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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE/CULTURA


EDITAL Nº 001/2021 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA LEI ALDIR BLANC LAGOA SALGADA/RN

A Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações artísticos culturais em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464/2020, alterado pela Lei 14.150/2021, regulamentada pelo Decreto Federal 10.751/2021 e Decreto Municipal Nº 23/2021 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

O Edital seguirá seguinte cronograma:

 

ETAPA DATA
Lançamento do edital 01 de dezembro de 2021
Inscrições 06, 07 e 08 de dezembro de 2021
Habilitação e Seleção 09 e 10 de dezembro de 2021
Publicação do resultado da etapa de habilitação na página da prefeitura na internet. 13 de dezembro de 2021
Período de recurso 14 de dezembro de 2021
Divulgação do Resultado da etapa de seleção no Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 16 de dezembro de 2021

 

Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 17 de dezembro de 2021

 

– DO OBJETO

– Constitui objeto do presente Edital, oChamamento Público, visando a seleção dos interessados, através da produção de projetos artísticos-culturais, com registro de vídeo, na obtenção de premiações de apoio emergencial ao setor cultural, em observância Lei nº 14.150/2021 – Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, alterado pela Lei nº 14.150/2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.751/2021 e Decreto Municipal nº 23/2021.

– Serão concedidos dez (10) prêmios para pessoas físicas e jurídicas com iniciativas culturais individuais destinadas aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, no valor de R$ 7.365,60 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) distribuídos igualitariamente entre as linguagens identificadas no Cadastro Municipal de Cultura.

– Compreendem-se como trabalhadoras e trabalhadores da cultura as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais incluindo artistas e artesãos, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, dentre outras categorias aprovadas pelo Comitê de Ação Cultural – CAC.

– O presente edital destina-se a premiar ações de trabalhadores e trabalhadoras da cultura em suas linguagens artístico – culturais, através de vídeo finalizado para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, realizadas por pessoas físicas e jurídicas conforme o item 2.

– Para efeito deste edital adota-se a seguinte definição:

a) – Produção artística interrompida: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública.

2 – DAS CONDIÇÕES

2.1 – Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas e jurídicas (residentes e com sede no município de Lagoa Salgada/RN), maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, que tenham atuação comprovada no território municipal há pelo menos 02 (dois) anos, a contar da declaração oficial do estado de calamidade pública federal “Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2.2 – As áreas mapeadas que apresentarem projetos culturais como linguagens artísticas ou prestação de serviços, deverão seguir a descrição abaixo:

Produções artísticas nos segmentos descritos, registradas em vídeo, com performance de artistas de forma individual, sem restrição quanto ao estilo ou gênero, para veiculação em plataformas digitais, em se tratando de uma atividade interrompida;

As produções artísticas deverão apresentar expressões que representam a modalidade cadastrada sendo permitidas oficinas, relatos, depoimentos, leituras e demais formas de expressão possíveis de registro de vídeo.

2.3 – Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente;

2.4- Não poderão se inscrever neste edital, proponentes que possuam vínculo empregatício efetivo ou temporário com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, membros de Poder, Cargos comissionados e/ou contratados da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e membros do Comitê de Ação Cultural – CAC.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 06 de dezembro a 08 de dezembro de 2021.

3.2 – As inscrições começarão às 08h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil e se encerrarão às 13h00min, no último dia de prazo.

3.3 – As inscrições poderão ser feitas pela internet mediante a impressão, preenchimento, digitalização e envio dos formulários em anexo em formato de PDF através do e-mail: casadaculturals73599@gmail.com ou na Secretaria Municipal de Esporte Cultura, localizada na Rua Maria Xavier de Lima – 48, Lagoa Salgada/RN.

3.4 – Inscrição Pessoa Física:

– Cópia de Documento de RG e CPF do proponente;

– Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses) em nome da Pessoa Física proponente ou comprovante de endereço de terceiro, acompanhado de declaração de residência (Anexo III);

– Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

– Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

– Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidaonegativa/emitir);

– Certidão Negativa de Débitos Municipal (http://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC);

– Anexo I – Ficha de Inscrição – Pessoa Física;

– Anexo III – Projeto Artístico;

– Anexo IV – Declaração de Residência;

– Anexo V – Declaração de Direitos Autorais;

– Anexo VI – Currículo resumido contendo anexos de fotos, materiais, print do Facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artística cultural.

