Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019

01. DO PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, através de seu DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, designados pela Portaria 002/2018 de 02 de Janeiro de 2018, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, pela Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital O PREGÃO será realizado dia 03 de Abril de 2019, com início às 10:00 (dez) horas, na sala de reuniões da Prefeitura de LAGOA SALGADA, sito à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no.62, Centro, LAGOA SALGADA, RN, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.

02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

02.01. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAL SUPERIOR E/OU INFERIOR, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses, conforme projeto básico contendo todas as informações necessárias para a execução dos serviços listados neste item (ANEXO I).

02.02. O(A) DENTENTOR(A) DA ATA deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado pelo Fundo Municipal de Saúde, como gestor da ata de registro de preços.

03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

03.01. As comunicações referentes ao certame serão publicadas em jornal de Grande circulação. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.

03.02. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01(um) ano a contar de sua assinatura.

03.03. O(s) contrato(s) decorrente(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) vigência de até 12(doze) meses, podendo a formalização se dar na forma do § 4° do art. 62, do mesmo diploma. 04.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04.01. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica”, existente no  orçamento vigente.

04.02. A despesa poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal, Recursos do FMS e do Bloco de Média e Alta Complexidade – BLMAC.

05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

05.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:

05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA nos termos do artigo 7o da Lei no 10.520/2002.

05.02.03. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei no 9.605/98.

05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.

05.02.05. Reunidas sob forma de consórcio.

05.02.06. Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.

05.02.07. Impedidas por força do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de LAGOA SALGADA.

05.02.08. Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

05.02.09. As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.

05.03. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão na presente licitação, optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar no 123/2006, sendo que para usufruí-lo deverão apresentar o TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO VII.

06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (no 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (no 2)

06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope no 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope no 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL No 009/2019
“ENVELOPE No 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.

06.02.01. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope no 01) obedecerão também os comandos contemplados nos itens e subitens

06.03, 06.03.01, 06.03.01.01, 06.03.01.02, 06.03.01.03, 06.03.02 e 06.03.03.

06.02.02. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.

06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope no 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.

06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE no 02, para a devida autenticação.

06.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 06.03.01. o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.

06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.

06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.

06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.

06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

07. CONTEÚDO DA PROPOSTA

07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, laborada conforme modelo de formulário de proposta(ANEXO II), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia “xerox” nem “fax”.

07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:

a)planilha quantitativa de serviços e preços, devidamente preenchida, utilizando o próprio arquivo fornecido no Edital(ANEXO I-A), contendo preços unitários e totais para todos os itens, contendo no final o valor total da proposta, expresso em reais, com aproximação de no máximo duas(2) casas decimais;

b)preço líquido para pagamento na forma do item “26” deste edital;

c)Prazo de validade da proposta de 60(sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da mesma;

07.03. A planilha quantitativa de serviços e preços da empresa adjudicatária será parte integrante do contrato a ser celebrado com o Município.

07.04. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.

07.05. Ao(s) preço(s) proposto(s) não deverá(ão) ser agregado(s) nenhum encargo financeiro, pelo prazo de pagamento, representando preço(s) para pagamento à vista.

07.06. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

07.07. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.

07.08. No preço proposto deverá estar compreendido o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) de 2%(dois) sobre o de cada fatura, bem como os demais tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.

07.09. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.

08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, para empresa individual;

b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis(sociedades simples), acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;

b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, INSS e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;

b.2) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;

C) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(Lei n°

9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;

d) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas efeitos de negativa;

III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.

b) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;

c) Declaração de que tem, em seu quadro funcional, pessoal técnico e condições especificas para atendimento aos itens do presente Edital; e

d) Comprovação que consta em seu quadro técnico profissional tipo cirurgião dentista devidamente qualificado, acompanhado a comprovação de recolhimento dos devidos tributos (INSS-FGTS) a cerca do profissional nos últimos 03 (três) meses;

e) Diploma de especialidade e /ou aperfeiçoamento de Prótese dentária do profissional Cirurgião Dentista vinculado ao quadro técnico da empresa

f) Alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pelo município, aa sede da empresa licitante;

IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal, e;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso; e

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.

