Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 062, Centro, Lagoa Salgada/RN
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGAO TIPO PRESENCIAL: Nº. 001/2017
Data para abertura dos envelopes: 19/01/2017
Hora: 09:00 Hs
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pela Portaria nº 014/2017 de 02 de janeiro de 2017, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento geral, que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Pregão Presencial nº. 001/2017, objetivando o serviço de abastecimento de combustíveis, conforme descrição do anexo I, em atendimento a demanda da Prefeitura Municipal. Será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal nº 001/2017, de 02 de janeiro de 2017; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte
integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, sito a Avenida Luiz Francisco de Oliveira, 62 – Centro – Lagoa Salgada/RN – CEP 59.247-000, iniciando-se no dia 19/01/2017 às 09:00 horas, será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
I – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o serviço de abastecimento de combustíveis, conforme descrição do anexo I, em atendimento a demanda das secretárias da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada.
II – JUSTIFICATIVAS
2.1 O funcionamento das atividades fim e meio da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, exige uma constante
preocupação com a correta gestão dos estoques de todas as classes de suprimentos, mantendo-os em níveis compatíveis com a continuidade de suas rotinas operacionais e administrativas.
2.2. Para tal, esta Prefeitura Municipal vem recebendo regularmente provisões orçamentárias específicas para a aquisição de combustível, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na Administração Pública.
2.3. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, na modalidade Pregão, na forma Presencial, em virtude de sua exigência preferencial, de acordo com o Art. 4º do Dec 5.450/05. Dessa forma, a disputa pelo fornecimento do bem comum, será feita à distância em sessão pública, valendo-se do Sistema de Registro de Preços pelo o exato enquadramento das necessidades desta Prefeitura, preenchendo, assim, os requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: materiais de aquisição freqüente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
2.4. Por ser o combustível um bem de consumo que têm sensíveis variações de preços durante o ano, tanto pra mais como pra menos, devido a vários fatores econômicos que vão desde a demanda e produção como também as taxas de câmbio, este Ordenador de despesa verificou então que será mais conveniente um pregão para Registro de Preços no tipo menor preço por item, que será aplicado com base na tabela de preços médios da Agência Nacional do Petróleo.
III- DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – Os participantes deste Pregão deverão, obrigatoriamente, possuir o posto de combustível responsável pelo
fornecimento do objeto do presente edital localizado dentro do município de Lagoa Salgada.
3.3 – O posto deverá possuir deve, ainda, estar aberto todos os dias da semana (segunda a sexta), em horário comercial (ou seja, das 08h às 18h), durante todo o ano.
IV – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta
Pregão nº. _____/2017
Empresa: _______________
CNPJ:__________________
Endereço: _______________
Envelope nº. 2 – Habilitação
Pregão nº. _____/2017
Empresa: _______________
CNPJ:__________________
Endereço: _______________
4.2 – A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – As propostas deverão ser apresentadas dentro do “ENVELOPE Nº 1”, devidamente lacrado (não grampeado), em via única, datilografada ou digitada, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, pelo representante legal ou procurador com poderes outorgados especialmente para tal fim, devendo ser dirigida e protocolada no Setor de Licitações no endereço constante do preâmbulo.
5.2 – Deverá, ainda, conter expressamente no interior do envelope:
5.2.1 – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa;
5.2.2 – Número do processo e do Pregão;
5.2.3 – Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo VII deste Edital.
5.2.3.1 – No item deverá apresentar marca e modelo conforme proposta comercial;
5.2.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.2.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.3 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
VI – DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – CREDENCIAMENTOS (FORA DOS ENVELOPES)
6.1.1 – PESSOA JURÍDICA.
6.1.1.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1.2 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item
5.1.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
6.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.5 – Em se tratando de ME – Micro Empresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06.
VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo III do Edital) deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
7.1.2.- É obrigatória a apresentação da Declaração de Pleno Atendimento para a participação da respectiva licitação sob pena de inabilitação da empresa, caso não a apresente, bom como das licitantes que apenas enviarem os envelopes pelos correios ou que apenas os protocolarem no setor.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
8.2.3 – Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem;
8.2.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.5 – Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo IDEMA, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.3 – REGULARIDADE FISCAL
8.3.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.3.2 – prova de regularidade junto a Secretaria da Receita Federal (SRF) – prova de regularidade junto a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN);
8.3.3 – prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
8.3.4 – prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
8.3.5 – prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 – Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;
8.4.2 – Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
8.4.3 – Além dos documentos previstos nos itens acima os seguintes:
8.4.3.1 – Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, da inexistência de circunstância ou fato superveniente que a impeça de participar do processo licitatório. (conforme modelo anexo IV)
8.4.3.2 – Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos. (conforme modelo anexo V).
8.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e
DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e
8.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN.
8.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (quando então deverá o licitante trazer as respectivas cópias para autenticação pela Administração no ato de abertura dos envelopes de documentação) ou cópia autenticada em cartório.
8.6.2 – Aos documentos que podem ser extraídos pela “internet”, não se impõe a exigência do item
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
9.3.3 – Preço fora de mercado;
9.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
9.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
9.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
9.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial,
a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro e equipe de apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
9.15.1 – substituição e apresentação de documentos, ou
9.15.2 – verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16.1 – A Administração não se responsabilizará pelo eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 – Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A adjudicação será feita dos itens do objeto.
XI – DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada de acordo com as demandas da Contratante exaradas por
intermédio de Ordem de Fornecimento.
11.2. A empresa deverá entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento dos pedidos formulados por meio de Empenho de Despesa gerado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN, e enviado por e-mail.
11.3. Os materiais serão fornecidos pela Contratada não se admitindo recusa da entrega, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior apresentado formalmente e considerado justificável pela Administração.
11.4. A Prefeitura Municipal Lagoa Salgada não fica obrigada a contratar o fornecimento dos materiais na totalidade do valor e quantidade estimados.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta,
e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
12.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-seá como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será feito em até trinta dias após o recebimento das mercadorias, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal
13.1.1 – O Pagamento pelo fornecimento dos produtos poderá se estender por até 90 (noventa dias) após a
entrega sem que a empresa suspenda o fornecimento conforme Inciso XV, Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
13.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo, existentes no Orçamento Geral do Município/2017, e serão pagos com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
XV – DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatória, conforme anexo VI.
15.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN, junto ao Setor de Licitação, para assinar o termo de contrato.
15.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
XVI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
16.1.1- advertência por escrito;
16.1.2 – multa de até 30 % do valor do contrato.
16.1.3- suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme na forma do inciso VI, art.87 da Lei n.º 8.666/93;
16.1.4- rescisão do termo de contrato;
16.1.5- declaração de inidoneidade.
XVII – FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
17.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
17.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – O resultado do presente certame será divulgado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FEMURN.
18.3 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Prefeitura Municipal LAGOA SALGADA/RN, situada à Avenida Juvenal Lamartine, 33 – Centro, após a celebração do contrato.
18.4 – Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.4.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
18.4.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.6 – Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Características e Descrição dos Itens;
b) Anexo II – Carta de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo da declaração de cumprimento da habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) Anexo V – Declaração de que não emprega menores de 16 anos
f) Anexo VII – Modelo da Proposta Comercial
g) Anexo VII – Ata de Registro de Preço
18.7 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.8 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
18.9 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.10 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
18.11 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimo e diminuição quantitativa do objeto, conforme previsto do art. 65 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, e prorrogação do contrato, consoante o art. 57 da mesma lei.
18.12 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.13 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo
possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.14 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alegre/RN.
18.15– As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro na sede da Prefeitura; e interessados em adquirir o edital, poderão solicitar pelo e-mail: cpl.pmlagoasalgada@gmail.com, ou diretamente à na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, situada na Avenida Luiz Francisco de Oliveira, 62 – Centro, Lagoa Salgada.
LAGOA SALGADA/RN, 09 de janeiro de 2017.
_______________________________________
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n°.: 001/2017.
