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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), E A RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA QUE A UNIÃO REALIZE CORRETAMENTE OS PRÓXIMOS REPASSES DAS COTAS DO FPM, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SEDIADOS EM BRASÍLIA/DF, DEFENDENDO O INTERESSE DESTE MUNICÍPIO. Do dito se

tem que é urgente a municipalidade tomar providências quanto à

regularização do repasse da cota do FPM, bem como no sentido de receber o valor que a União deixou de repassar. Nesse sentido se tem patente necessidade de contratação de escritório de advocacia detentor de expertise em direito tributário e administrativo, para o bom e fiel patrocínio da causa, uma vez que o direito em demonstração não é reconhecido do ofício pela União, impondo que o interesse municipal seja diligente em constituir patrono qualificado para demanda judicial.

FAVORECIDO: MARCOS INÁCIO ADVOCACIA, com sede

Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro – João Pessoa/PB – CEP: 58013-441, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.983.619/0001-75

VALOR: Para defesa dos interesses do município, em relação ao processo de recuperação de créditos do FPM e sua atualização da base de cálculo, a título de honorários advocatícios, no importe de cento e cinquenta reais (R$ 150,00) para cada um mil reais (R$ 1.000,00) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito na demanda, após o trânsito em julgado da ação, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial/RPV/Alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. A CONTRATADA perceberá mensalmente o valor decorrente do deferimento de tutela de evidência, como remuneração do incremento no valor dos próximos repasses das cotas do FPM, em razão da retificação da base de cálculo, por um período fixo de 12 (doze) meses, observada a seguinte tabela:

Valor do incremento mensal (R$) Valor de honorários

 

a 1.000,00 a 500.000,00 R$ 150,00 para cada R$ 1.000,00
b 500.000,01 a 1.000.000,00 R$ 140,00 para cada R$ 1.000,00
c 1.000.000,01 a 1.500.000,00 R$ 130,00 para cada R$ 1.000,00
d 1.500.000,01 a 2.000.000,00 R$ 120,00 para cada R$ 1.000,00
e 2.000.000,01 a 2.500.000,00 R$ 110,00 para cada R$ 1.000,00
f 2.500.000,01 a 3.000.000,00 R$ 100,00 para cada R$ 1.000,00
g 3.000.000,01 a 3.500.000,00 R$ 90,00 para cada R$ 1.000,00
h 3.500.000,01 a 4.000.000,00 R$ 80,00 para cada R$ 1.000,00
i Acima de 4.000.000,01 R$ 70,00 para cada R$ 1.000,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, regulamentado pelo Decreto 4.962 de 22 de janeiro de 2004 e Recomendação nº 36 do Conselho Nacional do Ministério Público de 14 de Junho de 2016.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fundamento Legal Art.

25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Senhor OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ, na qualidade de ordenador de despesas.

Lagoa Salgada/RN, 31 de Julho de 2018.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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