Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 364/2021 – GP

Lagoa Salgada/RN, 16 de março de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), observando, ainda, os demais parâmetros da Lei Federal nº 13.708/2018, observando, ainda, a Portaria Ministerial de nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support