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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 363/2021 – GP

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de prestação de serviços com caráter publicista sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispões o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, nos quantitativos e valores fixados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único – As atribuições de cada função serão firmadas no contrato ou por ato do Chefe do Executivo, quando lei não dispuser o contrário.

Art. 2º – Os contratos definidos na presente Lei terão duração de até 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da sua celebração, não podendo ultrapassar o exercício financeiro corrente, podendo ser prorrogados por mais 12 meses.

Art. 3° – As contratações terão formas de contrato administrativo e somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.

Art. 4° – As infrações disciplinares, atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e assegurada à ampla defesa.

Art. 5° – O contrato, firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos:

I — Pelo término do prazo contratual;

II — Por iniciativa do contratado;

III — Pela execução antecipada das atividades previstas no contrato;

IV — Por iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo Único — A extinção do contrato, no caso do inciso II deste artigo, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 6º – A Jornada de trabalho dos contratados fica estabelecida em contrato laboral, não podendo exceder o limite de 44 horas semanais ou a carga horária fixada em lei ou estatuto profissional.

Art. 7º – O pessoal contratado por força da presente Lei, será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, 25 de janeiro de 2021.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – PROJETO DE LEI Nº 02/2021

 

  CARGO/FUNÇÃO Nº VAGAS LOTAÇÃO CARGA HORARIA
1 TRATORISTA 3 AGRICULTURA 40
2 VETERINARIO 1 AGRICULTURA 30
3 AUXILIAR DE VETERINARIO 1 AGRICULTURA 40
4 MAGAREFE 5 AGRICULTURA 40
5 LOMBADOR 4 AGRICULTURA 40
6 EDUCADOR(A) FISICO 3 ASSISTENCIA SOCIAL 30
7 CORDENADOR(A) – BOLSA FAMILIA 2 ASSISTENCIA SOCIAL 40
8 CORDENADOR(A) DE PROGRAMAS 3 ASSISTENCIA SOCIAL 40
9 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 ASSISTENCIA SOCIAL 30
10 PSICOPEDAGOGO(A) 2 ASSISTENCIA SOCIAL 30
11 ORIENTADOR(A) SOCIAL 2 ASSISTENCIA SOCIAL 40
12 EDUCADOR 5 ASSISTENCIA SOCIAL 40
13 ASSISTENTE SOCIAL 4 CRAS 30
14 CORDENADOR(A) DO CRAS 3 CRAS 30
15 PSICOLOGO(A) 3 CRAS 30
16 AXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 80 DIVERSOS 40
17 OPERADOR(A) DE MAQUINAS PESADAS 2 DIVERSOS 40
18 VIGIA 30 DIVERSOS 40
19 RECEPCIONISTA 25 DIVERSOS 40
20 MOTORISTA CATEGORIA “B” 15 DIVERSOS 40
21 DIGITADOR(A) 15 DIVERSOS 40
22 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 DIVERSOS 40
23 ELETRICISTA 3 DIVERSOS 40
24 TECNICO(A) EM TI 1 DIVERSOS 40
25 ATENDENTE 2 DIVERSOS 40
26 PSICOPEDAGOGO(A) 6 EDUCAÇÃO 30
27 PROFESSOR(A) EXPECIFICO 45 EDUCAÇÃO 30
28 PROFESSOR(A) POLIVALENTE 45 EDUCAÇÃO 30
29 COORDENADOR DE PRATICAS DESPORTIVAS 2 EDUCAÇÃO 30
30 MOTORISTA CATEGORIA “D” 15 EDUCAÇÃO 40
31 AUXILIAR DE PROFESSOR 30 EDUCAÇÃO 40
32 ENFERMEIRO(A) ESF 5 ESF 40
33 GUARDA MUNICIPAL 15 GABINETE 40
34 TERAPEUTA OCUPACIONAL – NASF 2 NASF 30
35 NUTRICIONISTA – NASF 2 NASF 30
36 FISIOTERAPEUTA – NASF 3 NASF 30
37 ASSISTENTE SOCIAL – NASF 2 NASF 30
38 FONODIÓLOGA 2 NASF 30
39 ARQUITETO(A) 1 OBRAS 30
40 COVEIRO(A) 2 OBRAS 40
41 GARI 40 OBRAS 40
42 ENGENHEIRO(A) 1 OBRAS 30
43 PEDREIRO 3 OBRAS 40
44 AJUDANTE DE PEDREIRO 3 OBRAS 40
45 MEDICO(A) PLANTONISTA 8 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 12
46 MEDICO(A) PLANTONISTA 8 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 24
47 ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA 6 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 12
48 ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA 6 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 24
49 ENFERMEIRO(A) 4 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 30
50 FARMACEUTICO(A) 1 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 40
51 AUXILIAR DE FARMACIA 4 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 40
52 DENTISTA – SAUDE BUCAL 4 PROGRAMA DA SAUDE 40
53 AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – SAUDE BUCAL 4 PROGRAMA DA SAUDE 40
54 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM – ESF 4 PROGRAMA DA SAUDE 40
55 MEDICO(A) ESF 4 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 40
56 CARDIOLOGISTA 1 SAÚDE 30
57 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM 25 SAÚDE 40
58 GINECOLOGISTA 1 SAÚDE 30
59 PSIQUIATRA 1 SAÚDE 30
60 PEDIATRA 2 SAÚDE 30
61 FISIOTERAPEUTA 3 SAÚDE 30
62 PSICOLOGO(A) 3 SAÚDE 30
63 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 1 SAÚDE 40
64 RECEPCIONISTA 10 SAÚDE 40
65 EDUCADOR(A) FISICO 2 SAÚDE 30
66 NUTRICIONISTA 3 SAUDE/EDUCAÇÃO 30
67 FISCAL 1 TRIBUTAÇÃO 40
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