ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26/2020, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre abertura de crédito extraordinário ao Orçamento Municipal do exercício de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública, ora decretada pela União e reconhecida pelo Congresso Nacional; ora decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado; e ora decretada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN e reconhecida pela Câmara Municipal de Vereadores e Assembleia Legislativa, todos visando o combate à pandemia do Novo Coronavírus (Covid 19) – Na União, Mensagem nº 93, de 18.03.2020 e o Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 6/2020, de 20.03.2020; no Estado do Rio Grande do Norte, Decreto Executivo nº 29.534/2020, de 19.03.2020 e Decreto Legislativo nº 4/2020, de 20.03.2020; e no Município, Decreto Executivo nº 18, de 30.03.2020, o Parecer Legislativo de 30.03.2020 da Câmara Municipal de Vereadores, e o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do RN nº 06/2020, de 14.04.2020;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.666/2020, de 01 de julho de 2020, do Ministério da Saúde, irá transferir recursos financeiros que deverão ser destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – Covid 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO que o orçamento municipal corrente não contempla ações de governo voltados à saúde pública que poderão integrar as ações de combate ao Covid 19, cujos recursos orçamentários tenham dotações equivalentes aos valores que serão liberados ao ente público municipal, isso por intermédio da Portaria nº 1.666/2020 – Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que será transferido ao ente público municipal, por intermédio da Portaria nº 1.666/2020, de 01.07.2020, do Ministério da Saúde, o valor de R$ 982.430,00 (Novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais);
CONSIDERANDO que o Par. 3º, do Inciso I, do art. 167 da Constituição Federal de 1988 define a possibilidade da abertura de créditos extraordinários para atenderem despesas imprevisíveis e urgentes;
CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei Nacional nº 4.320/1964, define que o crédito extraordinário será aberto por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo;
CONSIDERANDO, que a situação de calamidade pública decretada urge a necessidade de atendimento imediato as ações de saúde pública, em especial com a contratação de pessoal e pagamento de encargos sociais, com o fornecimento de medicamentos e correlatos, materiais de limpeza e higiene, equipamentos de proteção individual, podendo para isso utilizar-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial na Lei Federal nº 13.979/2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, autorizado a abrir crédito adicional extraordinário ao orçamento corrente, no valor de R$ 982.430,00 (Novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), para execução das ações de governo especificadas na tabela I anexa.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo.
Art. 2º – Para fazer face ao crédito extraordinário ora autorizado, contaremos com transferências provenientes da União/Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.666/2020, de 01 de julho e 2020.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 03 de agosto de 2020.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Tabela I – Demonstração das ações de governo a serem executadas com recursos orçamentários do crédito extraordinário
Unidade | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função | 10 – Saúde | |
Sub-funções | 301 – Atenção Básica | |
Projeto/atividade | Promoção de Ações de Combate ao Novo Coronavirus (Covid 19), através de Iniciativas da Atenção Básica em Saúde – Portaria 1666/2020 – MS | |
Elemento | 3190.04 – Contratação por tempo determinado | R$ 471.325,70 |
Elemento | 3390.30 – Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
Elemento | 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | R$ 30.000,00 |
Fonte de Receitas | 12110000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde | |
Fonte de Receitas | 12140000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Unidade | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função | 10 – Saúde | |
Sub-funções | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | |
Projeto/atividade | Promoção de Ações de Combate ao Novo Coronavirus (COVID 19), através de Iniciativas de Média e Alta Complexidades/BLMAC – Portaria 1.666/2020 – MS | |
Elemento | 3390.30 – Material de Consumo | R$ 311.104,30 |
Elemento | 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | R$ 70.000,00 |
Fonte de Receitas | 12110000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde | |
Fonte de Receitas | 12140000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |
Total | R$ 982.430,00 |
Lagoa Salgada/RN, 03 de agosto de 2020.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal