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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 014/2019
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

Lagoa Salgada/RN, em 11 de setembro de 2019.

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 002/2018, de 04 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por Item”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando eventual Contratação de serviços complementares de saúde(plantões/especialidades e serviços especiais) junto ao Município de Lagoa Salgada/RN, de acordo com as especificações a seguir,como também em conformidade com Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital.

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:

1.1. Contratação de serviços complementares de saúde (plantões/especialidades e serviços especiais) junto ao Município de Lagoa Salgada/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do presente instrumento, sendo:

• Prestação de serviços por médicos nas áreas de: Clínica Geral, Pediatria, Psiquiatria, Cardiologia, Gastroenterologia, Ortopedia, Neurologia, Ultrassonografia, Ginecologia, Enfermeiro, Técnico em enfermagem, Dentista, Auxiliar em saúde bucal, Farmaceutico, Nutricionista e Fonoaudiólogo, em regime de plantão (12 ou 24 horas), ou carga horária pré-estabelecida (20 ou 40 horas semanais), conforme quantitativos estabelecidos na tabela do Anexo I.

• O número poderá ser menor do que os quantitativos especificados, os quais serão o limite máximo, onde seus quantitativos mensais poderão variar conforme a demanda da Secretaria Municipal da Saúde.

• Deverá ser garantido, durante o período do contrato, amplo acesso da contratante, objetivando supervisionar os serviços a serem prestados, sendo toda a responsabilidade dos funcionários à cargo da empresa contratada.

• As horas para prestação de serviços nas Unidades de Saúde e no Pronto Atendimento Médico seguirão os horários destes serviços, conforme tabela contida no Anexo I.

• O serviço no plantão é prestado todos os dias da semana, incluindo, sábados, domingos e feriados, de forma ininterrupta, através do sistema de demanda livre, devendo o prestador se adequar a estas e demais normas do Pronto Atendimento Médico.

• As Unidades Básicas de Saúde funcionam de segunda a sexta-feira pelo turno da manhã e tarde, em dias úteis da semana.

• As horas a serem prestadas serão pré-definidas pela Secretaria, não podendo haver interrupção no serviço.

• A empresa deverá se responsabilizar pela fiscalização do cumprimento da quantidade de horas trabalhadas, mediante formulário próprio.

• Além da fiscalização da prestação do serviço pela contratada, a Secretaria Municipal da Saúde reserva-se o direito de igualmente fiscalizar a prestação dos serviços.

• Os equipamentos de segurança e proteção individual (EPIs, caso sejam necessários) e crachás de identificação de seus funcionários serão de uso obrigatório e responsabilidade da contratada.

• A execução dos trabalhos atenderá às normas, projetos, especificações e regulamentos explicitados neste Edital e às normas técnicas vigentes. A Contratada deverá ter controle total sobre os funcionários que exerçam atividades em condições especiais.

2. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos serviços a serem adquiridos, bem como com os preços máximos de referência;

b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;

c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

f) Anexo VI, com a minuta do “Contrato”

g) Anexo VII, contendo o modelo da declaração de adimplência emitida pela secretaria municipal de Administração.

h) Anexo VIII, contendo o modelo de declaração de que os serviços solicitados serão realizados no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e

3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica”, existente no orçamento vigente.

4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada (Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 25 de setembro de 2019 às 08:30 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Setor de Licitações, Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62 – Centro – Lagoa Salgada/RN.

7. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

7.2. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividadespertinentes a prestação dos serviços do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidasneste edital.

7.3. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

7.4. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

7.5. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.

7.6. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.

8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.

8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.

8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.

8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.

8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.

8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.

8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.

8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.

8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.

9. DA HABILITAÇÃO:

9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:

Quanto a documentação da Habilitação jurídica, caso tenha sido apresentado no credenciamento não será necessário apresentação na Habilitação.

Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou

d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou

e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e

f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

Regularidade Fiscal:

a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;

e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Qualificação Técnica:

Prova de Inscrição nos seguintes órgãos:

a) CRM- Conselho Regional de Medicina do domicilio sede da licitante, acompanhado da comprovação de Registro no Conselho Regional Competente do responsável técnico.

b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, com identificação e firma reconhecida, atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente CRM- Conselho Regional de Medicina;

c) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o desempenho anterior no fornecimento de serviços correlatos ao objeto do presente Edital;

e) Licença e alvará para o funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede do licitante, se for o caso; e,

f) Comprovação de vinculo dos profissionais em quantidade e qualificações técnicas conforme solicitado no Termo de Referência.

Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário; a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações na Imprensa Oficial; e

a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, devidamente habilitado.

b) Demonstração da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos seguintes índices:

b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b.3) Índice de Endividamento Total: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 0,9 (Nove décimos).

Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total

b.4) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicas, compondo o resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e profissional habilitado (contabilista), acostado da Certidão de Regularidade do Contabilista;

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.

Outros:

a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e

b) CRC/Certidão de Registro Cadastral realizado junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada em plena validade;

c) Declaração de adimplência emitida pela secretaria municipal de Administração em plena validade, conforme modelo anexo.

9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 014/2019-SRP
Data da Sessão: 25/09/2019
Licitante: _____________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.

9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.

9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

10. DAS PROPOSTAS:

10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa em papel timbrado do licitante, com indicação da razão social da licitante, do CNPJ/MF, endereço completo, redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante devendo estar ciente e levar em consideração, as especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente nos Anexos e o atendimento dos seguintes requisitos:

a) os preços propostos de forma completa, computando e discriminando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, equipamentos, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;

b) prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;

c) preço cotado será em moeda corrente nacional e composto apenas de duas casas decimais após a vírgula, onde o preço unitário/total do item poderá ser expresso apenas em algarismos e o total da proposta de preços deverá ser em algarismos e por extenso;

e) A proponente deverá apresentar em sua proposta indicação das quantidades, especificações, valores unitários e totais. Caso queira, poderá seguir o modelo constante no anexo deste edital. Em caso de não utilização do modelo constante no anexo deste, será imediatamente desclassificada a proposta que não contiver os elementos necessários e aqui especificados.

10.2 – não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a zero, inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticados pelo mercado;

10.3 – Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;

10.4 – O Preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

10.5 Ocorrendo divergência entre os valores propostos, o pregoeiro poderá corrigir erros de soma e/ou multiplicação.

10.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

10.7 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pelo pregoeiro, ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

10.8 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

10.9 – Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os por extenso.

e) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:

Envelope no 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 014/2019-SRP
Data da Sessão: 25/09/2019
Licitante: _____________________

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado Global dos serviços licitados.

12. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, global, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

13. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço global e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto  licitado.

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

13.16.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.

14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.

14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O vencedor do certame terá até 08 (oito) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço para a execução dos serviços solicitados.

16.2. Os serviços serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de serviços a serem emitidas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

16.3. Os serviços solicitados deverão ser realizados na sede da empresa licitante ou da contratante, conforme acordado entre as partes.

16.4 A empresa vencedoras deverá cumprir fielmente os termos do presente Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato em anexo, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados e os relatórios entregues inteiramente concluídos e de forma satisfatória;

16.5 observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;

16.6 manter rigorosamente em dias as suas obrigações para com o Conselho Regional de Medicina – CRM;

16.7 manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;

16.10 promover e/ou acompanhar a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;

16.11 apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as notas fiscais de prestação de serviços acompanhadas das respectivas solicitações devidamente aprovadas pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde;

16.12. Os serviços ainda não fornecidos não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

16.13. Os serviços serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar a quantidade licitada, o que vier primeiro.

16.14. Sendo constatado o fornecimento de serviço de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.

16.15. Caso haja atraso na realização dos serviços, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.

17. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos serviços, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da execução dos serviços, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

18.1. O pagamento pelo fornecimento dos serviços será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, sendo condição prévia para liquidação da despesa, salvo situações devidamente justificáveis.

18.2. O pagamento será realizado mensalmente, através de ordem bancária ou cheque nominal, após a realização do atesto da despesa pelo fiscal do contrato, que será estabelecido por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, e posterior liquidação do processo de despesa, e que ainda, respeitando as regras da lista classificatória de exigibilidade de pagamentos imposta pelo artigo 5o da Lei Federal 8.666/93, e pela Resolução no 032/2016 do TCE/RN.

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos serviços a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, locação e utilização de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento.

21. DO CONTRATO:

21.1 – Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da convocação para assinatura do contrato encaminhada à licitante vencedora do certame;

21.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação ficando sujeito às penalidades previstas na Lei no. 8.666/ 93 e alterações posteriores;

21.3 – Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório;

21.4 – O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei no. 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.

21.5- A contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na Minuta do contrato.

22. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, mediante pagamento prévio no valor de R$ 10,00 (dez reais), através de depósito bancário à conta-corrente de no 114.571-1, agência 2318-3, do Banco do Brasil S/A, em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.

23.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

23.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.

23.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

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