V – Outros documentos:

a) Declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII(conforme modelo – ANEXO VI).

b) Declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração. (conforme modelo – ANEXO IX)

09. CONSULTAS E ENTREGA DO EDITAL

09.01. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal, sito à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no. 62 Centro, LAGOA SALGADA, RN, durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 8:00h. às 14:00h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”

10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.

10.02. A pretensão referida no item “10.01.” será formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail cpl.pmlagoasalgada@gmail.com ou presencial, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no item “09.01”.

10.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

10.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes.

11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.

11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail cpl.pmlagoasalgada@gmail.com ou presencial, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem “11.01”.

11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 2(dois) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.

11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.

12. DO CREDENCIAMENTO

12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.

12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.

12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

12.05. É admitido somente um representante por proponente.

12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.

12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.

13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.

13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE nos termos do ANEXO VII acompanhado da documentação comprobatória prevista no item “05.04”, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.

13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.

14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA

14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.

15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS

15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 06 e 07.

15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.

15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.

16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:

a) não estiver assinada por pessoa(s) devidamente credenciada(s);

b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;

c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);

d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);

e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; e

f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.

17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS

17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.

17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.

17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:

a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou

b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.

17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.

17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Prefeitura Municipal.

18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS

18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: R$ 0,10(dez centavos).

18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.

18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.

18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.

18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.

18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo PREGOEIRO, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.

18.07. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com o(a) proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.

18.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.

18.10.01. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

18.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.

18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item “18.10.”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

18.12.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

18.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.

18.14. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e ao mesmo tempo, o(a) proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.

18.15. A não apresentação dos elementos referidos no item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item “16.01”, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.

18.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.

18.17. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

18.18. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, ficaconcedido um prazo de 02 (dois) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.

18.19. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4o, inciso XXIII, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

18.20. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).

18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.

18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.

19. RECURSO ADMINISTRATIVO

19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê- lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.

19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.

19.04. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.

19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.

19.06. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

20. ADJUDICAÇÃO

20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es (as).

20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).

21. HOMOLOGAÇÃO

21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.

21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).

22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO

22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado em jornal regional de circulação no município de LAGOA SALGADA.

23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO

23.01. Os serviços objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7o da Lei Federal no 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.

23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações.

23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.

23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.

23.05. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Departamento de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.

23.06. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s) ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho(s), a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.

23.07. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.

23.08. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos Detentores da Ata quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

a) o preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em jornal regional de circulação e disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

b) quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.

23.09. Serão registrados os preços das propostas classificadas até 3o (terceiro) lugar.

24. REGIME DE EXECUÇÃO

24.01. O regime de execução dos serviços será na modalidade de TAREFA (artigo 6°, inciso VIII, alínea “d” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei n° 8.666/93).

25. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

25.01. Os serviços registrados serão recebidos nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.

25.02. Ficará incumbido o servidor público designado pelo Departamento de Saúde, como gestor da ata de registro de preços, pela fiscalização dos serviços prestados pela DETENTORA DA ATA.

25.03 O recebimento definitivo dos serviços registrados, ficará condicionado à expedição de laudo ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços registrados, expedido pelo gestor da ata de registro de preços.

25.04. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.

26. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CONTRATO

26.01. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços que compõe o ANEXO V, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento dos serviços registrados, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.

27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

27.01. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.o 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal n.o 8.666/93 e ulteriores alterações.

28. DA DISPENSA DE GARANTIA

28.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.

29. DAS SANÇÕES

29.01. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal no 8.666/93, que não conflitem com aquele.

29.02. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos dela decorrentes (inclusive a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.

29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:

29.03.01. Advertência;

29.03.02. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços registrados:

a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso;

b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso.

29.04. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

29.05. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.

29.06. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, ensejará a sua rescisão unilateral, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a detentora da ata os direitos da Prefeitura.

29.07. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

29.08. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.

30. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

30.01. O(A) DETENTOR(A) DA ATA terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

d) tiver presentes razões de interesse público.

30.02. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do senhor Prefeito Municipal.

30.03. O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

31. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

31.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1o do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

32. DOS ANEXOS AO EDITAL

32.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:

32.01.01 Projeto Básico Termo de Referência(ANEXO I);

31.01.02 Planilha descritiva e quantitativa dos serviços e orçamentária de preços básicos (planilha quantitativa de serviços e preços) (ANEXO I-A);

32.01.03 Formulário Modelo de Proposta de Preços(ANEXO II);

32.01.04 Modelo de procuração para credenciamento(ANEXO III);

32.01.05 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV);

32.01.06 Minuta de Ata de Registro de Preços(ANEXO V);

32.01.07 Modelo de Declaração do art. 7° da C.F.(ANEXO VI);

32.01.08 Modelo de Termo de Opção(ANEXO VII);

32.01.09 Minuta do Contrato(ANEXO VIII); e,

32.01.10 Modelo de Declaração de Adimplência (ANEXO IX)

33. DISPOSIÇÕES GERAIS:

33.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.

33.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

33.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.

33.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

33.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.

33.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.

33.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da (o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do Sistema de Registro de Preços(SRP).

33.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.

33.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.

33.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

33.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.

33.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

33.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

34. DA RETIRADA DO EDITAL

34.01. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN.

35. DO FORO

33.01. O Foro da Comarca de Monte Alegre / RN, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.

LAGOA SALGADA, 21 de março de 2019.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
PREGOEIRO

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O objeto do projeto básico é o registro de preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses (um ano).

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 – É dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência odontológica aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.

2.2 – A saúde do cidadão, é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Carta Política, que aclara ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

2.3 – Por outro lado, não se olvide o disposto na Carta de Princípios, artigos 5o, caput, 6o, 196, 197 e 198 e na Lei no 8.080/90.

“Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…

Art. 6o. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

A Lei no 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a ela, no art. 2o reza o seguinte:

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Determina ainda o § 1o deste mesmo artigo:

“O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

2.4 – Justifica-se portanto, o registro de preços para contratação da prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior.

3 – ESPECIFICAÇÕESDOS SERVIÇOS

3.1 – Os serviços objeto deste projeto básico consistem na confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior nas quantidades estimadas na planilha em anexo.

4 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – Os moldes das próteses serão fornecidos pela Contratada, através do Departamento de Odontologia da contratada.

4.2 – Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.

4.3 – A execução dos serviços de confecção compreenderá as seguintes fases:

1a fase: 1a moldagem e moldagem do antagonista – Responsável: Divisão de Odontologia da Contratada;

2a fase: Confecção da moldeira individual – Responsável: Laboratório de Prótese da Contratada;

3a fase: 2a moldagem – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada;

4a fase: Confecção do plano de cera – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada;

5a fase: Registro em plano de cera – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada;

6a fase: Montagem dos dentes – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada;

7a fase: Prova e ajustes – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada

8a fase: Escultura, acrilização, acabamento e polimento – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada;

9a fase: Adaptação da prótese e entrega – Responsável: Divisão de Odontologia da contratada;

10a fase: Ajustes finais se necessário – Responsável: Laboratório de Prótese da contratada.

4.4 – A fase laboratorial compreenderá a execução dos seguintes serviços:

a) Confecção do plano de cera em ideal base ou similar e rolete de cera utiligy;

b) Montagem da prótese com dentes VIP ou similar;

c) Acrilização em dupla prensagem rosa/incolor;

d) Acabamento e Polimento de acordo com as normas técnicas.

4.5 – A empresa contratada ficará obrigada a moldar, reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto da ata ou contrato dela derivado, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências.

4.6 – A entrega dos serviços (próteses dentárias) deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

5 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 – O valor estimado para a contratação é de R$ 240.00,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme planilha descritiva e quantitativa dos serviços e orçamentária de preços básicos anexada aos autos do procedimento de licitação.

