ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO No. 2/2017-FIN.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a Lei No. 291/2016, de 7 de Dezembro de 2016.
DECRETA
Art. 1o. – Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.180,40 (Quatrocentos e Seis Mil Cento e Oitenta Reais e Quarenta Centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Unid. Orçamentária | 2.02 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Função | 04 – ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função | 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Programa | 006 – MODERNIZAÇÃO ADM. E VALORIZ. SERV. MUNIC |
Projeto/Atividade | 2008 – Manutenção das Atividades da Sec de Adm e Finanças |
Elemento de Despesa | 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte | 10000000 – Recursos Ordinários |
Valor | 276.180,40 |
Unid. Orçamentária | 2.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 – SAÚDE |
Sub-Função | 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
Programa | 021 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO NA SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2043 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saude |
Elemento de Despesa | 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC |
Fonte | 10640000 – Atenção Básica |
Valor | 130.000,00 |
TOTAL…………………………… |
406.180,40 |
Art. 2o. – Constitui os recursos necessários para fazer face à cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, a Anulação parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, inciso III, da Lei Federal No. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Unid. Orçamentária | 2.02 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Função | 04 – ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função | 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Programa | 006 – MODERNIZAÇÃO ADM. E VALORIZ. SERV. MUNIC |
Projeto/Atividade | 2008 – Manutenção das Atividades da Sec de Adm e Finanças |
Elemento de Despesa | 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte | 10000000 – Recursos Ordinários |
Valor | 130.000,00 |
Unid. Orçamentária | 2.05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Função | 27 – DESPORTE E LAZER |
Sub-Função | 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa | 009 – EXP. E MELHOR. DA INFRA-ESTRUT. CULT. ED |
Projeto/Atividade | 2032 – Manutenção do Setor Desportivo |
Elemento de Despesa | 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF |
Fonte | 10000000 – Recursos Ordinários |
Valor | 66.348,87 |
Unid. Orçamentária | 2.05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Função | 12 – EDUCAÇÃO |
Sub-Função | 361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 188 – ENSINO REGULAR |
Projeto/Atividade | 2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Fonte | 10190000 – Transferências do FUNDEB 40% |
Valor | 209.831,53 |
TOTAL…………………………… | 406.180,40 |
Art. 3o. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGOA SALGADA-RN, em 1 de Fevereiro de 2017.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
CPF: 481.511.064-68