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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


DECRETOS

Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62

CNPJ: 08.162.869/0001-44

DECRETO No. 5/2017-FIN.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a Lei No. 303/2017, de 11 de Julho de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1o. – Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais), destinados ao reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

Unid. Orçamentária 2.05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função 362 – ENSINO MÉDIO
Programa 188 – ENSINO REGULAR
Projeto/Atividade 2077 – Manutenção do Programa do Trabalho Escolar da Rede Estadual de Ensino
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte 10220000 – Transferências de Convênios – Educação
Valor 18.000,00
Unid. Orçamentária 2.05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função 362 – ENSINO MÉDIO
Programa 188 – ENSINO REGULAR
Projeto/Atividade 2077 – Manutenção do Programa do Trabalho Escolar da Rede Estadual de Ensino
Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF
Fonte 10220000 – Transferências de Convênios – Educação
Valor 5.000,00
Unid. Orçamentária 2.05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função 362 – ENSINO MÉDIO
Programa 188 – ENSINO REGULAR
Projeto/Atividade 2077 – Manutenção do Programa do Trabalho Escolar da Rede Estadual de Ensino
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte 10220000 – Transferências de Convênios – Educação
Valor 40.000,00
TOTAL…………………………… 63.000,00

 

Art. 2o. – Constitui os recursos necessários para fazer face à cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Superavit, de acordo com o artigo 43, inciso I, da Lei Federal No. 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Superávit: 63.000,00
TOTAL…………………………… 63.000,00

 

Art. 3o. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LAGOA SALGADA-RN, em 11 de Julho de 2017.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito

CPF: 481.511.064-68

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