6 – PRAZO DE VALIDADE DA ATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01(um) ano a contar de sua assinatura.

6.2 – O(s) contrato(s) decorrente(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) vigência de até 12(doze) meses, podendo a formalização se dar na forma do § 4° do art. 62, do mesmo diploma.

7 – REGIME DE EXECUÇÃO

7.1 – O regime de execução dos serviços será na modalidade de TAREFA (artigo 6o, inciso VIII, alínea “d” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei no 8.666/93).

8- DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:

8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.

Item – Código – Descrição Unidade Quantidade
1 – Confecção de Prótese dentária Total Mandibular UN 300
2 –  Confecção de Prótese dentária Total Maxilar UN 300
3 –  Confecção de Prótese dentária Parcial Mandibular Removível UN 300
4 – Confecção de Prótese dentária Parcial Maxilar Removível UN 300
5 – Confecção de Prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas. UN 300

Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

ANEXO II

FORMULÁRIO DE MODELO DE PROPOSTA DE

PREÇOS NOME DA EMPRESA:
………………………………………………………
ENDEREÇO: ………………………………………………………
CIDADE:……………………….ESTADO:…………………
CNPJ N.: ………………………………………………
Referente: Pregão Presencial n.o

Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada ao registro de preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias parcial/total superior e/ou inferior, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses (um ano), assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.

 

Item – Código – Descrição

 

Unidade

 

Quantidade

 

Valor Unit.

1 – Confecção de Prótese dentária Total Mandibular  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

2 –  Confecção de Prótese dentária Total Maxilar  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

3 –  Confecção de Prótese dentária Parcial Mandibular Removível  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

4 – Confecção de Prótese dentária Parcial Maxilar Removível  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

5 – Confecção de Prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas.  

 

UN

 

 

300

 

 

R$

O valor total da presente proposta é de R$…..(……….), conforme

Planilha de Preços que faz parte integrante desta proposta.

Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias, contados à partir

da data de entrega da proposta.

Atenciosamente.
, de de

(Assinatura do responsável)

Nota: O presente Documento deverá ser editado em papel timbrado da empresa licitante.

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob no e inscrição Estadual sob no , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a), portador(a) de Cédula de Identidade RG no e CPF no , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no e CPF no , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL no / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os  envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (No 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (No 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
Local e data
Assinatura

Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

Nota: O presente Documento deverá ser editado em papel timbrado da empresa licitante.

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Local e data

Ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA Rua Luiz Francisco de Oliveira, no. 62, centro, LAGOA SALGADA, RN 59.247-000 – LAGOA SALGADA – RN REF. PREGÃO PRESENCIAL No /
Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4o, VII, da Lei no 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL No / , cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses (um ano), conforme descrição constante do ANEXO I. , de de assinatura do representante legal

Nota: O presente Documento deverá ser editado em papel timbrado da empresa licitante.

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

ANEXO V

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /20

PREGÃO PRESENCIAL No 009/2019
Processo no xxx.xxx/2018

Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12(doze) meses

Aos dias do mês de do ano de dois mil e , nas dependências do Departamento de Licitações, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte , situada na Rua Antonio Agripino de Oliveira, SN, centro, inscrito no CNPJ/MF sob no 12.455.620/0001-02, neste ato devidamente representado por sua Secretária de Saúde, a Sra. RAYANNE DEIZY DA SILVA QUEIROZ , brasileira, portadora do documento de identidade R.G. n° (XXXXXX) e inscrito no CPF/MF sob o n° (XXXXXXXX), através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.o 8666/93 e suas, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL no /20 , para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial Eletrônico e Impresso do Município em / / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa., CNPJ No , inscrição estadual no , estabelecida à, no , na cidade, Estado de , devidamente representada na forma do contrato social(ou pelo Sr°/Sra ), doravante denominada DETENTORA DA ATA, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

1a-OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias parcial/total superior e/ou inferior, conforme projeto básico e anexos que integram o Edital do PREGÃO PRESENCIAL No 009/2019, bem como a proposta da DETENTORA DA ATA, independentemente de transcrição.

