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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Chamada Pública no período de 14 de Dezembro de 2023 a 21 de Dezembro de 2023, que trata de Seleção de projetos para celebração de termo de execução audiovisual, a pessoas físicas, grupos informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Lagoa Salgada/RN, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, com recursos do Fundo Nacional de Cultura, por meio da Lei Paulo Gustavo.

O presente edital de chamamento público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

 

OBJETO

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Lagoa Salgada/RN.

 

VALORES

O valor total disponibilizado para este Edital é de 47.287,72. dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE 02-015 – Secretaria Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA 0625 – Desenvolvimento Cultural
AÇÃO 2053 – Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura

 

ELEMENTOS 33.90.39 – Serviço de terceiros Pessoa Jurídica

33.90.36 – Serviço de terceiros Pessoa Física

VALOR GERAL R$ 47.287,72

 

Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

QUEM PODE SE INSCREVER

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Municipio de Lagoa Salgada há pelo menos 12 meses.

Em regra, o agente cultural pode ser:

– Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

– Pessoa jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.

O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

– tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

– sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

 

– sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

– esteja inadimplente com a execução da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc em ambito municipal.

Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

COTAS

Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VIII.

Para fins de verificação da autodeclaração, poderão realizar os seguintes procedimentos complementares:

I – procedimento de heteroidentificação; II – solicitação de carta consubstanciada;

 

III – outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).

As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que a pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas como responsável pelo projeto cultural.

As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

PRAZO PARA SE INSCREVER

Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 01 de Dezembro à 06 de Dezembro de 2023, das 08 horas às 13 horas, na forma presencial.

A documentação exigida para a inscrição (item 7) deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição:

 

DESTINATÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

Secretaria Municipal de Cultura SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO – AUDIOVISUAL

(ENDEREÇO)

 

REMETENTE:

Nome do Projeto:

Nome do Proponente:

Endereço:

 

COMO SE INSCREVER

O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 de forma física.

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS:

✔ Ficha de inscrição – Anexo II

✔ Projeto básico – Anexo III

✔ Declaração de não impedimentos – Anexo IV

✔ Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 10 (dez) participantes –

 

Anexo V;

✔ Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais e/ou portfólio;

✔ Cópia simples do CPF;

✔ Cópia simples do RG;

✔ Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:

✔ Ficha de inscrição – Anexo II

✔ Projeto básico – Anexo III

✔ Declaração de não impedimentos – Anexo IV

✔ Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);

✔ Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);

✔ Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);

✔ Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);

✔ Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

✔ Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais e/ou portfólio;

✔ Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e

✔ Comprovante e/ou declaração de residência.

O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo até 02 (dois) projetos diferentes.

O prazo para a execução dos projetos audiovisuais será de 01 (um) ano, contando da data de repasse ao beneficiários e poderá ser prorrogado por igual período a pedido do beneficiário.

O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

As inscrições deste edital são gratuitas.

As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no projeto básico, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

 

A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o objeto do projeto apresentado.

Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

O valor solicitado deverá ser destinado ao custeio da produção audiovisual, vetado o uso para investimento.

 

ACESSIBILIDADE

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

– no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

– no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

– no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

– adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

– utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

– contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

 

– oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

– for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

– quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

 

CONTRAPARTIDA

Os contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

 

ETAPAS DO EDITAL

A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

– Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

– Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

 

Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por 03 (três) membros indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

– tenham interesse direto na matéria;

– estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

– O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

– Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

– Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

 

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

No caso de valores remanescentes, a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada poderá remanejar para outros segmentos e/ou ratear os valores entre os contemplados no edital.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outra ação de Audiovisual.

 

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 02 (dois), apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

PESSOA FÍSICA

– Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

 

– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

– certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV- certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal

V – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).

PESSOA JURÍDICA

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

– Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar);

III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal;

– certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

– Consulta regularidade do empregador (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Secretário Municipal de Cultura.

Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

 

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário Municipal de Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 (três) dias após comunicação oficial, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal e Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

A prestação de contas poderá ser realizada na categoria de prestação de informações in loco, prestação de informações em relatório de execução do objeto e/ou na categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira. O ente realizará a verificação, conforme determina o art. 23, da Lei Complementar nº 195/2022.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal.

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site xxxxxxxxxxx.

 

Demais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário Municipal de Cultura,.

Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal.

O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses.

