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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada


EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
No 002/2018

01. DO PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, através de seu DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, designados pela Portaria 002/2018 de 02 de Janeiro de 2018, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, pela Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital.

O PREGÃO será realizado dia 02 de fevereiro de 2018, com início às 10:00 (dez) horas, na sala de reuniões da Prefeitura de LAGOA  SALGADA, sito à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no.62, Centro, LAGOA SALGADA, RN, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.

02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

02.01. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAL SUPERIOR E/OU INFERIOR, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses, conforme projeto básico contendo todas as informações necessárias para a execução dos serviços listados neste item (ANEXO I). 02.02. O(A) DENTENTOR(A) DA ATA deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado pelo Fundo Municipal de Saúde, como gestor da ata de registro de preços.

03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

03.01. As comunicações referentes ao certame serão publicadas em jornal de Grande circulação. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.

03.02. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01(um) ano a contar de sua assinatura.

03.03. O(s) contrato(s) decorrente(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) vigência de até 12(doze) meses, podendo a formalização se dar na forma do § 4° do art. 62, do mesmo diploma.

04.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04.01. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica”, existente no orçamento vigente.

04.02. A despesa poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal, Recursos do FMS e do Bloco de Média e Alta Complexidade – BLMAC.

05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

05.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:

05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

05.02.02.Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA nos termos do artigo 7o da Lei no 10.520/2002.

05.02.03. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei no 9.605/98.

05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos  termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.

05.02.05. Reunidas sob forma de consórcio.

05.02.06. Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.

05.02.07. Impedidas por força do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de LAGOA SALGADA.

05.02.08. Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

05.02.09. As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.

05.03. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão na presente licitação, optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar no 123/2006, sendo que para usufruí-lo deverão apresentar o TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO VII.

06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (no 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (no 2)

06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope no 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope no 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
“ENVELOPE No 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.

06.02.01. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope no 01) obedecerão também os comandos contemplados nos itens e subitens

06.03, 06.03.01, 06.03.01.01, 06.03.01.02, 06.03.01.03, 06.03.02 e 06.03.03.

06.02.02. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.

06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope no 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.

06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE no 02, para a devida autenticação.

06.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 06.03.01. o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.

06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.

06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.

06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.

06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

07. CONTEÚDO DA PROPOSTA

07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta(ANEXO II), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia “xerox” nem “fax”.

07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:

a)planilha quantitativa de serviços e preços, devidamente preenchida, utilizando o próprio arquivo fornecido no Edital(ANEXO I-A), contendo preços unitários e totais para todos os itens, contendo no final o valor total da proposta, expresso em reais, com aproximação de no máximo duas(2) casas decimais;

b)preço líquido para pagamento na forma do item “26” deste edital;

c)Prazo de validade da proposta de 60(sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da mesma;

07.03. A planilha quantitativa de serviços e preços da empresa adjudicatária será parte integrante do contrato a ser celebrado com o Município.

07.04. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.

07.05. Ao(s) preço(s) proposto(s) não deverá(ão) ser agregado(s) nenhum encargo financeiro, pelo prazo de pagamento, representando preço(s) para pagamento à vista.

07.06. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

07.07. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.

07.08. No preço proposto deverá estar compreendido o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) de 2%(dois) sobre o de cada fatura, bem como os demais tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.

07.09. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.

08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, para empresa individual;

b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis(sociedades simples), acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;

b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, INSS e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;

b.2) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;

C) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;

d) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;

III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.

b) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;

c) Comprovação de que tem, em seu quadro funcional profissionais habilitados, comprovação de vínculo empregatício com a empresa da respectiva função exercida. Ex: CLT, comprovante de recolhimento do FGTS, INSS;

d) Título de Cirurgião Dentista e certificado de especialidade/aperfeiçoamento em prótese dentária;

e) Comprovação, sob as penas da lei, a inexistência de fato superveniente impeditivo e habilitação (nos termos do 2o, do art. 32, da Le no 8.666/93, em sua atual redação;

IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal, e;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso; e

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.

V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:

a) Declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII(conforme modelo – ANEXO VI).

09. CONSULTAS E ENTREGA DO EDITAL

09.01. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal, sito à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no. 62 Centro, LAGOA SALGADA, RN, durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 8:00h. às 14:00h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e

“DOCUMENTAÇÃO”

10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.

10.02. A pretensão referida no item “10.01.” será formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail cpl.pmlagoasalgada@gmail.com ou presencial, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no item “09.01”.

10.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

10.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes.

11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.

11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail cpl.pmlagoasalgada@gmail.com ou presencial, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem “11.01”.

11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 2(dois) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.

11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.

12. DO CREDENCIAMENTO

12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar- se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.

12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.

12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

12.05. É admitido somente um representante por proponente.

12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à
formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.

12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.

13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.

13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.

13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do ANEXO VII acompanhado da documentação comprobatória prevista no item “05.04”, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.

13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.

14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA

14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.

15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS

15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 06 e 07.

15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.

15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.

16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:

a) não estiver assinada por pessoa(s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; e
f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.

17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS

17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.

17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.

17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:

a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou

b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.

17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.

17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Prefeitura Municipal.

18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS

18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: R$ 0,10(dez centavos).

18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.

18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.

18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.

18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.

18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo PREGOEIRO, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.

18.07. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com o(a) proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

18.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.

18.10.01. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

18.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.

18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item “18.10.”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

18.12.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

18.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

18.14. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e ao mesmo tempo, o(a) proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.

18.15. A não apresentação dos elementos referidos no item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item “16.01”, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.

18.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.

18.17. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

18.18. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.

18.19. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4o, inciso XXIII, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

18.20. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).

18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.

18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.

19. RECURSO ADMINISTRATIVO

19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê- lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.

19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.

19.04. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.

19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.

19.06. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

20. ADJUDICAÇÃO

20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es (as).

20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).

21. HOMOLOGAÇÃO

21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.

21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).

22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO

22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado em jornal regional de circulação no município de LAGOA SALGADA.

23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO

23.01. Os serviços objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7o da Lei Federal no 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.

23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações.

23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.

23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.

23.05. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Departamento de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.

23.06. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s) ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho(s), a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.

23.07. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.

23.08. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos Detentores da Ata quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

a) o preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em jornal regional de circulação e disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.

23.09. Serão registrados os preços das propostas classificadas até 3o (terceiro) lugar.

24. REGIME DE EXECUÇÃO

24.01. O regime de execução dos serviços será na modalidade de TAREFA (artigo 6°, inciso VIII, alínea “d” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei n° 8.666/93).

25. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

25.01. Os serviços registrados serão recebidos nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.

25.02. Ficará incumbido o servidor público designado pelo Departamento de Saúde, como gestor da ata de registro de preços, pela fiscalização dos serviços prestados pela

DETENTORA DA ATA.