– Inscrição Pessoa Jurídica:

– Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) com atuação comprovada no segmento cultural;

– Cópia do Estatuto ou Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (não aplicado para MEI);

– Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria (não aplicado para MEI);

– Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com CNAE primário ou secundário, com atuação comprovada no segmento cultural (aplicado somente ao MEI);

– Cópia de Documento de RG e CPF do responsável legal da empresa;

– Dados Bancários da Pessoa Jurídica (Nome e Código do Banco, números da Agência e Conta Corrente ou Conta Poupança);

– Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS, obtida no endereço eletrônico: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

– Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

– Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidaonegativa/emitir);

– Certidão Negativa de Débitos Municipal (http://hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, emitida pelo endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

– Anexo II – Ficha de Inscrição – Pessoa Jurídica;

– Anexo III – Projeto Artístico;

– Anexo IV – Declaração de Residência;

– Anexo V – Declaração de Direitos Autorais;

– Anexo VI – Currículo resumido contendo anexos de fotos, materiais, print do Facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artística cultural.

No currículo, haverá campo específico onde o proponente deverá anexar material comprobatório (fotos, materiais, prints das redes sociais, links de vídeos em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu).

– O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 3.4.5, 3.4.5, 3.5.9, 3.5.10, 3.5.11, 3.5.13, 3.5.14 será desclassificado.

– Não serão aceitos anexos compactados em arquivos ZIP ou RAR.

– Não serão aceitos anexos com imagens nos formatos JPG, PNG, GIF, TIFF, dentre outros.

– O vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo formulário de inscrição ou entregue em mídia em endereço descrito no item 3.3.

Para as inscrições presenciais o proponente deve entregar a documentação em envelope devidamente fechado, com todos os anexos e demais documentos e informações impressas e seus campos de assinatura devidamente assinados.

– A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura indica a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.

– O link enviado deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.

– A Comissão de Seleção não se responsabilizará por mídias entregues presencialmente, em caso de danificação ou inviabilidade de leitura.

– O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

– O proponente deverá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não serão aceitos rascunhos do formulário.

– No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será validado apenas a última inscrição cadastrada por CPF e/ou CNPJ.

– Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores ou que não conste o proponente no Cadastro Cultural Municipal;

– Não serão aceitos conteúdos homofóbicos, racistas, de agressão à mulher, que façam apologia ao crime ou qualquer outro tipo de desrespeito social ou violação aos direitos humanos.

– O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e divulgado no site da Prefeitura de Lagoa Salgada (https://lagoasalgada.rn.gov.br/) e no Diário Oficial do Município.

 

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VÍDEO

4.1 – O vídeo deverá conter apresentação no formato HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

4.2 – A duração dos vídeos, incluindo os créditos, deverá atender os minutos mínimo de 2 minutos para todas as produções concorrentes ao Edital 002/2021.

4.3 – É obrigatório a inclusão nos créditos do vídeo o nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, Secretaria Municipal de Esporte Cultura, Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo e Governo Federal, disponibilizadas no site da Prefeitura de Lagoa Salgada (https://lagoasalgada.rn.gov.br/).

4.4 – É sugerida a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento de vídeos, como YouTube, Vimeo, Instagram, Facebook ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponível durante o período mínimo de 1 ano.

4.5 – Não serão permitidos propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade de vídeo, na plataforma escolhida.

4.6 – O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.

– O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.

5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 – A seleção dos vídeos se dará em três etapas: habilitação, avaliação e documentação complementar.

– Da Habilitação

– Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas nos itens 2, 3 e 4.

– Esta etapa será realizada pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura ou por ela designada, podendo ser a Comissão de Seleção.

– A lista de habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada (https://lagoasalgada.rn.gov.br/).

– O trabalho da Comissão de Seleção não será remunerado, sendo soberano em suas decisões, não cabendo recursos na fase de habilitação.

