ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2019 – GP
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos, alterando a Lei Complementar nº 250/2009, que versa sobre a Estrutura Administrativa Municipal e seus respectivos salários, amplia o quantitativo de vagas existentes, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados e incorporados no quadro de pessoal permanente da Estrutura Administrativa do Município de Lagoa Salgada/RN, instituído pela Lei Complementar nº 250/2009, os cargos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, jornada de trabalho, lotação, atribuições e escolarização exigida para investidura no cargo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das 113 vagas do quadro de pessoa permanente, nos cargos de provimento efetivo, constantes no Anexo I desta Lei.
§1º – As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso público previsto nesta Lei, serão definidas em edital próprio.
§2º – O concurso público de que trata esta Lei deverá ser realizado no exercício de 2019, com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da publicação da classificação final dos candidatos, devendo ser contratada empresa FUNCERN/Fundação de Apoio a Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte para ficar a cargo da organização do referido concurso, nos termos da determinação constante no PGA nº 001.2017.002316 do Ministério Público Estadual.
Art. 3º – As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivas em decorrência do concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento geral do Município, de acordo com a dotação orçamentária específica.
Art. 4º – Os cargos ora criados são acrescidos aos cargos e vagas já existentes no quadro de pessoal permanente deste Município.
Art. 5º – Ficam convalidados todos os atos administrativos adotados para a realização do concurso público autorizado por esta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 16 de agosto de 2019.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO | Nº DE VAGAS | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | ESCOLARIZAÇÃO NECESSÁRIA | ATRIBUIÇÕES |
TRATORISTA | 02 | SEC. MUN. DE AGRICULTURA
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40H | R$ 998,00 | Ensino fundamental completo + CNH | Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregar medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio, coleta de lixo e entulhos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 02 | SEC. MUN. DE AGRICULTURA
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40H | R$ 1.300,00 | Ensino fundamental completo + CNH | Operação de tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas. |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | SEC. MUN. DE AGRICULTURA | 40H | R$ 1.300,00 | Curso superior completo em medicina veterinária
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Realizar atendimentos clínicos em animais de estimação, em diversas áreas (oftalmologia, ortodontia, cardiologia, clínica geral);
• Realizar atendimentos cirúrgicos em animais de pequeno e médio porte; • Realizar tratamentos, prescrever medicações e orientações sobre cuidados, alimentação etc.; • Acompanhar a fabricação e fiscalizar a venda de produtos de origem animal; • Supervisionar a fabricação de produtos para animais, como rações, vitaminas e medicamentos; • Estudar animais silvestres em cativeiro ou na natureza visando sua preservação; • Avaliar a saúde de animais de competições esportivas; • Controlar a saúde de rebanhos e prevenir doenças; • Acompanhar a reabilitação de animais de cativeiro devolvidos à natureza; • Atuar na pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias; • Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais. |
ORIENTADOR SOCIAL | 04 | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo
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São atribuições do Orientador Social, dentre outras: realização de abordagens externas e buscas territoriais (de participantes nos programas). Participação em reuniões de planejamento e atividades. Avaliação do trabalho com a equipe envolvida. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, executar trabalhos sociais e educativos com jovens e seus familiares. |
ASSISTENTE SOCIAL | 04 | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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30H | R$ 1.500,00 | Curso superior completo em serviço social
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Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social; propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários; prevenir desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências socioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário; realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a integração dos servidores no trabalho; participar de programas de reabilitação profissional, promovendo a integração ou reintegração de pessoas limitadas por doenças ou acidentes de trabalho; realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde, identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino-aprendizagem; apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização; realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade. Coordenar, estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário e conjunto com as Equipes de Saúde da Família, bem como em outras repartições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social. Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e comunidade. |
PSICÓLOGO | 02 | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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40H | R$ 1.500,00 | Curso superior completo em psicologia
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Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas. Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais, mediante orientação/atendimento individual ou coletivo. Participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se deem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 06 | SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo | São atribuições do Auxiliar Administrativo, dentre outras: receber e remeter de documentos e correspondências; dar suporte nas áreas de RH e organização de arquivos; preenchimento de formulários e planilhas; recepcionar e encaminhamento de clientes internos e externos, bem como fornecedores; organização de agendas; elaboração e redação de documentos; participação em reuniões e eventos; digitação de documentos. |
FISCAL DE TRIBUTOS | 03 | SEC. MUN. DE TRIBUTAÇÃO
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40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo | Lidar com tributos, desde orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais a respeito, até cadastrar e controlar a cobrança desses impostos, bem como auxiliar as atividades rotineiras da Secretaria Municipal de Tributos. |
GUARDA MUNICIPAL
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12 | GABINETE DO PREFEITO | 40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo | Proceder com a vigilância da cidade, seja dos bens, serviço, instalações e pessoas que residem no município. |