25.03 O recebimento definitivo dos serviços registrados, ficará condicionado à expedição de laudo ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços registrados, expedido pelo gestor da ata de registro de preços.

25.04. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.

26. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CONTRATO

26.01. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços que compõe o ANEXO V, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento dos serviços registrados, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.

27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

27.01. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.o 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal n.o 8.666/93 e ulteriores alterações.

28. DA DISPENSA DE GARANTIA

28.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.

29. DAS SANÇÕES

29.01. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal no 8.666/93, que não conflitem com aquele.

29.02. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos dela decorrentes (inclusive a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.

29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:

29.03.01. Advertência;

29.03.02. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços registrados:

a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso;
b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso.

29.04. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

29.05. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.

29.06. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, ensejará a sua rescisão unilateral, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a detentora da ata os direitos da Prefeitura.

29.07. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

29.08. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.

30. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

30.01. O(A) DETENTOR(A) DA ATA terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.

30.02. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do senhor Prefeito Municipal.

30.03. O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

31. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

31.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1o do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

32. DOS ANEXOS AO EDITAL

32.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:

32.01.01 Projeto Básico Termo de Referência(ANEXO I);

31.01.02 Planilha descritiva e quantitativa dos serviços e orçamentária de preços básicos (planilha quantitativa de serviços e preços) (ANEXO I-A);

32.01.03 Formulário Modelo de Proposta de Preços(ANEXO II);

32.01.04 Modelo de procuração para credenciamento(ANEXO III);

32.01.05 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV);

32.01.06 Minuta de Ata de Registro de Preços(ANEXO V);

32.01.07 Modelo de Declaração do art. 7° da C.F.(ANEXO VI);

32.01.08 Modelo de Termo de Opção(ANEXO VII);

32.01.09 Minuta do Contrato(ANEXO VIII); e,

33. DISPOSIÇÕES GERAIS:

33.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.

33.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

33.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.

33.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

33.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.

33.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.

33.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do Sistema de Registro de Preços(SRP).

33.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.

33.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.

33.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

33.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.

33.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

33.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

34. DA RETIRADA DO EDITAL

34.01. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN.

35. DO FORO

33.01. O Foro da Comarca de Monte Alegre / RN, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.

LAGOA SALGADA, 20 de janeiro de 2017.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
PREGOEIRO

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO

1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O objeto do projeto básico é o registro de preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses (um ano).

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 – É dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência odontológica aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.

2.2 – A saúde do cidadão, é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Carta Política, que aclara ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

2.3 – Por outro lado, não se olvide o disposto na Carta de Princípios, artigos 5o, caput, 6o, 196, 197 e 198 e na Lei no 8.080/90.

“Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…

Art. 6o. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

A Lei no 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a ela, no art. 2o reza o seguinte:

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Determina ainda o § 1o deste mesmo artigo:

“O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

2.4 – Justifica-se portanto, o registro de preços para contratação da prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior.

3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1 – Os serviços objeto deste projeto básico consistem na confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior nas quantidades estimadas na planilha em anexo.

4 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – Os moldes das próteses serão fornecidos pela Contratada, através do Departamento de Odontologia da contratada.

4.2 – Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.

4.3 – A execução dos serviços de confecção compreenderá as seguintes fases:

1a fase: 1a moldagem e moldagem do antagonista – Responsável: Divisão de Odontologia da Contratada;

2a fase: Confecção da moldeira individual – Responsável: Laboratório de Prótese da Contratada;

3a fase: 2a moldagem – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada;

4a fase: Confecção do plano de cera – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada;

5a fase: Registro em plano de cera – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada;

6a fase: Montagem dos dentes – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada;

7a fase: Prova e ajustes – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada

8a fase: Escultura, acrilização, acabamento e polimento – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada;

9a fase: Adaptação da prótese e entrega – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada;

10a fase: Ajustes finais se necessário – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada.

4.4 – A fase laboratorial compreenderá a execução dos seguintes serviços:

a) Confecção do plano de cera em ideal base ou similar e rolete de cera utiligy;
b) Montagem da prótese com dentes VIP ou similar;
c) Acrilização em dupla prensagem rosa/incolor;
d) Acabamento e Polimento de acordo com as normas técnicas.

4.5 – A empresa contratada ficará obrigada a moldar, reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto da ata ou contrato dela derivado, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências.

4.6 – A entrega dos serviços (próteses dentárias) deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

5 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 – O valor estimado para a contratação é de R$ 239.333,33 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme planilha descritiva e quantitativa dos serviços e orçamentária de preços básicos anexada aos autos do procedimento de licitação.

6 – PRAZO DE VALIDADE DA ATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01(um) ano a contar de sua assinatura.

6.2 – O(s) contrato(s) decorrente(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) vigência de até 12(doze) meses, podendo a formalização se dar na forma do § 4° do art. 62, do mesmo diploma.

7 – REGIME DE EXECUÇÃO

7.1 – O regime de execução dos serviços será na modalidade de TAREFA (artigo 6o, inciso VIII, alínea “d” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei no 8.666/93).

8- DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:

8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.

Item – Código – Descrição Unidade Quantidade
1 – Confecção de Prótese dentária Total Mandibular UN 300
2 –  Confecção de Prótese dentária Total Maxilar UN 300
3 –  Confecção de Prótese dentária Parcial Mandibular Removível UN 300
4 – Confecção de Prótese dentária Parcial Maxilar Removível UN 300
5 – Confecção de Prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas. UN 300

Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

ANEXO II

FORMULÁRIO DE MODELO DE PROPOSTA DE

PREÇOS NOME DA EMPRESA:
………………………………………………………
ENDEREÇO: ………………………………………………………
CIDADE:……………………….ESTADO:…………………
CNPJ N.: ………………………………………………
Referente: Pregão Presencial n.o

Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas., nossa
Proposta relativa à Licitação em referência, destinada ao registro de preços para prestação de
serviços de confecção de próteses dentárias parcial/total superior e/ou inferior, de acordo
com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses (um ano), assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua
execução.

 

Item – Código – Descrição

 

Unidade

 

Quantidade

 

Valor Unit.

1 – Confecção de Prótese dentária Total Mandibular  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

2 –  Confecção de Prótese dentária Total Maxilar  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

3 –  Confecção de Prótese dentária Parcial Mandibular Removível  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

4 – Confecção de Prótese dentária Parcial Maxilar Removível  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

5 – Confecção de Prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas.  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

O valor total da presente proposta é de R$…..(……….),   conforme Planilha   de   Preços   que   faz   parte   integrante desta  proposta.

Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias, contados  à  partir da  data  de  entrega  da  proposta.

Atenciosamente.

                             ,             de                        de         

(Assinatura  do  responsável)

Nota: O presente Documento deverá ser editado em papel timbrado da empresa licitante.