– Da Avaliação

– Os vídeos serão avaliados pelo Comissão de Seleção composto de 3 (três) integrantes, conforme Decreto 022/2021.

– A comissão é presidida pela Secretária Municipal de Esporte Cultura, o qual tem voto de minerva.

– Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os vídeos:

nos quais tenham interesse direto ou indireto;

dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

5.3.4 – Os membros da Comissão de Seleção que incorrerem em impedimentos devem comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

5.3.5 – Os vídeos avaliados pela Comissão de Seleção se darão por meio de reunião presencial e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas por seus avaliadores.

5.3.6 – A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Qualidade artística do produto (conteúdo, formato e contribuição cultural); 0 a 70
b) Tempo de atuação do proponente para a área artística de inserção e frequência de atividades, há pelo menos 2 anos (será aplicado 1 ponto para cada ano, podendo ser obtido no máximo 10 pontos); 0 a 10
c) Impacto causado pela pandemia; 10
d) Experiência e qualificação do proponente; 0 a 10
TOTAL 0 a 100

 

5.3.7 – Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

Maior pontuação no item a;

Maior pontuação no item b;

Maior pontuação no item c.

5.3.8 – Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate por maioria absoluta.

5.3.9 – A Comissão de Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidades de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

5.3.10 – A relação dos selecionados será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada (https://lagoasalgada.rn.gov.br/);

5.3.11 – A decisão da Comissão de Seleção é soberana, cabendo recursos na decisão final, no prazo máximo de dois dias úteis, após publicação oficial.

6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 – Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2021, Crédito Adicional Especial, Lei n° 370/2021 com recursos creditados em parcela única do Governo Federal, Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura.

6.2 – O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 31 de dezembro de 2021, diretamente na conta bancária do contemplado, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da veiculação do vídeo na plataforma escolhida, através de emissão de atesto de serviço expedido pela Secretaria Municipal de Esporte Cultura.

§ 1º – Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

§ 2º – Os contemplados que não enviarem a comprovação exigida dentro do prazo serão desclassificados.

6.3 – Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.

7 – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – Os projetos selecionados por meio dos vídeos, deverão ser apresentados integralmente, acrescidas as informações nos créditos da ficha técnica, como descrito no item 4.3, na plataforma digital escolhida. O período de veiculação do vídeo será divulgado juntamente com a publicação do resultado no DOM.

7.2 – Após a veiculação do vídeo, o contemplado deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Esporte Cultura, em até 05 (cinco) dias corridos, o Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado em arquivo no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada (https://lagoasalgada.rn.gov.br/) ou solicitado através do e-mail: casadaculturals73599@gmail.com.

7.3 – O envio do relatório final deverá encerrar os processos individuais de cada beneficiário contemplado.

7.4 – O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

8.2 – A Secretaria Municipal de Esporte Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

8.3 – O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Lagoa Salgada / Secretaria Municipal de Esporte Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município, após prévio direito de defesa.

8.4 – Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, após apreciação da Comissão de Seleção, ficando, desde logo, eleito o foro de Justiça Comarca de Monte Alegre/RN, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

8.5 – Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico: casadaculturals73599@gmail.com.

 

MEIRILANDY DO NASCIMENTO QUEIROZ

Secretária Municipal de Esporte Cultura

 

Lagoa Salgada/RN, 01 de dezembro de 2021.

 

EDITAL 001/2021

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA

 

INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL
INFORMAR SUA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (linguagem / atividade):
PESSOA FÍSICA ( )

 

PREENCHIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
1.1 – Nome completo:
1.2 – Nome artístico (se tiver):
1.3 – Nacionalidade:
1.4 – RG: 1.5 – CPF:
1.6 – Endereço residencial:
1.7 – Cidade:
1.8 – Estado: 1. 9 – CEP.
1.10 – E-mail:
1.11 – Celular (DDD):

 

2. Local e data 3. Assinatura obrigatória do proponente:

 

EDITAL 001/2021

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO- PESSOA JURÍDICA

 

INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL
INFORMAR SUA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (linguagem / atividade):
PESSOA JURÍDICA ( )

 

