Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 353/2020 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Lagoa Salgada/RN, 18 de março de 2020.

 

“Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências.”

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica reajustado em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), o piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica municipal de Lagoa Salgada-RN.

Art. 2º -Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 60%.

Parágrafo Único –Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support