PREGÃO  PRESENCIAL  002/2018 ANEXO  III

MODELO  DE  PROCURAÇÃO  PARA CREDENCIAMENTO

Por   este   instrumento   particular   de   Procuração,   a   (Razão   Social   da Empresa),  com sede              (endereço      completo       da       matriz),       inscrita       no        CNPJ/MF      sob

              e    inscrição   Estadual   sob   nº                                           , representada  neste  ato por                     seu(s)                  (qualificação(ões)               do(s)                outorgante(s)               Sr.(a)

,    portador(a)    de    Cédula    de    Identidade    RG    nº

                             e   CPF   nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador      o(a)       Sr.(a)                                               , portador(a) da Cédula   de   Identidade   RG   nº                                 e   CPF   nº                   , a quem confere(imos)    amplos    poderes    para     representar     a     (Razão     Social     da     Empresa) perante                                 (indicação     do     órgão     licitante),     no     que     se     referir     ao

presente  PREGÃO  PRESENCIAL  nº      /      ,  com  poderes  para  tomar  qualquer decisão durante todas as fases  do  PREGÃO,  inclusive  apresentar  DECLARAÇÃO DE  QUE  A PROPONENTE    CUMPRE    OS    REQUISITOS    DE    HABILITAÇÃO,    os    envelopes PROPOSTA DE

PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de  formular  lances ou  ofertas  na(s)  etapa(s)  de lance(s),  negociar  a   redução   de   preço,   desistir  expressamente da   intenção de   interpor   recurso   administrativo   ao   final    da    sessão,    manifestar-se imediata  e  motivadamente   sobre   a   intenção   de   interpor   recurso administrativo  ao   final da sessão, assinar a ata da sessão,  prestar  todos os  esclarecimentos  solicitados  pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A  presente  Procuração  é  válida  até  o  dia                      .

Local  e  data Assinatura

Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante  para  constituir  mandatário.

 Nota: O presente Documento deverá ser editado em papel timbrado da empresa licitante.

PREGÃO  PRESENCIAL  002/2018 ANEXO  IV

MODELO  DE  DECLARAÇÃO  DE  QUE  A(O)  PROPONENTE  CUMPRE  OS  REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local  e  data Ao

Departamento  de  Licitações  da  Prefeitura  Municipal  de  LAGOA SALGADA Rua Luiz Francisco de Oliveira,  nº.  62,  centro,  LAGOA SALGADA,  RN 59.247-000  –  LAGOA SALGADA  –  RN

REF.  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº        /              

Sr.  Pregoeiro,

Pela     presente,     declaro(amos)    que,     nos     termos     do      art.     4º,     VII,     da     Lei     nº

10.520   /  2002,  a  empresa                                (indicação da             razão          social)       cumpre plenamente                      os    requisitos    de     habilitação      para     o    PREGÃO     PRESENCIAL  Nº

     / , cujo objeto é o registro de preços para  prestação  de  serviços  de confecção  de próteses  dentárias  total  superior  e/ou  inferior,   de   acordo   com a   necessidade   da Prefeitura, pelo período de 12(doze)  meses  (um  ano), conforme  descrição  constante  do ANEXO  I.

                             ,              de                                  de             

assinatura  do  representante  legal

Nota: O presente Documento deverá ser editado em papel timbrado da empresa licitante.

PREGÃO  PRESENCIAL  002/2018 ANEXO V

ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  N°          /20         

PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  002/2018

Processo  nº  xxx.xxx/2018

Objeto:   Registro  de   preços   para   prestação de      serviços    de     confecção     de     próteses dentárias  total  superior  e/ou  inferior,  de acordo                             com    a    necessidade   da   Prefeitura, pelo período  de  12(doze)  meses

Aos dias  do  mês  de       do    ano   de    dois mil    e                          , nas dependências do Departamento de  Licitações,  o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE  LAGOA SALGADA,  pessoa jurídica  de  direito  público   interno,   com   sede   nesta cidade  e  comarca  de  Monte Alegre, Estado  do Rio Grande do Norte ,  situada  na  Rua Antonio Agripino de Oliveira,  SN,  centro,  inscrito no  CNPJ/MF  sob  nº  12.455.620/0001-02,  neste ato  devidamente  representado   por   sua Secretária de Saúde,  a  Sra.  RAYANNE DEIZY DA SILVA QUEIROZ ,  brasileira,  portadora  do documento  de  identidade R.G.  n°  (XXXXXX)  e  inscrito  no  CPF/MF  sob  o  n°  (XXXXXXXX),  através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas, em face  da  classificação  das propostas  apresentadas no   PREGÃO   PRESENCIAL   nº                 /20 , para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial Eletrônico e Impresso do Município   em /      /                                          , resolve    REGISTRAR    OS    PREÇOS    da    empresa

.,   CNPJ   Nº                              ,   inscrição  estadual  nº                                         ,  estabelecida  à

,     nº               ,     na     cidade,     Estado     de                   ,     devidamente representada na forma do   contrato  social(ou  pelo   Sr°/Srª                                                     ),

doravante   denominada   DETENTORA   DA   ATA,   observadas   as   condições   do   Edital que  rege o  Pregão  e  aquelas  enunciadas  nas  cláusulas  que  se  seguem.

1ª-OBJETO  DA  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  –  A  presente  Ata  tem  por   objeto   o registro de  preços  para  prestação  de  serviços  de  confecção  de  próteses dentárias parcial/total  superior  e/ou  inferior,  conforme  projeto  básico  e  anexos que   integram   o Edital  do  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  002/2018,  bem   como   a   proposta da   DETENTORA  DA ATA,  independentemente  de  transcrição.

Parágrafo primeiro: O  detalhamento  e  especificação  dos  serviços  contratados estão  elencados no ANEXO I  do  Edital(Projeto  básico  e  planilha  quantitativa de  serviços  e  preços),  que integram  este  instrumento.

Parágrafo  segundo:  A  DETENTORA  DA  ATA   declara   expressamente,   sob   as   penas da  Lei que está  tecnicamente,  economicamente  e  financeiramente  apta  a executar  os  serviços objeto  desta  ata  de  registro  de  preços.

Parágrafo  terceiro:  A  DETENTORA  DA   ATA   deverá   executar   os   serviços   objeto da presente   ata,   mediante   solicitação    do    servidor    público    designado através  de  Portaria do Chefe  do  Executivo,  como  gestor  da  ata  ou  contrato dela  decorrente,  a  qual  será através  das  respectivas  “ordens  de  serviços”.

Parágrafo quarto: Ficará a cargo da  DETENTORA  DA  ATA  o  fornecimento  de todos  os materiais,  equipamentos  e  ferramentas  usadas  na  fase  laboratorial.

Parágrafo  quinto:  A  entrega  dos   serviços   (próteses   dentárias)   deverá ocorrer  no  prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de  emissão  da  ordem  de serviço.

