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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA-RN.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de seleção para os cargos de Diretor e Vice Diretor das unidades escolares da Rede de Ensino doMunicípio, em conformidade com as disposições deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, as legislações nacional e municipal, especialmente o DECRETO 003/2022 – GP, 13 de setembro de 2022, além da legislação complementar aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de Seleção disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial, nomeada pelo Chefe do PoderExecutivo por meio da Portaria nº041/2023, de 25 de setembro de 2023, publicado no diário oficial em 26/06/2023, responsável por definir e divulgar os critérios e procedimentos do processo deseleção para os cargos de Diretor Escolar da Rede de Ensino do Município de LAGOA SALGADA/RN.

O Chefe do Poder Executivo receberá da Comissão uma lista tríplice para cada uma das unidades escolares de LAGOA SALGADA, sendo esta elaborada a partir da classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos para o cargo.

Destas listas tríplices, o Chefe do Poder Executivo elegerá e nomeará os candidatos para as vagas de diretores escolares da Rede de Ensino desteMunicípio, decisão esta que estará resguardada pelo poder discricionário inerente ao exercício de seu cargo e na natureza “ad nutum” do cargo dedireção escolar.

Compreende-se como processo de seleção: inscrições, avaliações, classificações e envio da lista de selecionados para a deliberação do Chefe doPoder Executivo.

O processo seletivo dar-se-á em três fases classificatória e eliminatória:

1ª fase: Análise Curricular

A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 1.10 deste Edital.

A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato neste processo seletivo.

Para avaliação do mérito deverá ser apresentado: Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a graduação de nível superior em curso de licenciatura

em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional em atividades educacionais administrativas ou pedagógicas, devidamente comprovadas por instituição de ensino pública e

estar em exercício na unidade escolar a qual concorrerá há, pelo menos, 1 (um) ano do período de inscrições.

2ªfase: Apresentação do Plano de Gestão Escolar

Nesta etapa, pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu planejamento de atuação em caso denomeação.

O Plano de Gestão Escolar deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO III deste Edital.

O candidato terá 15 (quinze) minutos para apresentação oral do Plano de Gestão Escolar.

3ª FASE: Envio da lista tríplice para o chefe do Poder Executivo.

Caberá à Comissão do Processo Seletivo analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos gestores habilitados. Encaminhamento delista tríplice pela Comissão Intersetorial de Seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de LAGOA SALGADA/RN aoChefe do Poder Executivo com os candidatos habilitados ao cargo de Diretor.

A designação para o cargo de Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir das listas tríplices encaminhadas pelaComissão do Processo Seletivo.

Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada Unidade Escolar, aquele que assumirá a direção escolar.

Outras etapas poderão ser incluídas no processo de seleção mediante ampla divulgação para ciência dos participantes.

A distribuição de pontos da 1ª Etapa será conforme quadro abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
  Currículo 1,0
  Experiência na função de Diretor Escolar nos últimos 12 meses ( mínimo de 6 meses). 2,0
  Experiência na função de Coordenador Pedagógico 1,0
  Experiência como membros de Conselhos da Educação nos últimos 2 anos (CME/CACS/CAE) 1,0
  Experiência como Professor em Regência de Sala, período mínimo de 06 (seis) meses. 1,0
  Curso em gestão escolar com carga horária mínima de 80 horas. (limite 01 (um título para pontuação) 1,0
  Graduação de nível superior em curso de licenciatura plena em área de conhecimento específico ou em Pedagogia,

 

1,0
  Mestrado ou Doutorado na área

da Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. (pontuação atribuída a apenas um título)

2,0
  TOTAL 10,0

 

O Formulário de Inscrição consta no Anexo I deste Edital.

As atribuições do cargo constam no Anexo II deste Edital.

os candidatos interessados somente poderão concorrer se estiveram lotado na unidade escolar para a qual pretende concorrer há pelo menos 06 (seis) meses da data de publicação deste edital.

O Instrumento para elaboração do Plano de Gestão Escolar consta no Anexo III deste Edital.

O Formulário de Recurso consta no Anexo IV deste Edital.

 

O Cronograma de Atividades consta no Anexo V deste Edital.

 

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR INEP CARGO Nº DE VAGAS
  CRECHE MUNICIPAL DELZUITE MARIA SOARES DA COSTA 24081485 Diretor 01
Vice-Diretor 01
  ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO PAULINO DA CRUZ 24078948 Diretor 01
——– ——–
  ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS DORES DE BRITO 24069019 Diretor 01
——– ——–
  ESCOLA MUNICIPAL PATRICIA CARLA PEREIRA DA COSTA 24070319 Diretor 01
——– ——–
  ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CAFE FILHO 24046159 Diretor 01
Vice-Diretor 01
  ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA 24063355 Diretor 01
Vice-Diretor 01
  TOTAL DE VAGAS   ——– 09
  ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO 24046299 Diretor 01
——- ——-
  ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO 24046256 Diretor 01
Vice-Diretor 01
  ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CREZO BEZERRA 24046175 Diretor 01
——– ——–
  ESCOLA MUNICIPAL JOSE BONIFACIO 24046221 Diretor 01
——– ——–
  Total de vagas      

 

A remuneração para atuar como Diretor e Vice-Diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação será composta pelos vencimentosdo cargo atual, acrescidos da gratificação pelo exercíciodo cargo.