Parágrafo primeiro: O detalhamento e especificação dos serviços contratados estão elencados no ANEXO I do Edital(Projeto básico e planilha quantitativa de serviços e preços), que integram este instrumento.

Parágrafo segundo: A DETENTORA DA ATA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta a executar os serviços objeto desta ata de registro de preços.

Parágrafo terceiro: A DETENTORA DA ATA deverá executar os serviços objeto da presente ata, mediante solicitação do servidor público designado através de Portaria do Chefe do Executivo, como gestor da ata ou contrato dela decorrente, a qual será através das respectivas “ordens de serviços”.

Parágrafo quarto: Ficará a cargo da DETENTORA DA ATA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.

Parágrafo quinto: A entrega dos serviços (próteses dentárias) deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

2a-DA VALIDADE DA ATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano a contar de sua assinatura.

Parágrafo único: O(s) contrato(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência de até 12(doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da lei 8.666/93.

3a-DOS PREÇOS, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS – O(s) preço(s) registrado(s), as especificações dos serviços e o(s) quantitativo(s), são aqueles constantes do Anexo I desta Ata.

Parágrafo primeiro: Vigorarão durante todo o período de vigência da ata de registro de preços ou do contrato dela decorrente, inclusive no caso de prorrogação de vigência, o(s) preço(s) ofertado(s) pela DETENTORA DA ATA no certame licitatório do qual decorreu este instrumento, e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida pelas despesas decorrentes para a execução dos serviços relacionados no projeto básico em anexo.

Parágrafo segundo: A PREFEITURA realizará o pagamento dos serviços (próteses dentárias), de acordo com as quantidades executadas em até 30(trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), se de acordo com o solicitado e em conformidade com a Ata.

Parágrafo terceiro: Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.o 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal n.o
8.666/93 e ulteriores alterações.

Parágrafo quarto: A Nota Fiscal que se refere o parágrafo acima, deverá ser entregue no Departamento de Finanças da PREFEITURA, para que sejam providenciados os documentos necessários para o devido pagamento na data aprazada.

Parágrafo quinto: A DETENTORA DA ATA deverá efetuar a cobrança diretamente na PREFEITURA, sendo vedada à cobrança por meio de rede bancária ou com terceiros.

Parágrafo sexto: A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela DETENTORA DA ATA, por força deste Contrato.

Parágrafo sétimo: No ato do pagamento de cada parcela, poderá ser retido pela PREFEITURA os valores relativos à eventuais contribuições devidas ao INSS, no percentual de 11% (onze por cento) ou daquele previsto na legislação federal vigente na época do pagamento do valor da parcela, o qual será recolhido posteriormente em favor do INSS pela Prefeitura, em guia própria, na forma de lei.

Idêntico procedimento de retenção será adotado no caso de eventuais incidências do IRRF e/ou ISS sobre as parcelas devidas a DENTORA DA ATA, sendo que a retenção também será efetuada no ato de pagamento.

Parágrafo oitavo: Além do pagamento do preço convencionado, nenhuma obrigação acessória terá a PREFEITURA durante o cumprimento do objeto do presente contrato.

Parágrafo nono: Entre a data do adimplemento dos serviços contratados e a data da efetiva quitação, não estará sujeita a PREFEITURA ao pagamento de quaisquer valores a título de correção ou atualização monetária.

Parágrafo décimo: Não haverá incidência de compensações financeiras(juros) ou penalizações(multas ou juros de mora) em caso de eventual atraso no pagamento.

4a-DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – O objeto desta ata de registro de preços será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.

Parágrafo primeiro: A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor público designado através de Portaria do Chefe do Executivo, como gestor da ata ou contrato dela decorrente.

Parágrafo segundo: A fiscalização por parte da PREFEITURA não eximirá a DETENTORA DA ATA das responsabilidades legais e/ou contratuais.

Parágrafo terceiro: O recebimento definitivo do objeto registrado, ficará condicionado a expedição de laudo ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, expedido pelo gestor da ata ou contrato dela decorrente.