2ª-DA  VALIDADE   DA   ATA   E   VIGÊNCIA   DO   CONTRATO   –   O   prazo   de   validade   da presente   Ata   de   Registro   de   Preços    é    de    01(um)    ano    a    contar    de    sua assinatura.

Parágrafo único:  O(s)  contrato(s)  decorrente(s)  da  presente  Ata  de  Registro de  Preços terá(ão)  vigência  de   até   12(doze)   meses   podendo   ser   prorrogado nos  termos  do  Art.  57 da  lei  8.666/93.

3ª-DOS PREÇOS, DA  CONDIÇÃO  E  FORMA  DE  PAGAMENTO,  DA  RECOMPOSIÇÃO  DOS PREÇOS

–    O(s)    preço(s)    registrado(s),    as    especificações    dos    serviços    e    o(s) quantitativo(s), são  aqueles  constantes  do  Anexo  I  desta  Ata.

Parágrafo primeiro: Vigorarão durante todo o período de vigência da ata de registro de preços ou do contrato dela decorrente, inclusive no caso de prorrogação de vigência, o(s) preço(s) ofertado(s) pela DETENTORA DA ATA no certame licitatório do qual decorreu este instrumento, e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida pelas  despesas decorrentes  para  a  execução  dos  serviços  relacionados  no  projeto  básico  em anexo.

Parágrafo  segundo:   A   PREFEITURA   realizará   o   pagamento   dos   serviços (próteses dentárias),   de   acordo    com    as    quantidades    executadas    em    até 30(trinta)    dias corridos,  contados  da  data  de  apresentação   da(s)   Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s),  se   de acordo  com  o  solicitado  e  em  conformidade  com  a Ata.

Parágrafo terceiro: Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites  da  Lei,  a recomposição  de  preços  de  que  trata  o art.  65,  II,  alínea  “d”,  da  Lei   Federal   n.º 8.666/93   e    ulteriores alterações.

Parágrafo quarto: A Nota Fiscal que se refere o parágrafo acima, deverá ser entregue no Departamento de Finanças da PREFEITURA, para que sejam providenciados os documentos necessários para o devido pagamento na data aprazada.

Parágrafo   quinto:   A    DETENTORA   DA    ATA    deverá    efetuar   a    cobrança   diretamente na

PREFEITURA,   sendo   vedada   à   cobrança   por   meio   de   rede   bancária   ou   com terceiros.

Parágrafo sexto: A PREFEITURA poderá descontar  dos  pagamentos  importâncias que,  a qualquer  título  lhes  sejam  devidas  pela  DETENTORA DA  ATA, por  força deste  Contrato.

Parágrafo  sétimo:  No  ato  do  pagamento  de  cada  parcela,  poderá   ser   retido pela PREFEITURA  os  valores  relativos   à   eventuais   contribuições   devidas   ao INSS,   no percentual     de     11%     (onze     por     cento)     ou     daquele     previsto     na legislação    federal

vigente  na  época  do  pagamento   do   valor   da   parcela,   o qual   será   recolhido posteriormente em  favor  do  INSS  pela  Prefeitura,  em guia  própria,  na  forma  de  lei. Idêntico procedimento de  retenção  será adotado  no  caso  de  eventuais  incidências  do  IRRF e/ou  ISS  sobre  as  parcelas devidas  a  DENTORA   DA  ATA,  sendo  que  a   retenção  também será  efetuada  no  ato de  pagamento.

Parágrafo  oitavo:  Além  do  pagamento  do  preço  convencionado,   nenhuma obrigação acessória   terá   a  PREFEITURA   durante   o   cumprimento   do   objeto   do presente  contrato.

Parágrafo nono: Entre a data do adimplemento dos serviços contratados e a data da efetiva quitação, não estará sujeita a PREFEITURA ao pagamento de quaisquer valores a título de correção  ou  atualização  monetária.

Parágrafo décimo: Não  haverá incidência de compensações financeiras(juros) ou penalizações(multas   ou   juros   de   mora)   em   caso   de   eventual   atraso   no pagamento.

4ª-DA   FISCALIZAÇÃO,   RECEBIMENTO   PROVISÓRIO   E   DEFINITIVO   –   O   objeto   desta ata de

registro de preços será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas  nos  artigos  73   a

76  da  Lei  Federal  nº  8.666/93.

Parágrafo primeiro: A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor público designado através  de  Portaria  do  Chefe  do  Executivo,  como  gestor da  ata  ou  contrato   dela decorrente.

Parágrafo  segundo:  A  fiscalização   por   parte   da   PREFEITURA   não   eximirá   a DETENTORA DA  ATA  das  responsabilidades  legais  e/ou  contratuais.

Parágrafo terceiro: O recebimento definitivo do objeto registrado, ficará condicionado a expedição de laudo  ou  atestado,  ou  ainda  declaração  de comprovação  da  efetiva  execução  dos serviços   contratados,   expedido   pelo gestor  da  ata  ou  contrato  dela  decorrente.

Parágrafo  quarto:  O  recebimento  pela  PREFEITURA,   provisório   ou   definitivo do   objeto, não   exclui   ou   isenta   a   DETENTORA   DA   ATA   da    responsabilidade civil    prevista    no Código   Civil   Brasileiro,   no   Código   de    Defesa    do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições  fixadas  na  lei.

5ª-DAS  OBRIGAÇÕES  –  São  obrigações  da  DETENTORA  DA  ATA,   aquelas   previstas no projeto  básico  (Anexo   I   do   edital),   as   quais   passam   a   ser   parte integrante   da presente   cláusula    independentemente    de    transcrição,    como também   as   que   seguem mais  adiante  relacionadas:

  • – Responsabilizar-se  por  todas  as  despesas  com  o   seu   pessoal,   seja civil   ou trabalhista,   bem   as   decorrentes   do   trabalho   e   do    respectivo contrato   de   trabalho,além de  todos  os  ônus,  tributos,  taxas,  impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem  como  pelo  seguro  para  garantia  de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando  solicitados,todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
  • Responder  integralmente  pelas  obrigações  contratuais,  nos  termos  do    70   do Código  de  Processo   Civil,   no   caso   de,   em   qualquer   hipótese, empregados   da DETENTORA DA ATA intentarem reclamações trabalhistas contra a  PREFEITURA,  não respondendo o Município de LAGOA SALGADA, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente,  por  qualquer  verba  trabalhista.
  • – Responsabilizar-se por qualquer acidente  do  qual  possam  ser  vítimas seus  empregados, no  desempenho  dos  serviços  objeto  do  presente
  • –  Manter,   na    direção    dos    serviços,    representante    ou    preposto capacitado   e idôneo   que   a   represente,   integralmente,   em   todos   os  seus
  • Responsabilizar-se  por  todos  os  encargos  sociais  e
  • A  manter,  durante  toda  a  execução  do  serviço   em   compatibilidade   com as obrigações  por  ela

São  obrigações  da  PREFEITURA:

  • – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na  cláusula  “3ª”  deste instrumento

6ª-DO  CANCELAMENTO  DA  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS  –  A  DETENTORA  DA  ATA  terá seu  registro  cancelado  quando:

  1. descumprir as  condições  da  Ata  de  Registro  de  Preços;
  2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
  3. não aceitar reduzir  o  seu  preço  registrado,  na  hipótese  de  este  se tornar  superior àqueles  praticados  no  mercado;
  4. tiver presentes  razões  de  interesse  público;
  5. for decretada   sua   falência   ou   ocorrer  à   instauração   de   insolvência civil;
  6. ocorrer à  dissolução  da  sociedade;
  7. ocorrer alteração  social  ou  a  modificação   da   finalidade   ou   da   estrutura da  empresa, que  prejudique  a  execução  da  ata  de  registro  de  preços;  e,
  8. sem justa  causa  e  prévia  comunicação  a  PREFEITURA,  paralisar  a  prestação dos  serviços.

