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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 362/2021 – GP

Regulamenta o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Lagoa Salgada/RN, 25 de janeiro de 2021.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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