Parágrafo quarto: O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.

5a-DAS OBRIGAÇÕES – São obrigações da DETENTORA DA ATA, aquelas previstas no projeto básico (Anexo I do edital), as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, como também as que seguem mais adiante relacionadas:

5.1 – Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.

5.2 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da DETENTORA DA ATA intentarem reclamações trabalhistas contra a PREFEITURA, não respondendo o Município de LAGOA SALGADA, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente, por qualquer verba trabalhista.

5.3 – Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente ajuste.

5.4 – Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.

5.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.

5.6 – A manter, durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

São obrigações da PREFEITURA:

5.7 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula “3a” deste instrumento particular.

6a-DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A DETENTORA DA ATA terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) tiver presentes razões de interesse público;

e) for decretada sua falência ou ocorrer à instauração de insolvência civil;

f) ocorrer à dissolução da sociedade;

g) ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços; e,

h) sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA, paralisar a prestação dos serviços.

Parágrafo primeiro: O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo segundo: O cancelamento do registro poderá ainda ocorrer em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela PREFEITURA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ficando assegurado a DETENTORA DA ATA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito a PREFEITURA.

Parágrafo terceiro: A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

7a-DAS SANÇÕES – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades:

I) Advertência;

II) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços registrado(s):

a) até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso;

b) superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso.

III) Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

Parágrafo primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.

Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a DETENTORA DA ATA os direitos da PREFEITURA.

Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.

Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total da ata.

Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido executado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.

Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal no 8.666/93, que não conflitem com aquele.

Parágrafo sétimo: Será propiciado a DETENTORA DA ATA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo oitavo: A aplicação das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita a PREFEITURA:

I)Sujeita-se, a PREFEITURA as disposições da Lei Federal n.o 8.666/93 e ulteriores alterações.

8a-DOS RECURSOS – As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta do seguinte crédito orçamentário:

A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica”, existente no orçamento vigente.

A despesa poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal, Recursos do FMS e do Bloco de Média e Alta Complexidade – BLMAC.

9a-FUNDAMENTO LEGAL – Processo de Licitação – Modalidade Pregão Presencial no/20 de de 20 , devidamente homologada no Processo de Licitação no , Lei Federal no 8.666/93 e as alterações promovidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, Emenda Constitucional no 19(Reforma Administrativa) e Lei Federal no 10.520/02, bem como demais Legislação de Direito Administrativo aplicáveis à espécie.

10a-VINCULAÇÃO – A presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao Pregão Presencial no /20 de de 20 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.

11a-REGIME DE EXECUÇÃO – O regime de execução dos serviços será na modalidade de TAREFA (artigo 6o, inciso VIII, alínea “d” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei no 8.666/93).

12a-DO FORO – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Monte Alegre – RN, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA.

13a-DA PUBLICAÇÃO – Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.

14a-DO VALOR DA ATA DE REGISTRO – Para atender unicamente aos termos da Lei no 8.666/93 e suas alterações, fica estabelecido o valor global desta ata em R$- -( ).

15a-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Caberá ao Departamento de Licitações, promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

Parágrafo primeiro: Constitui obrigação da DETENTORA DA ATA, informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não da prestação dos serviços para outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste.

Parágrafo segundo: Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura do termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo terceiro: A PREFEITURA não se obriga a utilizar a presente Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições.

Parágrafo quarto: A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado a DETENTORA DA ATA a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo quinto: A DETENTORA DA ATA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

LAGOA SALGADA, 20

TESTEMUNHAS:

RG nº

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

……………………………………………………,

(nome da empresa)

com sede na ………………………………………….,

(endereço)

inscrita no CNPJ sob o n. ………………………………, vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.

Em …… de ………………de 20 .

……………………………………………….. (assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019
ANEXO VII

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

………………………………………………………,
(nome da empresa) com sede na ……………………………………………,(endereço) inscrita no CNPJ sob o no ………………………………, vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3o e seus parágrafos da Lei Complementar no 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.

DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006.

Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006.

Em …… de ………………de 20 .

