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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 346/2019

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN a firmar Convênio com o Município de Vera Cruz/RN, objetivando a cessão parcial do Abatedouro Público do Municipal de Lagoa Salgada/RN.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Vera Cruz/RN, objetivando a cessão parcial do Abatedouro Público Municipal de Lagoa Salgada/RN, mediante o recebimento de contraprestação financeira a ser estipulada no respectivo contrato.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, em 17 de setembro de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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