Abertura: Dia 19 de janeiro de 2017, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
CARACTERISTICAS E DETALHAMENTO DOS ITENS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para o eventual serviço de abastecimento de combustíveis , a ser realizado direto da
bomba na cidade de Lagoa Salgada/RN para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada,
localizada na Rua Juvenal Lamartine, 33, Bairro Centro, Lagoa Salgada – RN, de acordo com as especificações e
quantidades estabelecidas abaixo:
Item – Código – Descrição Unidade Quantidade
1 – Gasolina comum tipo “C”, combustível veículo. Litro 62.000
2 – Óleo Diesel comum, combustível veículo Litro 90.000
3 – Óleo Diesel S10, combustível veículo Litro 63.000
4 – Etanol, combustível veículo Litro 45.000
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. Os bens deverão ter o prazo de garantia mínima usualmente fornecida no mercado para cada item.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O funcionamento das atividades fim e meio da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada (PMLS), exige da Administração uma constante preocupação com a correta gestão dos estoques de todas as classes de suprimentos, mantendo-os em níveis compatíveis com a continuidade de suas rotinas operacionais e administrativas.
2.2. Para tal, esta Prefeitura vem recebendo regularmente provisões orçamentárias específicas para a aquisição de
combustível, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na Administração
Pública.
2.3. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, na modalidade Pregão, na forma Presencial, em virtude de sua exigência preferencial, de acordo com o Art. 4º do Dec 5.450/05. Dessa forma, a disputa pelo fornecimento do bem comum, será feita à distância em sessão pública, valendo-se do Sistema de Registro de Preços pelo o exato enquadramento das necessidades da Prefeitura, preenchendo, assim, os requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: materiais de aquisição freqüente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
2.4. Por ser o combustível um bem de consumo que têm sensíveis variações de preços durante o ano, tanto pra mais como pra menos, devido a vários fatores econômicos que vão desde a demanda e produção como também as taxas de câmbio, este OD verificou então que será mais conveniente um pregão para Registro de Preços no tipo menor preço por item, que será aplicado com base na tabela de preços médios da Agência Nacional do Petróleo.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto 5.450, de 2005.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada de acordo com as demandas da Contratante exaradas por
intermédio de Ordem de Fornecimento.
5.2. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
5.3. A Contratada realizará o fornecimento/abastecimento de combustível diretamente da bomba de combustível dos postos revendedores dos municípios de Lagoa Salgada/RN.
5.4. A Prefeitura Municipal Lagoa Salgada não fica obrigado a contratar o fornecimento dos serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
5.5. No ato da retirada do combustível, a contratada fornecerá uma via do documento de controle, devidamente atestado pelo recebedor, da quantidade de combustível retirado, até o fornecimento total do objeto licitado.
5.6. A contratada deverá emitir um relatório mensal do movimento de abastecimentos/retirada de combustível,
explicitando a quantidade consumida e saldo em estoque.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em pesquisas mediante consulta ao Sistema de Levantamento de Preços – SLP da Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme o caso.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta,
e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
7.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.9. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto da
Licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal Lagoa Salgada.
8.1.10. Fornecer número de telefone e de fax para contato a fim de atender as solicitações da Contratante.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente
designado;
9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução do contrato.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal;
13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,033 (zero vírgula zero trinta e três por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor
da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou
parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PMMA, pelo prazo de até dois anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. As penalidades serão obrigatoriamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do RN.
13.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
Lagoa Salgada, RN, 09 de janeiro de 2017.
Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e finanças
ANEXO – II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa. . ………. . , inscrito no CNPJ nº., com sede à………………, neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de LAGOA SALGADA/RN, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data _____________, ______/______________/2017.
___________________________________
(Assinatura do representante legal)
Observação: Utilizar papel timbrado em nome da empresa
ANEXO – III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)_________________, CNPJ n°. sediada à (endereço completo)_______________________,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2017.
___________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Observação: Utilizar papel timbrado em nome da empresa
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN
Pregão Presencial n°.________/2017.
O signatário da presente, em nome da proponente declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos
supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2017.