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias de apoio; Anexo II – Formulário de Inscrição; Anexo III – Projeto básico;

Anexo IV – Declaração de não impedimento;

Anexo V – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI – Critérios de avaliação;

Anexo VII – Termo de Execução Cultural; Anexo VIII – Declaração étnico-racial; Anexo IX – Formulário de recurso.

 

Lagoa Salgada/RN, 13 de Dezembro de 2023.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 05/2023

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO

CATEGORIAS DE APOIO

 

RECURSOS DO EDITAL, DISTRIBUIÇÃO E VAGAS:

O presente edital possui valor total de R$ 47,287,72 (Quarenta e sete mil Duzentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) distribuídos da seguinte forma:

 

 

CATEGORIAS

QUANT. DE VAGAS AMPLA CONCOR RÊNCIA  

COTAS PESSOA S NEGRAS

 

COTAS INDÍGE NAS

 

QUANT. TOTAL DE VAGAS

 

VALOR POR PROJETO

 

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Inciso I | LPG – Apoio à produção audiovisual (curta e média- metragem, videoclipe e desenvolvimento de roteiro e finalização).  

03

 

1

 

1

 

05

 

R$ 6.057,54

 

R$ 30.287,72

Inciso II | LPG – Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e/ou cinema de rua.  

01

 

 

 

01

 

R$ 17.000,00

 

R$ 17.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS:

Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta, média- metragem e/ou videoclipe.

Produção de curtas-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 15 minutos.

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

Produção de média-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de média-metragem com duração de 15 a 30 minutos.

 

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

Produção de videoclipes:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipes de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos.

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e sua arte. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós- produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

 

Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

 

ANEXO II

 

EDITAL XX/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE

PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL

LEI PAULO GUSTAVO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
NOME:
CATEGORIA:

( ) Produção audiovisual, qual? ( ) Cinema itinerante ou de rua

O PROPONENTE É?

( ) Individual ( ) Grupo/coletivo informal ( ) Pessoa Jurídica

VAI CONCORRER ÀS COTAS?

( ) Sim ( ) Não

SE SIM, QUAL?

( ) Negros ( ) Indíginas

2. DADOS DO PROPONENTE:
 

P E S S O A

 

J U R

Razão Social: CNPJ:
Endereço completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
           

 

Í D I C A Representante legal:
Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade/UF: CEP:
 

P E S S O A

 

F Í S I C A

Nome: Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade/Órgão Expedidor: Raça, cor ou etnia:
Endereço Completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
3. DECLARAÇÃO:
Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no edital de seleção de projetos para execução audiovisual da Lei Paulo Gustavo.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data Assinatura do proponente (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).
           

 

ANEXO III

 

EDITAL XX/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE

PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL

LEI PAULO GUSTAVO

PROJETO BÁSICO

NOME DO PROJETO:

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO:

 

OBJETIVOS DO PROJETO:

GERAL:

 

ESPECÍFICO:

PÚBLICO ALVO:

 

ORÇAMENTO:

 

Preencher a planilha orçamentária, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido, com estimativa de custo do projeto.

CONTRAPARTIDA:

 

ANEXOS:

 

LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO PROPONENTE: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

 

ANEXO IV

 

EDITAL XX/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE

PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL

LEI PAULO GUSTAVO

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF:
REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for Pessoa Jurídica) CPF:
Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro nos impedimentos abaixo discriminados:

Ter se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

Ser cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

Ser membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

estar inadimplente com a execução da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.

LOCAL E DATA ASSINATURA
   
     

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem [NOME DO REPRESENTANTE], inscrito no CPF sob nº [Nº DO CPF], como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA
01      
02      
03      
04      
05      
06      
07      
08      
09      
10      

 

[CIDADE]/RN, [DIA] de [MÊS] de 2023.

 

ANEXO VI

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

As comissões de seleção atribuírão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  

Descrição do Critério

 

Pontuação Máxima

 

A

Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.  

100

 

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do [NOME DO MUNICÍPIO]- A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do [MUNICÍPIO]  

100

 

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera- se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.  

100

 

D

Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerado para fins  

100

 

  de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta  
 

E

Contrapartida – Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural  

100

 

F

Cadastro Cultural – será acrescentado pontuação ao proponente que estiver inscrito no cadastro cultural do município até a data da publicação do referido edital.  

100

PONTUAÇÃO TOTAL: 600
Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:BDEC6751

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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