……………………………………………….. (assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019
ANEXO VIII

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MINUTA CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte , situada na Rua Antonio Agripino de Oliveira, SN, centro, inscrito no CNPJ/MF sob no 12.455.620/0001-02, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde , a Sra. RAYANNE DEIZY DA SILVA QUEIROZ, brasileira, portadora do documento de identidade R.G. n° (xxxxx) e inscrito no CPF/MF sob o n° (xxxxxx), através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e CONTRATADA: ., CNPJ Nº, inscrição estadual no , estabelecida à , no , na cidade, Estado de , devidamente representada na forma do contrato social(ou pelo Sr°/Sra ), doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:

1a-OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total superior e/ou inferior, conforme projeto básico e anexos que integram o Edital do Pregão Presencial no /20 , bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.

Parágrafo primeiro: O detalhamento e a especificação dos serviços contratados, bem como as demais obrigações da CONTRATADA, estão elencados no ANEXO I do Edital – projeto básico, que integra este contrato e nas demais cláusulas do presente instrumento.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado através do fundo municipal de saúde, como gestor do contrato.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo quarto: Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.

Parágrafo quinto: A entrega dos serviços (próteses dentárias) deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

2a-DOS PREÇOS, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS – Pagará, a PREFEITURA, à CONTRATADA, pelo objeto relacionado na Cláusula 1a, o valor total de R$ ( ), conforme as quantidades e preços unitários constantes do ANEXO II deste instrumento particular.

Parágrafo primeiro: Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá- los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.

Parágrafo segundo: A PREFEITURA realizará o pagamento do objeto de acordo com as quantidades de próteses dentárias confeccionadas e entregues no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Contrato.

Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal que se refere o parágrafo acima, deverá ser entregue no Departamento de Finanças da PREFEITURA, para que sejam providenciados os documentos necessários para o devido pagamento na data aprazada contratualmente.

Parágrafo quarto: A CONTRATADA deverá efetuar a cobrança diretamente na PREFEITURA, sendo vedada à cobrança por meio de rede bancária ou com terceiros.

Parágrafo quinto: A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.

Parágrafo sexto: No ato do pagamento de cada parcela, poderá ser retido pela PREFEITURA os valores relativos à eventuais contribuições devidas ao INSS, no percentual de 11% (onze por cento) ou daquele previsto na legislação federal vigente na época do pagamento do valor da parcela, o qual será recolhido posteriormente em favor do INSS pela Prefeitura, em guia própria, na forma de lei. Idêntico procedimento de retenção será adotado no caso de eventuais incidências do IRRF e/ou ISS sobre as parcelas devidas a CONTRATADA, sendo que a retenção também será efetuada no ato de pagamento.

Parágrafo sétimo: Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.o 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal n.o 8.666/93 e ulteriores alterações.

Parágrafo oitavo: Além do pagamento do preço convencionado, nenhuma obrigação acessória terá a PREFEITURA durante o cumprimento do objeto do presente contrato.

Parágrafo nono: Entre a data do adimplemento de cada parcela dos serviços contratados e a data da efetiva quitação, não estará sujeita a PREFEITURA ao pagamento de quaisquer valores a título de correção ou atualização monetária.

Parágrafo décimo: Não haverá incidência de compensações financeiras(juros) ou penalizações(multas ou juros de mora) em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas.

3a-DOS RECURSOS – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário:

A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica”, existente no orçamento vigente.

A despesa poderá ser paga com recursos do FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal, Recursos do FMS e do Bloco de Média e Alta Complexidade – BLMAC.

4a-DA VIGÊNCIA – O contrato terá vigência por ( ) meses, iniciando- se a partir de sua assinatura.

Parágrafo único: O objeto deste contrato, não poderá ser cedido, transferido ou caucionado, sem prévio e expressa autorização da PREFEITURA, sob pena de nulidade do ato e da sua rescisão “pleno jure”.

5a-REGIME DE EXECUÇÃO – O regime de execução dos serviços será na modalidade de TAREFA.