Parágrafo primeiro: O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado  o contraditório  e  a  ampla  defesa,  será  formalizado  por   despacho do   senhor   Prefeito Municipal.

Parágrafo segundo: O cancelamento do registro poderá ainda ocorrer em caso de  atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento  devido  pela  PREFEITURA, salvo  em  caso  de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ficando assegurado a DETENTORA    DA    ATA    o    direito    de    optar    pela suspensão    do    cumprimento    de    suas

obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que  sua  decisão  deverá  ser comunicada   por   escrito   a PREFEITURA.

Parágrafo  terceiro:  A  DETENTORA   DA   ATA   poderá   solicitar   o   cancelamento   do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito  ou  de  força  maior  devidamente comprovados.

7ª-DAS  SANÇÕES  –  Pelo  descumprimento  das   condições   estabelecidas   no presente instrumento,  a  DETENTORA  DA  ATA ficará  sujeita  às  seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Pelo atraso  injustificado  na  execução  dos  serviços  registrado(s):
  3. até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso;
  4. superior a 30(trinta) dias, multa de  2%(dois  por  cento)  sobre  o  valor  de cada  contratação,por  dia  de
  • Pela inexecução total ou parcial da Ata de  Registro  de  Preços  ou  do contrato  deladecorrente, multa de 20%, calculada  sobre  o  valor  total  ou parcial  da  obrigação  nãocumprida,   ou   multa   correspondente   à   diferença   de preço  decorrente  de   nova  licitação para  o  mesmo

Parágrafo primeiro: As  multas  serão  descontadas  dos  pagamentos  contratuais ou,  em  caso de  inexecução  total  serão  cobradas  judicialmente.

Parágrafo  segundo:  A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato   decorrente   da Ata de Registro de Preços, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo  a  DETENTORA  DA  ATA  os  direitos da  PREFEITURA.

Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas  dos  pagamentos  ou,  em  caso  de  inexecução total  serão  cobradas  judicialmente.

Parágrafo  quarto:  A  aplicação  das  multas  moratória  e  rescisória,  não  impede a  aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente  instrumento,  às quais,  desde  já,  sujeita-se  a  DETENTORA  DA  ATA, como  a  cobrança  de  perdas   e   danos que  a  PREFEITURA  venha  a  sofrer  em  face da  inexecução  parcial  ou  total  da  ata.

Parágrafo  quinto:  Para  todos  os  fins  de   direito,  a   multa   moratória  incidirá a   partir   da data  que  o  objeto  deveria  ter  sido  executado.  O  recebimento provisório  do   objeto suspende  a  mora,  voltando,  entretanto,  a  incidir  a mesma,  a   partir   da   data   da comunicação  de  sua  rejeição  à  DETENTORA  DA ATA, valendo  os  dias  já  corridos.

Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de  licitar  e  contratar com  a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição,   caso   ela   venha praticar   qualquer   dos atos   contemplados   no   art.   7º    da   Lei   Federal   nº

10.520,  de  17  de  julho  de  2002,  sem  prejuízo  das  disposições  contidas  nos

artigos  86  e  87  da  Lei  Federal  nº  8.666/93,  que  não  conflitem  com  aquele.

Parágrafo  sétimo:  Será  propiciado  a  DETENTORA  DA  ATA,  antes  da   imposição das penalidades   elencadas   nesta   cláusula,   o   direito   ao   contraditório   e   à ampla  defesa.

Parágrafo oitavo: A aplicação das  sanções  estabelecidas  neste  instrumento são  de competência  exclusiva  do  Senhor  Prefeito  Municipal.

Parágrafo  nono:  Penalidades  a  que  se  sujeita  a  PREFEITURA:

I)Sujeita-se, a PREFEITURA as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores  alterações.

8ª-DOS RECURSOS – As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão  por  conta  do  seguinte  crédito  orçamentário:

A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros

Pessoa Jurídica”, existente no orçamento vigente.

A despesa poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal, Recursos do FMS e do Bloco de Média e Alta Complexidade – BLMAC.

9ª-FUNDAMENTO    LEGAL    –    Processo    de    Licitação    –    Modalidade    Pregão    Presencial nº

/20      de                                        de   20   ,   devidamente   homologada   no Processo   de Licitação    nº         ,  Lei  Federal   nº   8.666/93   e   as alterações  promovidas pelas  Leis  nºs  8.883/94  e  9.648/98,  Emenda Constitucional  nº  19(Reforma   Administrativa)   e Lei Federal nº 10.520/02, bem como demais Legislação de Direito Administrativo  aplicáveis  à espécie.

10ª-VINCULAÇÃO A presente Ata de  Registro  de  Preços  está  vinculado  ao Pregão Presencial  nº             /20         de                                                               de  20  e  à  proposta  da DETENTORA  DA ATA,  fazendo  parte  integrante  deste  instrumento,  como se transcrito  estivessem  literalmente.

11ª-REGIME   DE   EXECUÇÃO   –   O   regime   de   execução   dos    serviços    será    na modalidade  de  TAREFA  (artigo  6º,  inciso   VIII,   alínea   “d”   c.c.   artigo   10, inciso  II,  alínea “d”,  ambos  da  Lei  nº  8.666/93).

12ª-DO FORO – Elegem  as  partes,  com  renúncia  dos  demais,  por  mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Monte Alegre – RN, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento,  do  Edital  ou  da  Proposta  da  DETENTORA  DA  ATA.

13ª-DA  PUBLICAÇÃO  –  Caberá   a   PREFEITURA   providenciar,   por   sua   conta,   a publicação do  extrato  da  presente  ATA  DE  REGISTRO  DE  PREÇOS,   na   imprensa oficial  e  dentro  do prazo  legal.

14ª-DO VALOR DA ATA   DE  REGISTRO  –  Para  atender  unicamente  aos  termos  da Lei  nº 8.666/93    e     suas    alterações,    fica    estabelecido    o    valor    global    desta  ata    em    R$-

-(                                          ).