PREENCHIMENTO PARA PESSOA JURÍDICA
1.1 – Nome da instituição:
1.2 – CNPJ:
1.3 – Inscrição Municipal:
1.4 – Endereço:
1.5 – Cidade 1.6 – CEP:
1.7 – Estado:
1.8 – E-mail para contato:
1.9 – Instagram da Instituição:
1.10 – Facebook da Instituição:
1.11 – E-mail:
1.12 – Celular (DDD):

 

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
1.1 – Nome do Responsável Legal:
1.2 – Nome artístico (se tiver):
1.3 – Nacionalidade:
1.4 – RG: 1.5 – CPF:
1.6 – Endereço residencial:
1.7 – Cidade:
1.8 – Estado: 1.9 – CEP.
1.10 – E-mail:
1.11 – Celular (DDD):

 

2. Local e data 3. Assinatura obrigatória do proponente:

 

EDITAL 01/2021

 

ANEXO II

PROJETO ARTÍSTICO

 

1. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
SOLICITANTE: CPF:
2. ESCREVA UM POUCO SOBRE O OBJETIVO DO VÍDEO.
3. JUSTIFIQUE A RELEVÂNCIA DO SEU VÍDEO.
4. LINK DO VÍDEO.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO PROPONENTE

 

EDITAL 001/2021

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

(Lei Nº. 7.115/83)

 

Eu _________________ documento de identidade _____________, órgão exp. __________ CPF __________________________ nacionalidade ____________________ naturalidade _______________________ celular (DDD e n°) _____________ e-mail ____________. Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN há 02 anos, e atualmente no endereço _________________

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”

“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

Lagoa Salgada/RN, _______ de _____________________ de 2021.

 

_________________

(Assinatura)

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF, para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) ou (Assinatura Digital Igual a do RG).

 

EDITAL 001/2021

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE EXIBIÇÃO

 

Eu, _______________, portador do RG________________, cadastrado no CPF sob N°_____________________, inscrito no EDITAL PÚBLICO 001/2021 – ”, declaro liberar para Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem e de exibição da iniciativa artístico-cultural ____________________ (título da obra)_______________________ a ser veiculada pela rede mundial de computadores (Internet).

 

Lagoa Salgada/RN, ________ de ______________________ 2021

 

_______________

Assinatura

 

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF, para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 001/2021

 

ANEXO V

CURRÍCULO ARTÍSTICO RESUMIDO

 

I – Para preenchimento individual

 

DADOS PESSOAIS – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Nome Completo
Nome Artístico
Data de Nascimento
Segmento artístico-cultural em que trabalha
Escolaridade ( ) Ens. Fundamental I ( ) Ens. Fundamental II ( ) Ens. Médio ( ) Ens. Superior

 

2. EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-CULTURAL (elencar as produções mais importantes dos últimos 5 anos)

 

Produção Artístico-cultural (espetáculo, show, publicação, sarau, performance, exposição, vernissage, concerto, festival, cantoria, recital, dentre outros)
Local:
Ano:

 

Produção Artístico-cultural
Local:
Ano:

 

3. ESTUDOS LIVRES (elencar os 5 últimos cursos ou oficinas vivenciadas, caso houver)

 

Oficina/Curso:
Local:
Ano:
Carga horária:

 

Oficina/Curso:
Local:
Ano:
Carga horária:

 

Oficina/Curso:
Local:
Ano:
Carga horária:

 

4. CURSOS OU OFICINAS MINISTRADAS (elencar os 5 últimos cursos ou oficinas ministradas, caso houver)

 

Oficina/Curso:
Local:
Ano:
Carga horária:

 

Oficina/Curso:
Local:
Ano:
Carga horária:

 

Oficina/Curso:
Local:
Ano:
Carga horária:

 

ANEXO E FOTOS (elencar as produções mais importantes dos últimos 5 anos)

 

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

______________________

As informações apresentadas são a expressão da verdade. Dou fé.

 

Lagoa Salgada/RN, _______ de __________________ de 2021

 

_____________________

Assinatura

 

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF, para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) ou (Assinatura Digital Igual a do RG)0020

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