6a-FUNDAMENTO LEGAL – Processo de Licitação – Pregão Presencial no/20 de de 20 , devidamente homologada no Processo de Licitação no , e Lei Federal no 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como demais Legislação de Direito Administrativo aplicáveis à espécie.

7a-OBRIGAÇÕES – São obrigações da CONTRATADA, aquelas previstas no projeto básico(Anexo I do Edital), as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, como também:

7.1 – Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.

7.2 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a PREFEITURA.

7.3 – Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.

7.4 – Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.

7.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.

7.6 – A manter, durante toda a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

São obrigações da PREFEITURA:

7.7 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula “2a” deste instrumento particular.

8a-RESPONSABILIDADE – A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de ilícitos praticados por si, seu pessoal ou seu preposto, devendo ressarcir todos os danos causados ao Município de LAGOA SALGADA, à pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por sua ação ou omissão.

9a-RESCISÃO – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados a seguir:

a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c)A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a PREFEITURA a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;

d)O atraso injustificado no início dos serviços;

e)A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

f)O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;

g)O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

h)A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada;

i)A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

j)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE (PREFEITURA) e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

l)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do Município de LAGOA SALGADA;

9.1 – A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA.

9.2 – A rescisão contratual poderá ser também judicialmente requerida, nos termos da lei.

9.3 – No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a PREFEITURA.

10a-VINCULAÇÃO – O presente contrato administrativo está vinculado ao Pregão Presencial no /20 de de 20 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente.

11a-DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – O objeto deste contrato será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.

Parágrafo primeiro: Fica incumbido o servidor público designado pelo Departamento de Saúde, como gestor do contrato, pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

Parágrafo segundo: O recebimento definitivo do objeto ora contratado, fica condicionado a expedição de laudo ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, expedido pelo gestor do contrato.

Parágrafo terceiro: O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.

12a-DA GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES – A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente contrato, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências.

13a-DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14a-DA PUBLICAÇÃO – Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.

15a-DAS PENALIDADES – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

I) Advertência;

II) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação:

a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;

b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;

III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;

Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do objeto contratado, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.

Parágrafo segundo: O descumprimento pela CONTRATADA do objeto contratado acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das multas e demais conseqüências acima estabelecidas.

Parágrafo terceiro: No caso de rescisão contratual em favor da PREFEITURA e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.

Parágrafo quarto: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.

Parágrafo quinto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.

Parágrafo sexto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.

Parágrafo sétimo: A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal n.o 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

Parágrafo oitavo: A inexecução total ou parcial do contrato, importará também na suspensão do direito da CONTRATADA de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA ,pelo prazo desde já fixado em 18 (dezoito) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.

Parágrafo nono: Será propiciado à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo décimo: Penalidades a que se sujeita a PREFEITURA:

I)Sujeita-se, a PREFEITURA as disposições da Lei Federal n.o 8.666/93 e ulteriores alterações.

16a-DO VALOR DO CONTRATO – Para atender unicamente aos termos da Lei no 8.666/93 e suas alterações, fica estabelecido o valor global deste Contrato em R$- -( ).

17a-DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da PREFEITURA, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza.

18a-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

19a-DISPOSIÇÕES FINAIS – Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital da PREFEITURA ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.

Parágrafo primeiro: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.o 8.666/93 e ulteriores alterações.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.

E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que produza os efeitos legais.

LAGOA SALGADA,

RAYANNE DEIZY DA SILVA QUEIROZ
Secretária de Saúde

Administrador Sóci

TESTEMUNHAS:

PREGÃO PRESENCIAL 009/2019

ANEXO IX

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Declaramos para os devidos fins, que a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ______________________, não possui qualquer impedimento junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, nem tampouco sofreu qualquer tipo de sanção administrativa no tocante à aquisições, tendo cumprido fielmente com todas as obrigações assumidas, estando apta a participar da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No ___/2019.
Validade: 30 (dias).

Monte Alegre/RN, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________________
Secretaria Municipal de Administração

Obs: A declaração só terá validade se for assinada por servidor vinculado a secretaria de
administração.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support