ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LOA 2016
Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62 – lagoa Salgada/RN
CNPJ Nº 08.162.869/0001-44
Lei Nº 288 / 2015
Estima a receita e fixa a despesa do município de Lagoa Salgada/RN, para o exercício de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Serra de Lagoa Salgada – RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Salgada – RN para o exercício de 2016, compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A Receita total é estimada no (Dezoito milhões seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) valor de R$ 18.651.500,00 (Dezoito milhões seiscentos e cinquenta e mil e quinhentos reais).
Art. 3º – As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A Despesa total no valor total de R$18.651.500,00 (Dezoito milhões seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), é fixada:
I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 13.831.683,90 (Treze milhões oitocentos e trinta e um seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 4.819.816,10 (Quatro milhões oitocentos e dezenove mil oitocentos e dezesseis reais e dez centavos).
III – A diferença no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei é xecutada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
II – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias econômicas.
– Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso I deste artigo.
TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, em 23 de dezembro de 2015.
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
LEI Nº 288 / 2015
ORÇAMENTO DE 2016
ANEXO I
RECEITA – 2016
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
17.600.321,01 |
RECEITA TRIBUTARIA |
511.653,65 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
141.415,99 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
152.557,17 |
|
RECEITAS DE SERVIÇOS |
43.718,25 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTE |
16.626.486,80 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
124.489,15 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.051.178,99 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
43.555,31 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
961.783,37 |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
45.840,31 |
|
TOTAL DA RECEITA |
18.651.500,00 |
LEI Nº 288 /2015
ORÇAMENTO DE 2016
ANEXO II
DESPESA – 2015
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
I – PODER LEGISLATIVO |
|
916.000,00 |
Câmara Municipal |
916.000,00 |
|
II – PODER EXECUTIVO |
|
17.335.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
795.403,24 |
|
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.241.799,06 |
|
Secretaria Municipal de Tributação |
138.636,23 |
|
Secretária Municipal de Agricultura |
418.987,59 |
|
Secretária Municipal de Educação e Cultura |
8.228.379,70 |
|
Secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. |
1.568.440,87 |
|
Secretaria Municipal de Turismo |
124.037,21 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
3.529.242,06 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
1.290.574,04 |
|
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
400.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
R$ |
18.251.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
400.000,00 |
TOTAL |
R$ |
18.651.500,00 |
LEI 288 / 2015
ORÇAMENTO DE 2016
ANEXO III
EVOLUÇÃO DA DESPESA
(Lei 4.320/64, Art. 22, Inciso 3º, Letra d,e,f e Art. 28, I)
DESPESA |
REALIZADA 2014 |
FIXADA 2015 |
PREVISTA 2016 |
DESPESA CORRENTE | |||
Pessoal e Encargos Sociais |
8.498.479,99 |
9.500.003,19 |
10.560.192,62 |
Juros e Encargos da Dívida Interna |
121.098,35 |
13.680,00 |
18.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
4.955.205,32 |
5.903.202,54 |
5.739.807,38 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
Investimentos |
2.271.271,70 |
1.604.289,20 |
1.605.000,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
48.444,00 |
55.000,00 |
Amortização da Dívida Interna |
432.659,87 |
218.400,00 |
273.500,00 |
TOTAL GERAL |
16.278.715,23 |
17.288.018,93 |
18.251.500,00 |