15ª-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Caberá  ao  Departamento  de  Licitações,  promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com  os  praticados  no  mercado.

Parágrafo  primeiro:  Constitui  obrigação  da  DETENTORA  DA  ATA,   informar,   no prazo máximo  de  5  (cinco)  dias  corridos,  quanto   à   aceitação   ou   não   da prestação dos serviços para outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha manifestar o interesse em utilizar  o  presente  ajuste.

Parágrafo segundo: Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura do termo Aditivo a presente Ata de Registro  de  Preços.

Parágrafo terceiro: A PREFEITURA não se obriga a utilizar a presente Ata de Registro  de  Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações  e  condições.

Parágrafo     quarto:     A     existência     de     preços     registrados     não     obriga     a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica   para   a   aquisição   pretendida,   sendo

assegurado  a  DETENTORA  DA  ATA  a  preferência  de  fornecimento  em  igualdade  de condições.

Parágrafo  quinto:  A   DETENTORA   DA   ATA   obriga-se   a   manter,   durante   toda   a execução da  Ata  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela  assumidas.

LAGOA SALGADA,                                    20  

TESTEMUNHAS:

RG  nº

PREGÃO  PRESENCIAL  002/2018 ANEXO  VI

DECLARAÇÃO

……………………………………………………,

(nome da empresa)

com  sede  na  ………………………………………….,        (endereço)

inscrita  no   CNPJ   sob  o   n.   ………………………………, vem   através de   seu   representante   legal infra-assinado,  em  atenção  ao  inciso  V  do  art.

27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob  as  penas  da  lei,  que  cumpre  integralmente a  norma  contida  na Constituição  da  República  Federativa  do  Brasil  de  1988, artigo  7°,  inciso  XXXIII.

Em  ……  de  ………………de 20         .

……………………………………………….. (assinatura do  responsável pela  proposta  e carimbo  da  empresa)

PREGÃO  PRESENCIAL  002/2018 ANEXO  VII

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

………………………………………………………,

(nome  da empresa)

com  sede  na  ……………………………………………,    (endereço)

inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………, vem através de seu representante legal infra-assinado,  com  fundamento  no  artigo  3º  e seus   parágrafos   da   Lei   Complementar   nº 123,  de   15   de   dezembro   de   2006, manifestar   a   sua   opção   pelo   tratamento diferenciado  e  favorecido,  estando apta  a  usufruir  do  tratamento  ali  previsto.

DECLARA  ainda,  ser:

Microempresa      e      não      haver       nenhum      dos       impedimentos previstos  nos  incisos  do  §  4º  do  artigo  3º  da  Lei  Complementar  nº  123/2006.

Empresa  de  pequeno  porte  e  não  haver  nenhum  dos impedimentos previstos  nos  incisos  do  §  4º  do  artigo  3º  da  Lei  Complementar nº  123/2006.

Em  ……  de  ………………de 20     .

……………………………………………….. (assinatura do  responsável pela  proposta  e carimbo  da  empresa)

PREGÃO  PRESENCIAL  002/2018 ANEXO  VIII

CONTRATO  ADMINISTRATIVO  DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS MINUTA

CONTRATANTE:    O    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE  LAGOA SALGADA,    pessoa    jurídica    de

direito público interno, com sede nesta cidade e  comarca  de  Monte Alegre,  Estado  do Rio Grande do Norte , situada na  Rua Antonio Agripino de Oliveira,  SN,  centro,  inscrito  no CNPJ/MF   sob   nº   12.455.620/0001-02,   neste   ato   devidamente   representado    pela Secretária Municipal de Saúde ,  a  Sra.   RAYANNE DEIZY DA SILVA QUEIROZ,   brasileira,   portadora do documento  de  identidade  R.G.  n°  (xxxxx)  e  inscrito  no  CPF/MF  sob  o   n° (xxxxxx), através  de  seu  órgão  executivo  municipal  doravante   denominado simplesmente CONTRATANTE;   e   CONTRATADA:                                                                                                   .,       CNPJ      Nº,     inscrição estadual  nº                                              ,     estabelecida  à                                ,  nº

,   na cidade,    Estado    de                   , devidamente representada na  forma  do  contrato social(ou    pelo   Sr°/Srª                                                          ),   doravante   denominada   CONTRATADA, fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas,  o  seguinte:

1ª-OBJETO  DO  CONTRATO  –  Constitui   objeto   do   presente   contrato   a   prestação de serviços  de  confecção  de   próteses   dentárias   total   superior   e/ou inferior, conforme projeto básico e anexos que integram o Edital do Pregão Presencial       nº                   /20                                                             , bem      como     a      proposta     da      CONTRATADA, independentemente  de  transcrição.

Parágrafo  primeiro:  O  detalhamento  e  a  especificação  dos  serviços contratados,  bem  como as   demais   obrigações   da   CONTRATADA,   estão   elencados no   ANEXO   I   do   Edital   – projeto  básico,  que  integra  este   contrato   e   nas demais   cláusulas   do   presente instrumento.

Parágrafo   segundo:   A   CONTRATADA   deverá   executar   os   serviços   mediante solicitação do servidor público designado através do fundo municipal de saúde,  como  gestor  do  contrato.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo quarto: Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos  e  ferramentas  usadas  na  fase  laboratorial.

Parágrafo  quinto:  A  entrega  dos  serviços   (próteses   dentárias)   deverá ocorrer  no  prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de  emissão  da  ordem  de serviço.

2ª-DOS PREÇOS, DA  CONDIÇÃO  E  FORMA  DE  PAGAMENTO,  DA  RECOMPOSIÇÃO  DOS PREÇOS

–  Pagará,  a  PREFEITURA,  à  CONTRATADA,  pelo  objeto  relacionado  na  Cláusula

1ª,     o     valor     total      de     R$                         (                              ),     conforme    as quantidades e preços unitários constantes do ANEXO II deste instrumento particular.

Parágrafo primeiro: Nos  preços  acima  estão  embutidos  transporte,  carga  e descarga do objeto, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos,  inclusive  previdenciários e trabalhistas, que  possam  vir  a  gravá-  los,  sendo  de  inteira  responsabilidade  da CONTRATADA  a  quitação  destes.

Parágrafo segundo: A PREFEITURA realizará o pagamento do objeto de  acordo com  as quantidades  de  próteses  dentárias  confeccionadas  e   entregues   no prazo  de  até  30(trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, se de acordo com o solicitado  e em  conformidade  com  o Contrato.

Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal que se refere o parágrafo acima, deverá ser entregue no Departamento de Finanças da PREFEITURA, para que sejam providenciados os documentos necessários   para   o   devido   pagamento   na   data aprazada  contratualmente.

Parágrafo quarto: A CONTRATADA deverá efetuar a cobrança diretamente na PREFEITURA, sendo vedada  à  cobrança  por  meio  de  rede  bancária  ou  com terceiros.

