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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 17/2021 – GP

Dispõe sobre a convocação ordinária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social e de outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

 

Considerando a necessidade de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e, também, de propor diretrizes tendentes a propiciar o seu aperfeiçoamento;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, com a finalidade de avaliar a situação atual da Política de Assistência Social e de propor novas diretrizes, destinadas a propiciar o seu aperfeiçoamento, que contemplará os avanços vivenciados pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

 

Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á na Câmara Municipal dos Vereadores da cidade de Lagoa Salgada, no dia 26 de agosto de 2021.

 

Art. 3º O evento terá como tema central “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”.

 

Art. 4º Para a organização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, composto de forma paritária, por representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º Ficam a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS autorizados a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada/RN, 13 de agosto de 2021.

 

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

 

DAVID EMANUEL DANTAS DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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