Para atuação nos cargos de diretores e vice-diretora de unidades escolares do Município de LAGOA SALGADA/RN terá dedicação exclusiva, compreendendoa carga horária de 40 horas semanais.

O cargo de diretor escolar e vice-diretor é de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo do Município de LAGOA SALGADA-RN, dentro da lista tríplice, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de sua nomeação;

A exoneração antes do término do mandato será precedida de processo administrativo, bem como condicionada avaliação de desempenhoperiódica dos resultados da Diretoria de Educação, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado ao processo de seleção para gestor escolar, a direção da unidade escolar seráindicada pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Chefe do Poder Executivo.

 

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

Os requisitos necessários para ocupação do cargo de diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de LAGOA SALGADA/RN,conforme Decreto Municipal nº 003/2022, que regulamenta os critérios de seleção para diretores escolares e vice, são:

I – formação profissional em Pedagogia, ou em nível de pós-graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II – perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal eRelacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

III – experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar; e,

IV – Apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

 

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados,erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegardesconhecimento.

É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo de Seleção.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Antônia Amaral, nº 22, Centro, LAGOA SALGADA/RN no período de 24/10/2023 a 27/10/2023 no horário de funcionamento do órgão das 08h00 às17h00.

As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica ou operacional, a critério da Comissão Intersetorial.

A taxa de inscrição será ISENTA para o cargo.

A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação deprorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN.

As inscrições serão requeridas mediante formulário, na qual os candidatos apresentarão obrigatoriamente, no ato da inscrição, seu currículo e osdocumentos oficiais com cópias autenticadas, como:

Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Certificado de curso superior em licenciatura de acordo com a exigência do cargo

Documentação comprobatória (títulos, diplomas, portarias, certificados, declarações etc.).

O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no ato da apresentação com data prevista no cronograma deste edital.

O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento doFormulário de Inscrição.

O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo de Seleção de que trata este Edital.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Intersetorial o direitode excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou que fornece dados inverídicos oufalsos.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos, posteriormente, pedidos para quaisquer inserções ou alterações das informações do Formulário, comotambém anexação de novos documentos.

Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

A Comissão Intersetorial avaliará o Plano de Gestão do candidato numa escala de 0 a 10,0 pontos, conforme tabela abaixo:

Para fins de desempate, o candidato que obtiver:

Maior pontuação no item Experiência Profissional;

A maior idade, se ainda persistir o empate.

 

DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS

5.1. Os resultados das etapas, o ResultadoFinal do Processo de Seleção, bem como todas as outras comunicações serão publicadas nos murais da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN.

5.2. A Comissão também poderá realizar comunicações via e-mail informado pelo participante em sua inscrição.

5.3. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar os prazos de inscrição ou de convocação para qualquer fase do Processo de Seleção, inclusiveretificações do Edital, informando eventual prorrogações e retificações nos murais da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos serão interpostos no prédio da Secretaria de Educação, por meio do formulário constante no Anexo IV, no qual deverá fundamentar osmotivos da impugnação.

6.2. A partir da divulgação dos resultados das Etapas I e II, o candidato terá prazo de 24h para interposição de recurso em relação à pontuação obtida,bem como da classificação.

6.3. Após a análise dos recursos interpostos, poderá ser publicada nova listagem de classificação, conforme cronograma do Anexo VI.

7. DA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. Os candidatos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da lista tríplice selecionada através deste processo, serão nomeados e tomarãoposse do cargo a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As dúvidas referentes ao Processo de Seleção podem ser encaminhadas apenas enquanto o processo para a vaga de interesse estiver ocorrendo edeverão ser encaminhadas pelo e-mail: smelagoasalgada@gmail.com.

 

Lagoa Salgada/RN 10 de outubro 2023.

 

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome:______________________________

Data de Nascimento:____/____/_____ RG:______________CPF: _______________

Endereço:_____________________________________ Bairro:

Cidade:___________________________ Estado: ______________________________

Endereço Eletrônico: _____________________________________________________

Telefone: ________________________________

 

Dados para concorrer a seleção:

Cargo para o qual desejar concorrer a vaga: _____________________________________

Unidade Escolar: __________________________________

 

Indicação das Referências Profissionais:

1. Nome: ________________________________________ Telefone: ( ) ____________________ Instituição: _______________________________________

Cargo ocupado: ___________________________________

1. Nome: ________________________________________ Telefone: ( ) ____________________ Instituição: _______________________________________

Cargo ocupado: ____________________________________

Informar documentos anexados

 

*(documentos de entrega obrigatória):

( ) Currículo (máx. 3 páginas)*

( ) Plano de Gestão*

() Documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a inscrição, bem comoconhecer e concordar plenamente com todos os termos do Edital específico da seleção em questão.*

( ) Ainda, sob as penas da lei, assumir inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas nos documentos ora apresentados, bem como pela autenticidade dos mesmos.