Parágrafo quinto: A PREFEITURA poderá descontar dos  pagamentos  importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.

Parágrafo  sexto:  No  ato  do  pagamento  de  cada  parcela,  poderá  ser   retido pela PREFEITURA  os  valores  relativos   à   eventuais   contribuições   devidas   ao INSS,   no percentual   de   11%    (onze    por    cento)    ou    daquele    previsto    na legislação   federal vigente  na  época  do  pagamento   do   valor   da   parcela,   o qual   será   recolhido posteriormente  em  favor  do  INSS  pela  Prefeitura,  em guia  própria,  na  forma  de  lei. Idêntico procedimento de  retenção  será adotado  no  caso  de  eventuais  incidências  do  IRRF e/ou ISS sobre  as  parcelas devidas a CONTRATADA, sendo que a retenção também será efetuada no ato de pagamento.

Parágrafo sétimo: Inexiste a hipótese  de  atualização  monetária  ou reajustamento  de  preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94  e  somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição  de  preços  de  que  trata  o art.  65,  II,   alínea   “d”,   da   Lei   Federal   n.º 8.666/93   e    ulteriores alterações.

Parágrafo  oitavo:  Além  do  pagamento  do  preço  convencionado,   nenhuma obrigação acessória   terá   a  PREFEITURA   durante   o   cumprimento   do   objeto   do presente  contrato.

Parágrafo nono: Entre a data do adimplemento de cada parcela dos serviços contratados e a data  da  efetiva  quitação,  não  estará  sujeita  a  PREFEITURA ao  pagamento  de  quaisquer valores   a   título   de   correção   ou  atualização monetária.

Parágrafo décimo: Não  haverá incidência de compensações financeiras(juros) ou penalizações(multas ou juros de mora)  em  caso  de  eventual  atraso  no pagamento  das parcelas.

3ª-DOS   RECURSOS   –   As   despesas    decorrentes    da    execução    deste    contrato correrão por  conta  do  seguinte  crédito  orçamentário:

A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros

Pessoa Jurídica”, existente no orçamento vigente.

A despesa poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal, Recursos do FMS e do Bloco de Média e Alta Complexidade – BLMAC.

4ª-DA   VIGÊNCIA   –   O   contrato   terá   vigência   por                      (            )   meses, iniciando- se  a  partir  de  sua  assinatura.

Parágrafo    único:    O    objeto     deste     contrato,     não     poderá     ser     cedido, transferido ou caucionado, sem prévio e  expressa  autorização  da  PREFEITURA, sob  pena  de  nulidade  do ato  e  da  sua  rescisão  “pleno  jure”.

5ª-REGIME    DE      EXECUÇÃO   –     O    regime    de     execução         dos    serviços     será    na modalidade  de                 TAREFA.

6ª-FUNDAMENTO    LEGAL    –    Processo    de    Licitação    –    Pregão    Presencial    

        /20           de                              de   20         ,   devidamente  homologada  no   Processo

de   Licitação   nº                                   ,  e  Lei  Federal  nº  8.666/93  e  ulteriores alterações, bem  como  demais  Legislação  de  Direito  Administrativo  aplicáveis à  espécie.

7ª-OBRIGAÇÕES – São obrigações da CONTRATADA, aquelas previstas no projeto básico(Anexo   I do  Edital),  as  quais  passam  a  ser  parte  integrante   da presente   cláusula independentemente  de  transcrição,  como  também:

  • – Responsabilizar-se  por  todas  as  despesas  com   o   seu   pessoal,   seja civil   outrabalhista,   bem   as   decorrentes   do   trabalho   e   do    respectivo contrato   de   trabalho,além de todos  os  ônus,  tributos,  taxas,  impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam decompetência fazendária ou não, bem  como  pelo  seguro  para  garantia  de pessoas eequipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados,todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
  • Responder  integralmente  pelas  obrigações  contratuais,  nos  termos  do  70  do Código  de  Processo  Civil,  no  caso  de,   em   qualquer   hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a PREFEITURA.
  • Responsabilizar-se por qualquer  acidente  do  qual  possam  ser  vítimas seus  empregados, no  desempenho  dos  serviços  objeto  do  presente
  • Manter,   na    direção    dos    serviços,    representante    ou    preposto capacitado   e idôneo   que   a   represente,   integralmente,   em   todos   os  seus
  • Responsabilizar-se  por  todos  os  encargos  sociais  e
  • A manter, durante toda a execução dos  serviços  em  compatibilidade  com as obrigações  por  ele

São  obrigações  da  PREFEITURA:

  • – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula  “2ª”  deste instrumento

8ª-RESPONSABILIDADE – A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de  ilícitos  praticados  por  si,  seu   pessoal   ou   seu preposto,   devendo   ressarcir   todos   os danos   causados   ao    Município    de LAGOA SALGADA, à pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência  ou  imperícia,  por  sua  ação  ou  omissão.

9ª-RESCISÃO  –   A   rescisão   contratual   poderá   ser   determinada   por   ato unilateral  e escrito  da  PREFEITURA,  nos  casos  enumerados  a  seguir:

a)O  não  cumprimento  de  cláusulas  contratuais,  especificações  e  prazos;

b)O    cumprimento    irregular    de    cláusulas    contratuais,    especificações    e prazos;

c)A     lentidão    constante     no     cumprimento    do     atendimento    dos     serviços,    levando  a

PREFEITURA  a  comprovar  a  falta  de  interesse  da  CONTRATADA;

d)O  atraso  injustificado  no  início  dos  serviços;

e)A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa  autorização  da  PREFEITURA;

f)O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar  a  sua  execução;

g)O  cometimento  reiterado  de  faltas  na  sua  execução;

h)A  decretação  de  falência,  insolvência  ou  a  dissolução  da  sociedade contratada;

i)A alteração social ou a modificação da finalidade  ou  da  estrutura  da empresa,  que prejudique  a  execução  do  contrato;

j)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,  justificadas  e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE (PREFEITURA)   e   exaradas  no   processo  administrativo   a que  se  refere  o  contrato.

l)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução  do  Contrato;

A inexecução total ou parcial do  objeto  do  presente  contrato,  com  as conseqüências previstas  em  lei,  reconhecendo   a   empresa   CONTRATADA   os direitos  do  Município  de LAGOA SALGADA;

  • A   rescisão   contratual   poderá   ser   amigável,   por   acordo    entre    as partes, mediante   autorização   escrita   e    fundamentada    da    autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência  para  a
  • A rescisão  contratual  poderá  ser  também  judicialmente  requerida,  nos termos  da
  • No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias  dos  pagamentos  devidos pela PREFEITURA decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso  de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado  a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a

10ª-VINCULAÇÃO      –       O       presente       contrato       administrativo      está       vinculado       ao

Pregão  Presencial  nº             /20                de                              de  20            e  à  proposta  da

CONTRATADA,   fazendo   parte   integrante   deste   Contrato,   como   se   transcrito estivessem literalmente.

