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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 19/2020

Lagoa Salgada/RN, 04 de maio de 2020.

 

“Estabelece o uso obrigatório de máscara nas repartições públicas e comercio local como nova medida do combate e enfrentamento à pandemia do Corona vírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA-RN, no exercício da atribuição legal lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

 

CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério Público Estadual e Organização do Municipal de Saúde, no qual reputa de suma importância a utilização preventiva de máscara como medida preventiva ao combate do Corona vírus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN, nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, inclusive feiras públicas e ambulantes, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

 

Art. 2º – Nos demais locais, fica recomendada a toda população do Município de Lagoa Salgada/RN a utilização de máscaras de proteção, sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social.

Parágrafo único. As máscaras de proteção são de uso estritamente pessoal, e não podem ser compartilhadas.

 

Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o preceituado nesta regulamentação, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.

 

Art. 4º – Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá, a critério do Ministério Público Estadual, ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.

 

Art. 5º – Os horários e prazos previstos neste Decreto poderão ser revistos a qualquer tempo, antecipados ou prorrogados.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada/RN, em 04 de maio de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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