 

Lagoa Salgada/RN _____ de ______________ de 2023

 

____________________________________

Assinatura do candidato

 

Para utilização exclusiva pelo Comitê de Seleção:

( ) Inscrição homologada

() Inscrição não homologada

Justificativa em caso denãohomologação:_______

 

____________________________________________

Assinaturadoservidorresponsável

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

São atribuições do cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal:

 

– Organizar a rotina escolar;

– Garantir o cumprimento de leis e diretrizes de ensino;

– Realizar o levantamento dos materiais que devem ser comprados;

– Implementar a tecnologia para otimizar os processos administrativos;

– Administrar os recursos da escola;

– Garantia do uso correto dos recursos disponibilizados;

– Zelar pela manutenção do patrimônio da instituição;

– Identificar e suprir as necessidades da comunidade escolar;

– Definir estratégias para captação e retenção de alunos;

– Integrar todos os componentes da gestão escolar para atuarem em conjunto;

– Fomentar o aprendizado e o conhecimento dos alunos e da comunidade escolar;

– Divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e regulamentos relativos à educação e serviços administrativos;

– Assegurar o pleno funcionamento pedagógico e operacional da escola que dirige garantindo o acesso, a permanência, bem como a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem dosestudantes, contribuindo para a evolução dos indicadores educacionais no Município de Lagoa Salgada/RN;

– Contribuir para o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes emetas da Educação do Município de Lagoa Salgada/RN;

– Promover a cooperação, a integração e a sinergia entre os professores e a Unidade de Ensino apartir de uma aproximação dos membros da comunidade escolar;

– Estimular o efetivo envolvimento dos atores estratégicos para o desenvolvimento da Unidade de Ensino que dirige;

– Assegurar melhores resultados na Educação, que garantam o direito efetivo ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, reduzindo as taxas de abandono escolar, distorção idade-série, eelevando as taxas de aprovação e, principalmente, resultados no IDEB e SAEB e por eventuais avaliações da SME;

– Planejar, executar e organizar a documentação para a prestação de contas dos recursos;

– Elaborar relatórios técnicos;

– Acompanhar a vigência dos atos autorizativos da Unidade de Ensino;

– Participar da elaboração do planejamento estratégico da SME;

– Elaborar, planejar e executar o Plano de Trabalho Anual de Gestão;

– Gerenciar a sua equipe de trabalho em diversas temáticas com vistas ao efetivo funcionamento das unidades de ensino em alinhamento às diretrizes da SME;

– Fomentar a efetiva participação e o engajamento de atores estratégicos envolvidos para o desenvolvimento da educação e dos serviços prestados na Unidade de Ensino;

– Subsidiar a SME com informações que possam auxiliar no desenvolvimento da educação nas demais unidades de ensino;

– Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ANEXO III

INSTRUMENTAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

 

Plano de Gestão Escolar  
Nome do candidato(a):  
CPF: Data de envio do Plano de Gestão:
1. Objetivos/Resultados pretendidos para a Gestão Escolar
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2. Plano de Ação
Macroações Ações Prazos Responsáveis
 

2.1

2.1.1    
2.1.2    
2.1.3    
2.1.4    
 

2.2

2.2.1    
2.2.2    
2.2.3    
 

2.3

2.3.1    
2.3.2    
 

2.4

2.4.1    
2.4.2    
2.4.3    
 

2.5

2.5.1    
2.5.2    
2.5.3    
3. Riscos e estratégias
Riscosenvolvidos Estratégias de neutralização e mitigação
3.1  
3.2  
3.3  
3.4  
4. Estratégias de comunicação, mobilização e engajamento
Estratégias Públicos-alvo
4.1  
4.2  
4.3  
4.4  
4.5  

 

ANEXOIV

FORMULÁRIODERECURSO

 

Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao Processo de Seleção para Diretor e Vice-Diretor de Unidade Escolar da Rede de Ensino de Lagoa Salgada/RN

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, publicado no Edital nº001/2023.

 

Eu,____________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº __________________ , e CPF nº _________________________, candidato (a) a uma vaga no Processo de Seleção para ( ) Diretor ( ) Vice-Diretor Escolar, da Escola ___________________________________________________ (opção escolhida no ato de inscrição), apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão do (a)____ __.

.

A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando)

_____________________________

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_____________________________

 

Lagoa Salgada/RN _____ de ______________ de 2023

____________________________________

Assinatura do candidato

 

RECEBIDO em / /

Por ________________________________________________(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

ANEXOV

CRONOGRAMA

 

ITEM DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/10/2023
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 24/10/2023 a 27/10/2023
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕE 06/11/2023
RECURSO 07/11/2023
DEFERIMENTO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES 09/11/2023
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 13/11/2023 e 14/11/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 21/11/2023
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 22/11/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 30/11/2023
Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:96D94BA5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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