___________________________________
(Assinatura do representante legal)
Observação: Utilizar papel timbrado em nome da empresa
ANEXO – V
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade de Edital de Pregão Presencial sob n. ____, de ______de __________ de 2016, instaurado por esse Município de LAGOA SALGADA/RN que se nossa Empresa for Declarada vencedora do Objeto:
a) Por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2016.
___________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Observação: Utilizar papel timbrado em nome da empresa
ANEXO – VI
MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
Setor de Licitação: Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura, vimos perante o Sr. Pregoeiro,tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial n°. _____/2016.
Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o
contido na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA V. UNIT. V. TOT.
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA VL.UNIT | VL. TOTAL |
1 |
VALOR TOTAL: ______________
VALOR TOTAL POR EXTENSO———————————————————————
VALIDADE DA PROPOSTA—————————————————————————-
RAZAO SOCIAL DA EMPRESA———————————————————————-
Nº DA CONTA———————- AGENCIA—————————— BANCO—————-
E-MAIL————————————- FONE——————————– FAX——————
—————–/——-de —————–de 2016.
——————————————————————–
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Observação: Utilizar papel timbrado em nome da empresa
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
PREGAO TIPO PRESENCIAL: Nº. 001/2017.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Estado, por intermédio da Prefeitura Municipal de Lagoa
Salgada, com sede na Avenida Juvenal Lamartine, 33 – Centro – Monte Aleger-RN – CEP: 59.075-290, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ, nomeado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do
Decreto nº 3.931, de 2001; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001 e Decreto Municipal nº 026 de 2010; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços
nº XXXX/2016, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para serviço de abastecimento de combustíveis , visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID | LOCAL DE ABASTECIMENTO | QTND | PREÇO UNIT | PREÇO MEDIO TOTAL |
1 | ||||||
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, situado Avenida Juvenal Lamartine,
33 – Centro – Lagoa Salgada-RN – CEP: XXXXXXXXX- Telefone: (84) XXXXXX e-mail:
pmalegrelicitacoes@gmail.com.
2.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1 Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.2.4 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade
pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação
atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 3° do Decreto n° 3.931, de 2001.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1 É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do
Decreto nº 3.931, de 2001, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
5.1.4 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
5.1.5 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
6.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de
Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.1.2 O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante
realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
6.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
pela Administração.
6.3 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento).
6.5 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1 É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na
minuta de contrato.
6.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual
competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 Não será exigida a prestação de garantia pela Contratada, para a execução do objeto da presente licitação,
conforme o artigo 56 da Lei 8.666/93.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de
contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação
sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
9 CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10 CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 A Contratada obriga-se a:
10.1. A Contratada obriga-se a:
10.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos;
10.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.1.9. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto da
Licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal Lagoa Salgada.
10.1.10. Fornecer número de telefone e de fax para contato a fim de atender as solicitações da Contratante.
10.2 A Contratante obriga-se a:
10.2.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
10.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11 CLÁUSULA ONZE – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
11.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações
técnicas exigidas.
11.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12 CLÁUSULA DOZE – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será feito em até trinta dias após o recebimento das mercadorias, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal
12.1.1 – O Pagamento pelo fornecimento dos produtos poderá se estender por até 90 (noventa dias) após a
entrega sem que a empresa suspenda o fornecimento conforme Inciso XV, Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
13. CLÁUSULA TREZE – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do contrato.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. CLAUSULA QUARTOZE – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
14.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do contrato.
14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. CLÁUSULA QUINZE – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
15.1.1- advertência por escrito;
15.1.2 – multa de até 30 % do valor do contrato.
15.1.3- suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme na forma do inciso VI, art.87 da Lei n.º 8.666/93;
15.1.4- rescisão do termo de contrato;
1.1.5- declaração de inidoneidade.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
16.2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº XXXX/2016 e a proposta da empresa.
16.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
16.4 O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será competente o foro da Comarca de Monte
Alegre/RN.
Município de Lagoa Salgada/RN, XX de XXXX de 2017.
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Representante do Órgão
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Representante da Empresa
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