PROFESSOR PEDAGOGO | 20 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em pedagogia | Atuar como docente na Educação Infantil, ensino fundamental I e Educação de Jovens e Adultos – EJA, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | 03 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em letras – língua portuguesa | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
LÍNGUA INGLESA | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em letras – língua inglesa | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA | 05 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em matemática | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS | 03 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em ciências biológicas | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE HISTÓRIA | 03 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em história | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em geografia | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura em teatro ou dança | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em educação física + CREF | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 03 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Bacharelado em educação física + CREF | Orientar a aprendizagem em esportes; Participar no processo do planejamento das atividades dos projetos esportivos; Organizar as operações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem; Contribuir para a melhoria das aulas práticas; Planejar e executar o trabalho de profissional de educação física; Levantar dados relativos à realidade das turmas, como frequência e assiduidade e participação dos alunos; Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências; Estabelecer mecanismos de avaliação do processo de treinamento e processo de ensino aprendizagem; Constatar necessidade e carência do aluno, e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de observações e relatórios de alunos; Participar das reuniões, administrativas e pedagógicas; Participar de atividades civis e eventos esportivos, organizado pela Secretaria de Esportes; Coordenar a modalidade esportiva no qual está inserido; Integrar órgãos complementares, como conselhos, quando necessário; Atender a demanda da Secretaria de Educação, no tocante à ação de Profissional de Educação Física, desenvolvida nos projetos esportivos escolares; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial. | Participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado; organizar o tipo de atendimento, conforme a necessidade específica do aluno, definindo cronograma e a carga horária individual ou em grupo; programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos acessíveis; produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola; dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. |
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO | 01 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em ciência da religião | Atuar em disciplina específica dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
NUTRICIONISTA | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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40H | R$ 1.500,00 | Ensino superior completo | Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. Elaborar cardápio da merenda escolar e acompanhar a manipulação dos alimentos. |
PSICÓLOGO ESCOLAR | 01 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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40H | R$ 1.500,00 | Ensino superior completo | Proceder ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas. Aplicar conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais, mediante orientação/atendimento no âmbito das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino. Participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se deem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 15 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo | São atribuições do Auxiliar Administrativo, dentre outras: receber e remeter de documentos e correspondências; dar suporte nas áreas de RH e organização de arquivos; preenchimento de formulários e planilhas; recepcionar e encaminhamento de clientes internos e externos, bem como fornecedores; organização de agendas; elaboração e redação de documentos; participação em reuniões e eventos; digitação de documentos. |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 02 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo | Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo fichas matrizes; conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; desempenhar tarefas afins. |
PSICOPEDAGOGO | 01 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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30H | R$ 1.918,29 | Licenciatura plena em pedagogia + pós-graduação em psicopedagogia | Trabalhar com atividades que envolvem questões cognitivas, afetivas, psicomotoras e linguísticas, necessárias para que o aluno compreenda os conteúdos escolares, devendo estar preparado e capacitado para diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia. Possibilitar a intervenção visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino. Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem. Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas. Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhadores em educação e profissionais em educação em espaços institucionais, orientar, coordenar e supervisionar cursos especializados de psicopedagogia, expedidos por instituições ou credenciadas nos termos da legislação vigente. Buscar compreender como o aluno utiliza os elementos do seu sistema cognitivo e emocional para aprender, contribuindo a superação das dificuldades apresentadas ao longo da vida escolar. Fazer entrevistas e reuniões com os pais, professores, diretores e demais servidores da unidade escolar, realizar palestras e atividades afins, com o objetivo de resgatar a vida escolar do aluno. Realizar encaminhamento para a rede de atendimento municipal quando necessário. Realizar cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, inteirando-se das ferramentas tecnológicas disponíveis para melhor desempenho das funções exercidas nas atividades relacionadas ao trabalho. Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, bem como, tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
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40H | R$ 998,00 | Ensino médio completo | São atribuições do Auxiliar Administrativo, dentre outras: receber e remeter de documentos e correspondências; auxiliar ao departamento financeiro/administração no controle de recebimentos e contas a pagar; dar suporte nas áreas de RH e organização de arquivos; preenchimento de formulários e planilhas; recepcionar e encaminhamento de clientes internos e externos, bem como fornecedores; organização de agendas; elaboração e redação de documentos; participação em reuniões e eventos; digitação de documentos. |
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