ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LOA 2015
Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62 Centro – Lagoa Salgada/RN.
CNPJ Nº 08.162.869/0001-44
Lei Nº 282/2014.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Lagoa Salgada – RN, para o exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA-RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de LAGOA SALGADA-RN para o exercício de 2015, compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 17.592.598,50 (dezessete milhões quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e noventa e oito Reais e cinquenta centavos).
Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 17.592.598,50 (Dezessete Milhões quinhentos e noventa e dois Mil quinhentos e noventa e oito Reais e cinquenta Centavos).
I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 12.399.964,72 (Doze milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 5.192.633,78 (Cinco milhões cento e noventa e dos mil seiscentos e trinta e três mil e setenta e oito centavos).
III – A diferença no valor de R$ 304.579,57 (trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente mediante programação mensal, apresenta a discriminação constante do Anexo II.
Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, inciso VIII da Constituição Federal.
II – Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
III – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias econômicas.
IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo.
TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, em 19 de Novembro de 2014.
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
LEI Nº 282/2014
ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO I
RECEITA – 2015
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
16.664.338,76 |
RECEITA TRIBUTARIA |
768.241,57 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
39.199,55 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
45.293,11 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
17.826,90 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
15.744.273,14 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
49.504,49 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
928.259,74 |
OPERACAO DE CREDITO |
26.024,83 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
41.560,41 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
843.041,89 |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
17.632,61 |
|
TOTAL DA RECEITA |
17.592.598,50 |
LEI Nº 282/2014
ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO II
DESPESA – 2015
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
I – PODER LEGISLATIVO |
916.000,00 |
|
Câmara Municipal |
916.000,00 |
|
II – PODER EXECUTIVO |
16.372.018,93 |
|
Gabinete do Prefeito |
730.406,04 |
|
Secretaria de Administração e Finanças |
1.093.858,06 |
|
Secretaria Municipal de Tributação |
126.032,94 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
388.043,93 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
7.273.682,00 |
|
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. |
1.454.601,08 |
|
Secretaria Municipal de Turismo |
112.761,10 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
3.910.112,02 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
304.579,57 |
|
TOTAL DA DESPESA |
17.288.018,93 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
304.579,57 |
|
TOTAL |
17.592.598,50 |
LEI Nº 282/2014
ORÇAMENTO DE 2015
ANEXO III
EVOLUÇÃO DA DESPESA
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra d,e,f e Art. 28, I)
DESPESA |
REALIZADA 2013 |
FIXADA 2014 |
PREVISTA 2015 |
DESPESAS CORRENTES |
12.308.861,24 |
13.703.541,20 |
15.416.885,73 |
Pessoal e Encargos Sociais |
8.279.512,52 |
8.787440,73 |
9.500.003,19 |
Juros e Encargos da Dívida Interna |
43.632,92 |
28.000,00 |
13.680,00 |
Outras Despesas Correntes |
3.985.715,80 |
4.888.100,47 |
5.903.202,54 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.457.382,93 |
4.846.318,80 |
1.871.133,20 |
Investimentos |
1.289.849,36 |
4.622.527,42 |
1.604.289,20 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
48.444,00 |
Amortização da Dívida Interna |
167.533,57 |
223.791,33 |
218.400,00 |
Outras Despesas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL GERAL |
13.766.244,17 |
18.549.860,00 |
17.288.018,98 |