11ª-DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – O objeto deste contrato   será recebido   nos   termos,   prazos   e   condições   estabelecidas   nos artigos  73  a  76  da  Lei  Federal nº  8.666/93.

Parágrafo primeiro: Fica incumbido o servidor público designado pelo Departamento de Saúde, como  gestor  do contrato,  pela  fiscalização  dos serviços  prestados  pela  CONTRATADA.

Parágrafo segundo: O recebimento definitivo do objeto ora contratado, fica condicionado a expedição  de  laudo  ou  atestado,  ou   ainda   declaração   de comprovação   da   efetiva execução   dos   serviços   contratados,   expedido   pelo gestor  do  contrato.

Parágrafo terceiro: O recebimento pela PREFEITURA, provisório  ou  definitivo do  objeto,  não exclui  ou  isenta  a  CONTRATADA  da  responsabilidade   civil prevista   no   Código   Civil Brasileiro,  no  Código  de  Defesa  do  Consumidor   e demais   legislações   correlatas,   que perdurará   pelo   prazo   e   nas   condições fixadas  na  lei.

12ª-DA GARANTIA TÉCNICA  E  REPARAÇÕES  –  A  CONTRATADA  ficará  obrigada  a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente contrato, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos,  a  critério  do  gestor,  que  lhe  assinará  prazo compatível  para a  adoção  das  providências.

13ª-DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de  Monte Alegre,  Estado  do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro,  por  mais  privilegiado  que  seja.

14ª-DA  PUBLICAÇÃO  –   Caberá   a   PREFEITURA   providenciar,   por   sua   conta,   a publicação do   extrato    do    presente    contrato    e    de    seus    aditamentos,    na imprensa  oficial  e dentro  do  prazo  legal.

15ª-DAS PENALIDADES – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento,  a  CONTRATADA  ficará  sujeita  às  seguintes  penalidades:

  1. Advertência;
  2. Pelo  atraso     injustificado     na     prestação     dos     serviços     objeto     da licitação:

a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o  valor  do  contrato, por  dia  de atraso;

b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;

  • Pela inexecução  total  ou  parcial  do  ajuste,  multa   de   20%,   calculada sobre  o  valortotal ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preçodecorrente   de   nova   licitação   para   o mesmo  fim;

Parágrafo   primeiro:   A   inexecução   total   ou   parcial   do   objeto   contratado, também   ensejará a   rescisão   unilateral   do   contrato,   com   as   consequências previstas    em    lei, reconhecendo  a          empresa                                contratada                     os                        direitos  da  Prefeitura.

Parágrafo segundo: O descumprimento pela CONTRATADA do objeto contratado acarretará também   as   sanções   previstas   nos   artigos   86   a   88   da   Lei   nº

8.666/93,   sem   prejuízo   das   multas   e   demais   conseqüências   acima estabelecidas.

Parágrafo  terceiro:  No  caso  de  rescisão  contratual  em  favor  da  PREFEITURA  e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada  ao  pagamento da  multa  rescisória  em  qualquer  hipótese  no  valor  de

20%   (vinte   por   cento),  calculado  sobre   o   valor   remanescente  do   Contrato, devidamente  corrigido.

Parágrafo quarto: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.

Parágrafo  quinto:  A  aplicação  das  multas  moratória  e  rescisória,  não  impede a  aplicação das demais penalidades previstas na  legislação  que  regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA   venha   a   sofrer   em   face   da inexecução  parcial  ou  total  do  Contrato.

Parágrafo  sexto:  Para  todos  os   fins   de   direito,   a   multa   moratória   incidirá a   partir   da data  que  o  objeto  deveria   ter   sido   entregue.   O   recebimento provisório   do   objeto suspende a  mora,  voltando,  entretanto,  a  incidir  a mesma,  a  partir  da  data  da comunicação    de    sua    rejeição    à   CONTRATADA, valendo  os  dias  já  corridos.

Parágrafo   sétimo:   A   rescisão    acarretará    as    consequências    previstas    no artigo   80   da Lei   Federal   n.º   8.666/93,   sem   prejuízo   das   demais   sanções legais  e  contratuais.

Parágrafo  oitavo:  A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato,   importará também na suspensão do direito da CONTRATADA de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA ,pelo prazo  desde  já  fixado  em  18  (dezoito) meses,  contados  da  aplicação de  tal  medida  punitiva.

Parágrafo nono: Será propiciado à CONTRATADA, antes da  imposição  das penalidades elencadas  nos  itens  precedentes,  o  direito  ao contraditório  e à ampla  defesa.

Parágrafo  décimo:  Penalidades  a  que  se  sujeita  a  PREFEITURA:

I)Sujeita-se, a PREFEITURA as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores  alterações.

16ª-DO   VALOR   DO   CONTRATO  –   Para   atender   unicamente   aos   termos   da   Lei   nº 8.666/93         e                  suas           alterações,    fica    estabelecido   o    valor    global     deste

Contrato  em  R$-                                -(                                          ).

17ª-DA  INEXISTÊNCIA  DE  VÍNCULO  EMPREGATÍCIO   –   Fica   expressamente estipulado   que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício   ou responsabilidade por parte da PREFEITURA, com relação  ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora todas as despesas com esse  pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou      qualquer      outra,       obrigando-se       assim      a      CONTRATADA      ao cumprimento das

disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos  demais  encargos de  qualquer  natureza.

18ª-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES – A CONTRATADA  obriga-se  a  aceitar,  nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias,  no  montante  de   até   25%   (vinte   e cinco  por  cento)  do  valor  inicial  atualizado do  contrato,  de  acordo  com o parágrafo  primeiro  do  artigo  65  da  Lei  Federal  8.666/93.

 

19ª-DISPOSIÇÕES FINAIS – Para todos os  fins  de  direito,  prevalecerão  as cláusulas expressamente  previstas  neste  Contrato,  sobre  as  previsões  inseridas  no  Edital  da PREFEITURA  ou  na  Proposta  da  CONTRATADA,   tendo-se este   como    resultado   da negociação    havida    entre    as    partes    e   do   acordo firmado  pelas  mesmas.

 

Parágrafo primeiro: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes  às  Licitações  e  Contratos,  Lei  Federal  n.º

8.666/93  e  ulteriores  alterações.

 

Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente  todas  as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas  as  condições  de  habilitação.

E, por estarem assim,  justos  e  acertados  entre  si,  assinarem  as partes  o presente  contrato  em  04  (quatro)  vias   de   igual   teor,   na   presença de  duas  testemunhas, que  também  o  assinam,  a  fim  de que  produza  os  efeitos legais.

LAGOA SALGADA,

RAYANNE DEIZY DA SILVA QUEIROZ

Secretária de Saúde

                       Administrador  Sócio                            

 

TESTEMUNHAS:

 

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