GURGEL | 2017 |
24046264 | UNIDADE VII – SÃO FRANCISCO | 2018 |
24046248 | UNIDADE IX – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | 2002 |
24046191 | UNIDADE X – ISABEL EMILIA DE FRANÇA | 2005 |
24046205 | UNIDADE XI – JOÃO EDUARDO FERNANDES | 2002 |
24046230 | UNIDADE XII – JÚLIO TOMAZ DO NASCIMENTO | 2002 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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